TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00018131.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
  • LUCIANO MARCIANO LOPES (CPF ***.272.378-**)
ASSUNTO: Edital nº 09/2025. Pregão Presencial nº 09/2025. Processo nº 027/2025. Contrato nº 085/2025, de 16/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018219.989.25-8, 00021628.989.25-3
PROCESSO: 00018219.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual. Pregão Presencial nº 09/2025. Contrato nº 085/2025, de 16/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados.
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO PRINCIPAL: 00018131.989.25-3
PROCESSO: 00021628.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
  • LUCIANO MARCIANO LOPES (CPF ***.272.378-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 085/2025, de 18/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados.
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO PRINCIPAL: 00018131.989.25-3

RELATÓRIO

Em exame, o Pregão Presencial nº 09/2025 e o consequente Contrato nº 85/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e a fornecedora Noel Marcolino Dantas Reformadora, objetivando a aquisição de ônibus rodoviário usado. O aludido contrato foi assinado em 16/07/2025, no valor de R$ 639.000,00, com prazo de vigência 12 meses, a partir da respectiva assinatura.

Examino, igualmente, o Acompanhamento da Execução Contratual, no qual a instrução não encontrou irregularidades (TC 18219.989.25-8), e o Termo de Recebimento Definitivo, no qual consta o recebimento definitivo do objeto em 18 de julho de 2025 (TC 21628.989.25-3).

Na instrução da matéria principal, a Fiscalização entendeu que os apontamentos abaixo não comprometem o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação:

- Ausência do Plano de Contratações Anual para 2025 pela Prefeitura Municipal de Queiroz, contrariando o princípio do planejamento previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

- No Estudo Técnico Preliminar, não foram apresentados os custos comparativos entre locação e compra, conforme determina o art. 44 da Lei nº 14.133/2021.

- Embora o edital tenha vedado a participação de empresas consorciadas, não consta dos autos do processo licitatório justificativa para tal vedação.

- Não constam dos autos justificativa para a escolha dos três fornecedores consultados para a elaboração da pesquisa de preços, contrariando o artigo 23, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Assim, há ausência de comprovação sólida da compatibilidade do orçamento de referência com os valores de mercado para objetos semelhantes, em desacordo com o artigo 18, § 1º, inciso VI, e o artigo 23, caput, da Lei nº 14.133/2021.

 

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

 

DECISÃO.

Em julgamento, os atos praticados pela Prefeitura Municipal de Queiroz para aquisição de ônibus rodoviário usado.

A contratação ocorreu na esteira do Pregão Presencial nº 09/2025, do tipo menor preço, com a fornecedora Noel Marcolino Dantas Reformadora, conforme Contrato nº 85/2025, assinado em 16/07/2025, no valor de R$ 639.000,00, com prazo de vigência de 12 meses, a partir da respectiva assinatura. A licitação foi conduzida nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Verifico no âmbito da licitação que houve a participação de apenas um proponente. Contudo, o Edital não sofreu impugnações, tampouco houve inabilitações.

Ademais, a Auditoria atestou a devida publicidade da licitação, mediante divulgação do Edital e respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), tendo sido respeitados os prazos mínimos legais. Houve, ainda, publicação do extrato de Edital no Diário Oficial do Estado e do Município, bem como em jornal diário de grande circulação, em 05/06/2025.

Nesses termos, verifico o respeito aos mecanismos de publicidade e transparência estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 (arts. 54 e 55).

Adicionalmente, o Edital e seus anexos foram disponibilizados em sítio eletrônico oficial (SCPI - Licitações), utilizando o Ente da faculdade prevista no art. 54, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Quanto às condições de participação no certame, foram respeitados os parâmetros definidos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, notadamente no que se refere às exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira previstas no Edital.

Sobre a vedação para a participação de empresas consorciadas, sem a apresentação das justificativas, entendo que a falha possa ser relevada. Contudo, reitero recomendação para que a Origem observe com rigor, em ajustes futuros, o disposto no art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/21. O entendimento desta e. Corte de Contas é no sentido de que o Órgão Licitante tem a faculdade de vedar a participação em licitações de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que devidamente justificado no processo licitatório, em consideração à natureza e à complexidade do objeto.

