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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00014139.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1° TERMO ADITIVO |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022948.989.24-9 |
Relatório
Em exame o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, celebrado para prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança eletrônicos nas EMEBs, em atendimento à Secretaria de Administração e Secretaria de Segurança Pública.
A respectiva licitação na modalidade concorrência e o ajuste foram julgados regulares por esta Corte nos autos do TC-022948.989.24-9.
O aditamento prorrogou o prazo contratual por 12 meses, passando a vigorar até 09/07/2026, e aplicou reajuste financeiro de 5,20% (INPC/IBGE) sobre os preços dos itens 2 a 5 do objeto, passando o valor anual contratado para R$ 2.338.741,20.
Na instrução da matéria, a Fiscalização nada objetou sobre a alteração contratual levada a efeito.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014.
É o relatório.
Decisão
Consigno que a celebração do aditamento foi precedida de cotação de preços para verificação da economicidade da prorrogação da duração do contrato e de parecer jurídico, bem como seguida de publicação na imprensa oficial, tal como exige a legislação de regência.
A Fiscalização atestou, ainda, a conformidade das justificativas formuladas pela Secretaria solicitante, o acréscimo e prorrogação da garantia contratual e a juntada do Termo de Ciência e de Notificação.
Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-024093.989.24-2, que abriga o acompanhamento da execução contratual.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 18 de dezembro de 2025.
| PROCESSO: | 00014139.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1° TERMO ADITIVO |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022948.989.24-9 |
EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-024093.989.24-2, que abriga o acompanhamento da execução contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 18 de dezembro de 2025.