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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00016110.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo nº 040/2025. Contrato nº 086/2024. Pregão Eletrônico nº 042/2024. |
| OBJETO: | Alteração do Endereço da Contratada, prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses e correspondente aditamento de valor. Obs: Origem Prot 31945. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006589.989.25-0 |
RELATÓRIO
Em exame, o 1º Termo Aditivo nº 40/2025, de 19/08/2025, referente ao Contrato nº 086/2024 firmado em 28/08/2024 entre a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA para a prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel) S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.
O valor inicial do contrato foi de R$ 2.168.901,00 e vigência inicial de 28/08/2024 a 27/08/2025.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 042/2024 e Contrato nº 086/2024) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 6589.989.25-0). Publicada no DOE de 16/07/2025, a r. Decisão transitou em julgado em 06/08/2025.
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 6668.989.25-4, instruído pela DF-06.1, e não é objeto deste julgamento.
Na instrução do processo em epígrafe, que prorrogou a vigência do contrato por mais 12 meses, de 28/08/2025 a 27/08/2026; e reajustou a contrato de R$ 2.168.901,00 para R$ 2.265.426,64, pelo período de 12 meses, a Fiscalização não registrou irregularidades.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, o 1º Termo Aditivo nº 40/2025, de 19/08/2025, referente ao Contrato nº 086/2024 firmado em 28/08/2024 entre a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA.
A matéria principal, Pregão Eletrônico nº 042/2024 e Contrato nº 086/2024, foi julgada regular por esta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, com decisão transitada em julgado em 06/08/2025.
Quanto ao termo aditivo em exame, não foram encontrados óbices na celebração em análise, consoante instrução levada a efeito pela Fiscalização a cargo da DF-6.1.
Foram apresentadas justificativas sobre as alterações promovidas, parecer técnico, bem como houve autorização prévia da autoridade competente. Observo, ainda, a regular emissão da nota de empenho e publicação do termo.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo nº 040/2025, assinado em 19/08/2025, ao Contrato nº 086/2024 de 28/08/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA para a prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel) S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no Estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 6668.989.25-4), em fase de instrução a cargo da DF-06.1.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GabSCMM, 18 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta – Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00016110.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo nº 040/2025. Contrato nº 086/2024. Pregão Eletrônico nº 042/2024. |
| OBJETO: | Alteração do Endereço da Contratada, prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses e correspondente aditamento de valor. Obs: Origem Prot 31945. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006589.989.25-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo nº 040/2025, assinado em 19/08/2025, ao Contrato nº 086/2024 de 28/08/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA para a prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel) S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no Estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 6668.989.25-4), em fase de instrução a cargo da DF-06.1.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 18 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora