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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00013697.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, 05 DE JUNHO DE 2025 |
| OBJETO: | FINALIDADE: Aditamento com prorrogação de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: (60 dias - 05/06/2025 à 06/08/2025 VALOR: R$ 84.555,28 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00016078.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 7º TERMO DE ADITAMENTO, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, na importância de R$ 84.555,28, contados a partir de 07/08/2025. VIGÊNCIA: 60 dias dos serviços prestados - De 07/08/2025 a 05/10/2025. VALOR: R$ 84.555,28 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00020820.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 8º TERMO DE ADITAMENTO, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 07/10/2025 e término em 05/11/2025. VIGÊNCIA: 30 dias dos serviços prestados - De 07/10/2025 a 05/11/2025. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00020951.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 9º TERMO DE ADITAMENTO, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 06/11/2025 e término em 05/12/2025. VIGÊNCIA: 30 dias dos serviços prestados - De 06/11/2025 a 05/12/2025. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
RELATÓRIO
Em exame, os Termos Aditivos (6º, 7º, 8º e 9º), abrigados nos processos em epígrafe e assinados em 05/06/2025, 05/08/2025, 03/10/2025 e 05/11/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA., no valor inicial de R$ 333.600,00, para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana.
Recordo que a matéria principal (Pregão Presencial nº 31/2021 e decorrente contrato nº 98/2021) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TC 16245.989.21-5, principal), com decisão transitada em julgado em 06/10/2023.
Acrescento que os primeiros aditamentos realizados no bojo desta contratação foram, igualmente, julgados regulares nesta e. Corte (TCs 17178.989.22; 21909.989.23; 6868.989.24; e 15835.989.24).
Já o Acompanhamento da Execução Contratual encontra-se analisado no TC 17368.989.21-6, instruído pela UR-08, e não é objeto deste julgamento.
Anoto que os termos aditivos em exame tiveram como finalidade prorrogar a vigência contratual, com acréscimo de valor, da seguinte forma:
6º TA - Prorrogar o prazo do contrato em 60 dias contados a partir de 08 de junho de 2025, com acréscimo de valor de R$ 84.555,28, correspondendo a um valor total do contrato de R$ 1.756.255,50.
7º TA - Prorrogar o prazo do contrato em 60 dias contados a partir de 07 de agosto de 2025, com acréscimo de valor de R$ 84.555,28, correspondendo a um valor total do contrato de R$ 1.840.810,78.
8º TA - Prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07 de outubro de 2025 e término em 05 de novembro de 2025, com acréscimo de valor R$ 42.277,64, correspondendo a um valor total do contrato de R$ 1.883.088,42.
9º TA - Prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 06 de novembro de 2025 e término em 05 de dezembro de 2025, com acréscimo de valor R$ 42.277,64, correspondendo a um valor total do contrato de R$ 1.925.366,06.
Ao final das prorrogações mencionadas, o valor contratual total foi atualizado para R$ 1.925.366,06 (conforme Termo Aditivo nº 9, de 05/11/2025) (TC 20951.989.25-0, evento 1.9).
Sobre os Termos Aditivos em exame a auditoria não registrou apontamentos de irregularidade.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, os termos de aditamento nºs 6, 7, 8 e 9, assinados em 05/06/2025, 05/08/2025, 03/10/2025 e 05/11/2025, respectivamente, referentes ao Contrato nº 098/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações LTDA., no valor inicial de R$ 333.600,00, visando a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana.
Cumpre informar que o Pregão Presencial nº 31/2021 e Contrato nº 98/2021 (TC 16245.989.21-5), bem como os primeiros aditamentos (TCs 17178.989.22; 21909.989.23; 6868.989.24; e 15835.989.24), já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares.
No mérito, quanto aos termos em exame (6º, 7º, 8º e 9º), que prorrogaram o prazo de vigência contratual, com a última prorrogação definindo o término da contratação para 05/12/2025 (TC 20951.989.25-0), a Auditoria não anotou quaisquer irregularidades.
Os documentos carreados aos autos demonstram que as prorrogações de prazo foram justificadas e previstas, contando com a adequada indicação dos recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes dos termos.
Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, JULGO REGULARES os Termos Aditivos (6º, 7º, 8º e 9º), assinados em 05/06/2025, 05/08/2025, 03/10/2025 e 05/11/2025, ao Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações Ltda., no valor inicial de R$ 333.600,00, visando a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 17368.989.21-6), em fase de instrução a cargo da UR-08.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GabSCMM, 17 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00013697.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, 05 DE JUNHO DE 2025 |
| OBJETO: | FINALIDADE: Aditamento com prorrogação de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias. VIGÊNCIA: (60 dias - 05/06/2025 à 06/08/2025 VALOR: R$ 84.555,28 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00016078.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 7º TERMO DE ADITAMENTO, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, na importância de R$ 84.555,28, contados a partir de 07/08/2025. VIGÊNCIA: 60 dias dos serviços prestados - De 07/08/2025 a 05/10/2025. VALOR: R$ 84.555,28 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00020820.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 8º TERMO DE ADITAMENTO, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 07/10/2025 e término em 05/11/2025. VIGÊNCIA: 30 dias dos serviços prestados - De 07/10/2025 a 05/11/2025. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016245.989.21-5 |
| PROCESSO: | 00020951.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 9º TERMO DE ADITAMENTO, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025. |
| OBJETO: | FINALIDADE: O contrato nº 098/2021 cujo objeto é a prestação de serviço terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com mão de obra, manutenção, limpeza e conservação urbana de Ubarana, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, na importância de R$ 42.277,64, contados a partir de 06/11/2025 e término em 05/12/2025. VIGÊNCIA: 30 dias dos serviços prestados - De 06/11/2025 a 05/12/2025. VALOR: R$ 42.277,64 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES os Termos Aditivos (6º, 7º, 8º e 9º), assinados em 05/06/2025, 05/08/2025, 03/10/2025 e 05/11/2025, ao Contrato nº 98/2021, de 11/05/2021, firmado entre a Prefeitura de Ubarana e a empresa Aprazível Serviços de Limpeza e Terceirizações Ltda., no valor inicial de R$ 333.600,00, visando a contratação de empresa destinada à prestação de serviços terceirizados e continuados, na execução de trabalhos comuns na função de auxiliar de serviços para atendimento aos diversos setores do Município com dedicação de mão de obra em manutenção, limpeza e conservação urbana do Município de Ubarana, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual (TC 17368.989.21-6), em fase de instrução a cargo da UR-08.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 17 de dezembro de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora