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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00013852.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027 |
| OBJETO: | Prestação de serviço de locação de caminhões com compactador de lixo tipo toco, com potência mínima de 190 cv, com escapamento na vertical, com mínimo de 2 eixos, ou seja, 4x2, acoplados ao compactador de lixo com capacidade mínima de 15 m3 de lixo compactado na caixa de carga, com idade máxima de fabricação do compactador de 5 anos de uso, sem motorista e sem combustível. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00014602.989.25-3, 00016195.989.25-6, 00016200.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00016195.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo 001/2025, assinado em 28/03/2025, referente ao Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027. |
| OBJETO: | Acréscimo de 02 (dois) caminhões com compactador de lixo tipo Toco, com as características descritas no Anexo "A" do contrato, no valor de R$ 1.469.600,00. Considerando o acréscimo, o valor total contratado passará de R$ 6.412.800,00 para R$ 7.882.400,00. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013852.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00016200.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo 002/2025, assinado em 09/05/2025, referente ao Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027. |
| OBJETO: | Finalidade: Alteração da cláusula 3.2 do contrato. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013852.989.25-0 |
RELATÓRIO
Em exame, o Pregão Eletrônico nº 11/2024 e o consequente Contrato nº 03/2025, firmado em 05/02/2025, entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – Emdurb e LSPM Engenharia Ambiental Ltda, para locação de caminhão com compactador de lixo tipo toco, sem motorista e sem combustível, no valor de R$ 6.412.800,00, com vigência de 06/02/2025 a 05/02/2027.
Examino, igualmente, o 1º Termo Aditivo, assinado em 28/03/2025, que trata do acréscimo da locação mensal de dois veículos, ao custo mensal de R$ 34.400,00 cada (TC 16195.989.25-6); e o 2º Termo Aditivo, assinado em 09/05/2025, que promove alteração da Cláusula 3.2 do contrato, definindo que os pagamentos deverão ocorrer até o 10º dia corrido do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de nota fiscal (TC 16200.989.25-9).
O Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 14602.989.25-3, instruído pela UR-02, e não é objeto deste julgamento.
Na instrução dos processos em epígrafe, a Fiscalização não registrou irregularidades.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, os atos praticados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhões com compactador de lixo, sem motorista e sem combustível.
A contratação ocorreu na esteira do Pregão Eletrônico nº 11/2024 com a fornecedora LSPM Engenharia Ambiental Ltda, conforme Contrato nº 003/2025, assinado em 05/02/2025, no valor de R$ 6.412.800,00, com vigência de 06/02/2025 a 05/02/2027.
No mérito, o procedimento licitatório mostrou-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade.
Inicialmente, a Auditoria registrou que a contratação foi justificada, com a elaboração de estudo técnico e termo de referência.
Verifico no âmbito da licitação que houve a participação de sete proponentes, indicando boa competitividade. Ademais, o Edital não sofreu impugnações, tampouco houve inabilitações.
A Auditoria atestou a devida publicidade da licitação, mediante divulgação do extrato do edital no Diário Oficial do Município em 30/11/2024 e disponibilização do Edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial, em cumprimento ao art. 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emdurb. Houve, ainda, o envio do edital por e-mail para inúmeras empresas do setor.
Nesses termos, verifico o respeito aos mecanismos legais de publicidade e transparência.
Quanto às condições de participação no certame, foram respeitados os parâmetros definidos no Regulamento da Emdurb, notadamente no que se refere às exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira previstas no Edital.
No mais, a Auditoria verificou a adequada elaboração de orçamento estimado e pesquisa de preços, com respeito aos parâmetros previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Regulamento da Emdurb.
Já a garantia contratual foi prestada na modalidade seguro-garantia, estando em consonância com o art. 85 do RILCE (Regulamento Interno de Licitações e Contratos Emdurb).
Quanto ao 1º Termo Aditivo, assinado em 28/03/2025, que trata do acréscimo da locação mensal de dois veículos, ao custo mensal de R$ 34.400,00 cada, foi devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
Com a modificação, o valor contratual passou de R$ 6.412.800,00 para R$ 7.882.400,00, equivalentes a um aumento de 22,91%.
Por fim, quanto ao 2º Termo Aditivo, assinado em 09/05/2025, que se destinou a mera definição de data limite para pagamento (alteração da Cláusula 3.2 do Contrato), sem repercussão econômico-financeira sobre a contratação, pode ser conhecido.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2024, tendo por objeto a locação de caminhão com compactador de lixo tipo toco, sem motorista e sem combustível, e o consequente Contrato nº 03/2025, firmado em 05/02/2025, entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – Emdurb e LSPM Engenharia Ambiental Ltda, no valor de R$ 6.412.800,00, com vigência de 06/02/2025 a 05/02/2027; bem como o 1º Termo Aditivo, assinado em 28/03/2025, que trata do acréscimo da locação mensal de dois veículos, ao custo mensal de R$ 34.400,00 cada (TC 16195.989.25-6); e TOMO CONHECIMENTO do 2º Termo Aditivo, assinado em 09/05/2025, que se destinou a alteração da Cláusula 3.2 do Contrato, sem repercussão econômico-financeira sobre a contratação, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, analisado no TC 14602.989.25-3 e instruído pela UR-02.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GabSCMM, 18 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00013852.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027 |
| OBJETO: | Prestação de serviço de locação de caminhões com compactador de lixo tipo toco, com potência mínima de 190 cv, com escapamento na vertical, com mínimo de 2 eixos, ou seja, 4x2, acoplados ao compactador de lixo com capacidade mínima de 15 m3 de lixo compactado na caixa de carga, com idade máxima de fabricação do compactador de 5 anos de uso, sem motorista e sem combustível. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00014602.989.25-3, 00016195.989.25-6, 00016200.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00016195.989.25-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo 001/2025, assinado em 28/03/2025, referente ao Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027. |
| OBJETO: | Acréscimo de 02 (dois) caminhões com compactador de lixo tipo Toco, com as características descritas no Anexo "A" do contrato, no valor de R$ 1.469.600,00. Considerando o acréscimo, o valor total contratado passará de R$ 6.412.800,00 para R$ 7.882.400,00. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013852.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00016200.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Termo Aditivo 002/2025, assinado em 09/05/2025, referente ao Contrato nº 03/2025, assinado em 05/02/2025. Licitação: Pregão Eletrônico nº 11/2024. Processo nº 9785/2024. Vigência: 06/02/2025 a 05/02/2027. |
| OBJETO: | Finalidade: Alteração da cláusula 3.2 do contrato. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00013852.989.25-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2024, tendo por objeto a locação de caminhão com compactador de lixo tipo toco, sem motorista e sem combustível, e o consequente Contrato nº 03/2025, firmado em 05/02/2025, entre a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – Emdurb e LSPM Engenharia Ambiental Ltda, no valor de R$ 6.412.800,00, com vigência de 06/02/2025 a 05/02/2027; bem como o 1º Termo Aditivo, assinado em 28/03/2025, que trata do acréscimo da locação mensal de dois veículos, ao custo mensal de R$ 34.400,00 cada (TC 16195.989.25-6); e TOMO CONHECIMENTO do 2º Termo Aditivo, assinado em 09/05/2025, que se destinou a alteração da Cláusula 3.2 do Contrato, sem repercussão econômico-financeira sobre a contratação, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, analisado no TC 14602.989.25-3 e instruído pela UR-02.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 18 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora