TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00006951.989.21-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA (CNPJ 68.319.987/0001-45)
CONTRATADO(A):
  • TALLES VILLELA GAMBA (CNPJ 05.743.048/0001-03)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO RICARDO FASCINELI (CPF ***.026.438-**)
ASSUNTO: CONTRATO 07/2021 - Pregão Presencial 01/2021
OBJETO: Prestação de serviços de transporte rodoviário de pacientes para tratamento médico em outras cidades no Estado de São Paulo. VIGÊNCIA: 17/02/2021 a 17/02/2022
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006744.989.21-1

RELATÓRIO

Em exame o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 07/2021, de 17/02/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Motuca e o fornecedor TALLES VILLELA GAMBA ME e destinado à prestação de serviços de transporte rodoviário de pacientes para tratamento médico em outras cidades no Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 340.200,00, com vigência de 12 meses a partir da data de assinatura.

Recordo que a matéria principal (Pregão Presencial nº 01/2021, do tipo menor preço, e o consequente Contrato nº 07/2021), tratada nos autos do TC 6744.989.21-1, foi julgada regular por esta e. Corte de Contas. A r. Decisão foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 24/06/2023, data de publicação 26/06/2023, com trânsito em julgado em 17/07/2023. Igualmente, os termos aditivos referentes à contratação foram julgados regulares (TCs 10193.989.22-5; 10199.989.22-9; 6299.989.23-6 e 7960.989.24-2).

Sobre o Acompanhamento Contratual em exame, a Fiscalização relatou a ausência de irregularidades, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

 

DECISÃO.

De início, observo que a licitação e o contrato (TC 6744.989.21-1), assim como os 4 primeiros aditivos (TCs 10193.989.22-5; 10199.989.22-9; 6299.989.23-6 e 7960.989.24-2), sob minha relatoria, foram julgados regulares, já transitados em julgado.

Em exame o Acompanhamento da Execução Contratual.

O final da vigência contratual ocorreu em 17/02/2025, após a prorrogação tratada no TC 7960.989.24-2.

Os serviços prestados envolveram o transporte rodoviário de pacientes para realização de consultas/procedimentos médicos em cidades do Estado de São Paulo, com a contratação de 11.250 km/mês ao custo reajustado de R$ 3,48/km.

A Auditoria não verificou irregularidades que pudessem comprometer o acompanhamento da execução contratual, que contou com 4 (quatro) visitas, conforme relatórios acostados nos eventos 10.6, 31.10, 50.14 e 80.11.

Verifico que, conforme relato fiscalizatório, o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 07/2021, de 17/02/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Motuca e o fornecedor TALLES VILLELA GAMBA ME destinado à prestação de serviços de transporte rodoviário de pacientes para tratamento médico em outras cidades no Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 340.200,00, com vigência de 12 meses a partir da data de assinatura, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GabSCMM, 17 de dezembro de 2025.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

SM-02

 

PROCESSO: 00006951.989.21-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA (CNPJ 68.319.987/0001-45)
CONTRATADO(A):
  • TALLES VILLELA GAMBA (CNPJ 05.743.048/0001-03)
RESPONSÁVEIS:
  • JOAO RICARDO FASCINELI (CPF ***.026.438-**)
ASSUNTO: CONTRATO 07/2021 - Pregão Presencial 01/2021
OBJETO: Prestação de serviços de transporte rodoviário de pacientes para tratamento médico em outras cidades no Estado de São Paulo. VIGÊNCIA: 17/02/2021 a 17/02/2022
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006744.989.21-1

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 07/2021, de 17/02/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Motuca e o fornecedor TALLES VILLELA GAMBA ME destinado à prestação de serviços de transporte rodoviário de pacientes para tratamento médico em outras cidades no Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 340.200,00, com vigência de 12 meses a partir da data de assinatura, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GabSCMM, 17 de dezembro de 2025.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-GFD9-JBEQ-819E-6WF6