Também relevo, excepcionalmente, a ausência de Plano de Contratações Anual para 2025, sem embargo de recomendação para que a Origem observe, nas suas próximas contratações, os termos do disposto no art. 12 da Lei nº 14.133/2021. Sobre a questão, reforço que a nova lei de licitações e contratos determina a apresentação do PCA em busca de um melhor planejamento municipal, visando uma gestão mais racional e eficiente, notadamente no que se refere à administração dos recursos públicos.  

A fase preparatória dos processos licitatórios da Municipalidade também deve ser aperfeiçoada quanto ao estudo técnico preliminar e à escolha dos fornecedores consultados para a elaboração da pesquisa de preços, respeitando com maior rigor os dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

Sobre a execução contratual, verifico que foi realizada uma inspeção em 11/11/2025, sendo que a instrução a cargo da UR-18 não apontou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

Por fim, o Termo de Recebimento Definitivo está isento de irregularidades que o comprometam.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 09/2025, tendo por objeto a aquisição de ônibus rodoviário usado e o consequente Contrato nº 85/2025, firmado em 16/07/2025, entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e a fornecedora Noel Marcolino Dantas Reformadora, no valor de R$ 639.000,00, com prazo de vigência inicial de 12 meses, contados a partir da respectiva assinatura e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo, de 16/07/2025, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com as recomendações constantes da sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo

 

GabSCMM, 16 de dezembro de 2025.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

SM-02

PROCESSO: 00018131.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
  • LUCIANO MARCIANO LOPES (CPF ***.272.378-**)
ASSUNTO: Edital nº 09/2025. Pregão Presencial nº 09/2025. Processo nº 027/2025. Contrato nº 085/2025, de 16/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018219.989.25-8, 00021628.989.25-3
PROCESSO: 00018219.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual. Pregão Presencial nº 09/2025. Contrato nº 085/2025, de 16/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados.
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO PRINCIPAL: 00018131.989.25-3
PROCESSO: 00021628.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ (CNPJ 44.568.749/0001-05)
CONTRATADO(A):
  • NOEL MARCOLINO DANTAS REFORMADORA (CNPJ 06.321.034/0001-64)
INTERESSADO(A):
  • WALTER RODRIGO DA SILVA (CPF ***.537.708-**)
  • CARLOS ALBERTO ANGELIM (CPF ***.860.468-**)
  • FRANCISCO FILHO DE CARVALHO (CPF ***.564.853-**)
  • WANDER ROGERIO DA SILVA (CPF ***.206.268-**)
  • JONAS MENEZES GARCIA (CPF ***.760.978-**)
  • NOEL MARCOLINO DANTAS (CPF ***.925.558-**)
  • LUCIANO MARCIANO LOPES (CPF ***.272.378-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 085/2025, de 18/07/2025.
OBJETO: Aquisição de ônibus rodoviário usado, ano de fabricação 2017/2018, carroceria Marcopolo, com motor dianteiro, movido a óleo diesel, potência do motor de 208 cv, tração 4x2, com 494.818 km/rodados, câmbio manual 06 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com capacidade mínima de 49 (passageiros/lugares) com o motorista, com poltronas reclináveis e revestida com tecido, janelas de correr, com ar condicionado, contendo tacógrafo e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O veículo deverá estar em perfeitas condições (motor, câmbio, lataria, pintura, suspensão, diferencial, freios, elétrica, vidros, pneus, estofamentos, cintos de segurança individuais, chave de roda, macaco, triângulo), possuir todos os equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN, possuir IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e demais impostos e taxas devidamente quitados.
INSTRUÇÃO POR: UR-18
PROCESSO PRINCIPAL: 00018131.989.25-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 09/2025, tendo por objeto a aquisição de ônibus rodoviário usado, e o consequente Contrato nº 85/2025, firmado em 16/07/2025, entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e a fornecedora Noel Marcolino Dantas Reformadora, no valor de R$ 639.000,00, com prazo de vigência inicial de 12 meses, contados a partir da respectiva assinatura e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo, de 16/07/2025, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com as recomendações constantes da sentença.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

GabSCMM, 16 de dezembro de 2025.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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