TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00018272.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
CONTRATADO(A):
  • SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA (CNPJ 82.845.322/0001-04)
INTERESSADO(A):
  • TAKAHARU YAMAUCHI (CPF ***.963.558-**)
  • BRUNO GABRIEL DE MESQUITA (CPF ***.887.148-**)
  • DANIEL VERISSIMO DOS SANTOS (CPF ***.395.188-**)
  • ANDERSON WAGNER DE OLIVEIRA (CPF ***.793.248-**)
ASSUNTO: Atendimento a Requisição de nº 250/2025 - Processo de Compras nº 364/2021 - Contrato 82/2022.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00020655.989.22-6

 

Relatório

 

Em exame o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. visando a prestação de serviços em tecnologia da informação para cessão de licenciamento perpétuo de uso de sistema informatizado de gestão arquivística e documental.

O ajuste e a licitação que o originou foram julgados regulares, com recomendação ao órgão contratante, em sentença transitada em julgado em 13/02/2023, no processo TC-020655.989.22-6.

O 1º Termo Aditivo (TC-023622.989.23-4), o 2º Termo Aditivo (TC-019492.989.23-1), o 1º Termo de Apostilamento (TC-021801.989.24-5) e o 3º Termo Aditivo (TC-021808.989.24-8) também foram aprovados por esta Corte.

A respectiva execução contratual é objeto de acompanhamento no processo TC-020769.989.22-9.

O aditamento em exame teve por finalidades:

Na instrução da matéria, a Fiscalização nada objetou sobre a alteração contratual levada a efeito.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014.

É o relatório.

 

Decisão

 

Consigno que a celebração do aditamento foi precedida de cotação de preços para verificação da economicidade da prorrogação da duração do contrato e de parecer jurídico, bem como seguida de publicação na imprensa oficial, tal como exige a legislação de regência.

A Fiscalização atestou, ainda, a conformidade das justificativas formuladas pela Secretaria solicitante e a juntada do Termo de Ciência e de Notificação.

Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 da Prefeitura Municipal de Diadema.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 18 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

 

PROCESSO: 00018272.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
CONTRATADO(A):
  • SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA (CNPJ 82.845.322/0001-04)
INTERESSADO(A):
  • TAKAHARU YAMAUCHI (CPF ***.963.558-**)
  • BRUNO GABRIEL DE MESQUITA (CPF ***.887.148-**)
  • DANIEL VERISSIMO DOS SANTOS (CPF ***.395.188-**)
  • ANDERSON WAGNER DE OLIVEIRA (CPF ***.793.248-**)
ASSUNTO: Atendimento a Requisição de nº 250/2025 - Processo de Compras nº 364/2021 - Contrato 82/2022.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00020655.989.22-6

 

EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 da Prefeitura Municipal de Diadema. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 18 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-GG9A-2I9I-5T2K-7G9R