TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00006840.989.23-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE (CNPJ 43.976.166/0001-50)
    • ADVOGADO: RAFAEL STEVAN (OAB/SP 241.866)
CONTRATADO(A):
  • DONIZETI PEREIRA DA SILVA (CNPJ 14.840.879/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DIRCEU BRAS PANO (CPF ***.379.978-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 0163/2022
LICITAÇÃO: Concorrência 0002/2022
CONTRATO: Instrumento Contratual nº. 0012/2023, assinado em 06 de fevereiro de 2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da 2ª e 3ª etapa da escola do bairro Luiz Ometto.
VIGÊNCIA: 20/02/2023 a 20/02/2024
VALOR: R$ 2.521.959,08
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006789.989.23-3
PROCESSO: 00015297.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE (CNPJ 43.976.166/0001-50)
CONTRATADO(A):
  • DONIZETI PEREIRA DA SILVA (CNPJ 14.840.879/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DIRCEU BRAS PANO (CPF ***.379.978-**)
  • TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA (CPF ***.268.528-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006789.989.23-3

 

Relatório

 

Em exame a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 12/2023, firmado entre Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a empresa Donizeti Pereira da Silva – EPP, para construção da 2ª e 3ª etapas da Escola do Bairro Luiz Ometto.

A licitação e o contrato foram julgados regulares, com recomendações, no processo TC-006789.989.23-3, e o 1º e 2º Termos Aditivos julgados regulares nos processos TC-008274.989.24-3 e TC-005366.989.25-9.

Na primeira visita à obra, a Fiscalização consignou ressalva, pelo descumprimento de prazos estabelecidos no Cronograma Físico-financeiro, e, na segunda visita, anotou a falta de projeto de drenagem de águas pluviais e que o Livro de Ordem não permanecia na obra, embora fosse anexado às medições pelo preposto da empresa contratada.

O relatório referente à inspeção final não registrou reincidência das falhas anteriormente verificadas, propondo, ao final, recomendação ao órgão contratante em razão da ausência da declaração prevista no art. 108, inciso VI, das Instruções nº 01/2024 deste Tribunal.

A instrução do termo de recebimento definitivo da obra também propôs recomendações à Origem, pela falta da citada declaração e da assinatura de representante do contratado no termo analisado, em desconformidade com o art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

Os atos em apreço se encontram em condições de aprovação por esta Corte.

A Fiscalização não registrou o descumprimento de obrigações principais ou acessórias pelo contratado, tampouco defeitos ou imperfeições na obra vistoriada.

Os termos de recebimento provisório e definitivo acostados aos autos atendem expressamente às exigências contidas nos incisos I, III e alíneas “c” e “d” do inciso VI do art. 108 das Instruções nº 1/2024 desta Corte.

Nesse cenário, acompanho o entendimento da Fiscalização de que as falhas na formalização do recebimento do objeto podem ser alçadas ao campo das recomendações.

Em face do exposto, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 12/2023, com recomendação à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense para que observe com rigor a legislação de regência e as Instruções desta Corte concernentes à formalização do recebimento definitivo de obras.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 16 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
PROCESSO: 00006840.989.23-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE (CNPJ 43.976.166/0001-50)
    • ADVOGADO: RAFAEL STEVAN (OAB/SP 241.866)
CONTRATADO(A):
  • DONIZETI PEREIRA DA SILVA (CNPJ 14.840.879/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DIRCEU BRAS PANO (CPF ***.379.978-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 0163/2022
LICITAÇÃO: Concorrência 0002/2022
CONTRATO: Instrumento Contratual nº. 0012/2023, assinado em 06 de fevereiro de 2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da 2ª e 3ª etapa da escola do bairro Luiz Ometto.
VIGÊNCIA: 20/02/2023 a 20/02/2024
VALOR: R$ 2.521.959,08
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006789.989.23-3
PROCESSO: 00015297.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE (CNPJ 43.976.166/0001-50)
CONTRATADO(A):
  • DONIZETI PEREIRA DA SILVA (CNPJ 14.840.879/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DIRCEU BRAS PANO (CPF ***.379.978-**)
  • TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA (CPF ***.268.528-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00006789.989.23-3

 

EXTRATO: Em face do exposto, encurto razões e com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a execução e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 12/2023, com recomendação à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense para que observe com rigor a legislação de regência e as Instruções desta Corte concernentes à formalização do recebimento definitivo de obras. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 16 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-G6ZS-9H8J-86PM-3WIY