TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014139.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA (CNPJ 46.522.991/0001-73)
    • ADVOGADO: VICENTE MARTINS BANDEIRA (OAB/SP 158.741) / (OAB/SP 237.728)
CONTRATADO(A):
  • MEGA WEB NET TAMULIS TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 47.685.472/0001-99)
INTERESSADO(A):
  • RICARDO ANTUNES RIBEIRO (CPF ***.562.998-**)
  • WILIAM JARDIM PINHEIRO (CPF ***.893.628-**)
ASSUNTO: 1° TERMO ADITIVO
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00022948.989.24-9

 

Relatório

 

Em exame o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, celebrado para prestação de serviços de instalação de sistemas de segurança eletrônicos nas EMEBs, em atendimento à Secretaria de Administração e Secretaria de Segurança Pública.

A respectiva licitação na modalidade concorrência e o ajuste foram julgados regulares por esta Corte nos autos do TC-022948.989.24-9.

O aditamento prorrogou o prazo contratual por 12 meses, passando a vigorar até 09/07/2026, e aplicou reajuste financeiro de 5,20% (INPC/IBGE) sobre os preços dos itens 2 a 5 do objeto, passando o valor anual contratado para R$ 2.338.741,20.

Na instrução da matéria, a Fiscalização nada objetou sobre a alteração contratual levada a efeito.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014.

É o relatório.

 

Decisão

 

Consigno que a celebração do aditamento foi precedida de cotação de preços para verificação da economicidade da prorrogação da duração do contrato e de parecer jurídico, bem como seguida de publicação na imprensa oficial, tal como exige a legislação de regência.

A Fiscalização atestou, ainda, a conformidade das justificativas formuladas pela Secretaria solicitante, o acréscimo e prorrogação da garantia contratual e a juntada do Termo de Ciência e de Notificação.

Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-024093.989.24-2, que abriga o acompanhamento da execução contratual.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 18 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00014139.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA (CNPJ 46.522.991/0001-73)
    • ADVOGADO: VICENTE MARTINS BANDEIRA (OAB/SP 158.741) / (OAB/SP 237.728)
CONTRATADO(A):
  • MEGA WEB NET TAMULIS TELECOMUNICACOES LTDA (CNPJ 47.685.472/0001-99)
INTERESSADO(A):
  • RICARDO ANTUNES RIBEIRO (CPF ***.562.998-**)
  • WILIAM JARDIM PINHEIRO (CPF ***.893.628-**)
ASSUNTO: 1° TERMO ADITIVO
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00022948.989.24-9

 

EXTRATO: Nesse cenário, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regular o 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 27/2024 da Prefeitura Municipal de Jandira, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-024093.989.24-2, que abriga o acompanhamento da execução contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 18 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-GHIY-AHHR-7VEV-4PX4