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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00018272.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Atendimento a Requisição de nº 250/2025 - Processo de Compras nº 364/2021 - Contrato 82/2022. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020655.989.22-6 |
Relatório
Em exame o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. visando a prestação de serviços em tecnologia da informação para cessão de licenciamento perpétuo de uso de sistema informatizado de gestão arquivística e documental.
O ajuste e a licitação que o originou foram julgados regulares, com recomendação ao órgão contratante, em sentença transitada em julgado em 13/02/2023, no processo TC-020655.989.22-6.
O 1º Termo Aditivo (TC-023622.989.23-4), o 2º Termo Aditivo (TC-019492.989.23-1), o 1º Termo de Apostilamento (TC-021801.989.24-5) e o 3º Termo Aditivo (TC-021808.989.24-8) também foram aprovados por esta Corte.
A respectiva execução contratual é objeto de acompanhamento no processo TC-020769.989.22-9.
O aditamento em exame teve por finalidades:
Na instrução da matéria, a Fiscalização nada objetou sobre a alteração contratual levada a efeito.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014.
É o relatório.
Decisão
Consigno que a celebração do aditamento foi precedida de cotação de preços para verificação da economicidade da prorrogação da duração do contrato e de parecer jurídico, bem como seguida de publicação na imprensa oficial, tal como exige a legislação de regência.
A Fiscalização atestou, ainda, a conformidade das justificativas formuladas pela Secretaria solicitante e a juntada do Termo de Ciência e de Notificação.
Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 da Prefeitura Municipal de Diadema.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 18 de dezembro de 2025.
| PROCESSO: | 00018272.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Atendimento a Requisição de nº 250/2025 - Processo de Compras nº 364/2021 - Contrato 82/2022. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020655.989.22-6 |
EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 4º Termo Aditivo do Contrato nº 82/2022 da Prefeitura Municipal de Diadema. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 18 de dezembro de 2025.