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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002553.989.24-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAS - UR - 10 / DSF - I |
RELATÓRIO
Abrigam os autos o Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Publicos do Municipio de Porto Ferreira - PORTOPREV, referente ao exercício de 2024, apresentado em face do parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
A Entidade é integrante da Administração Indireta do Município de Porto Ferreira, dotada de personalidade jurídica de direito público. Trata-se de autarquia criada pela Lei Municipal nº 18/1998, e reestruturada pela Lei Complementar Municipal nº 88/2009, com alterações posteriores. De acordo com dados do IGMA - Índice de Gestão Municipal Aquila a população estimada do município é de 53.940 pessoas (2024), com PIB per capita de R$ 43.904,33. (https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://igma.aquila.com.br/cidades/4461&ved=2ahUKEwiuhdi_je-PAxXKJLkGHdVnPVAQjJEMegQIAhAC&usg=AOvVaw3sRg0j6JUFxGRr1la54WS7 em 23/09/2025)
A equipe responsável pela fiscalização planejou e executou seus trabalhos utilizando-se, entre outros recursos, de documentos de prestação de contas do exercício em exame, da leitura analítica dos três últimos relatórios e da análise das informações obtidas nos sistemas informatizados à sua disposição.
A Fiscalização fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 14.30.
Notificados os responsáveis (evento 17.1), as justificativas foram apresentadas (evento 28.1).
Relacionei os itens destacados na conclusão dos trabalhos realizados pela Equipe Técnica do TCESP e, na sequência, em itálico, uma síncope das justificativas.
B.1.2. RESULTADO FINANCEIRO E ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL
- O resultado econômico do exercício, quando comparado com o exercício anterior, teve uma queda de 82,88%.
A defesa explica que a queda de 82,88% no resultado econômico, embora significativa, não indica irregularidade, mas reflete fatores atuariais e econômicos complexos, como aumento das concessões de benefícios, impacto da inflação elevada, reajustes salariais obrigatórios (inclusive do Piso Nacional do Magistério) e alteração da taxa de juros atuarial. Destaca que o resultado econômico incorpora ajustes das reservas matemáticas e provisões atuariais, sendo influenciado por variações nas despesas e nos parâmetros atuariais, e que os resultados financeiros e patrimoniais positivos indicam a solidez e sustentabilidade do RPPS.
B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
- A proporção entre ativos e inativos/pensionistas é da razão de 2,319 contribuintes para cada beneficiário, podendo, a princípio, não favorecer a sustentabilidade do regime.
A defesa destaca que a proporção de 2,319 contribuintes para cada beneficiário não deve ser analisada isoladamente, pois é influenciada por fatores demográficos como envelhecimento populacional e aumento da expectativa de vida. Além disso, a sustentabilidade do RPPS depende também da gestão eficiente de receitas e despesas, rentabilidade dos investimentos e adequação das regras de concessão. Medidas como a reforma previdenciária e a segregação de massas foram adotadas para preservar a sustentabilidade do sistema.
C.2.4. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS
- Rentabilidade obtida no período de 6,74% aquém da meta atuarial de 10,05%, demonstrando que a política de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial de que trata o caput do artigo 40 da Constituição Federal c/c artigo 1º da Lei nº 9.717/1998.
A defesa destaca que o cenário econômico global e nacional, marcado por pandemia, instabilidade política e alta inflação, dificultou o atingimento da meta atuarial, situação comum à maioria dos RPPS. Informa que o PortoPrev ajustou sua carteira de investimentos para mitigar riscos e buscar rentabilidade, mantendo diversificação e aderência às diretrizes legais. Embora a meta não tenha sido alcançada, a carteira apresentou rentabilidade positiva de 6,74%, superior a muitos benchmarks, e houve crescimento nominal do patrimônio líquido. Ressalta que a performance aquém da meta refletiu fatores externos sistêmicos, não falhas na gestão.
C.5. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
- Não localizamos a Prestação de contas do exercício anterior (artigo 48 da LRF); - Não localizamos os relatórios estatísticos de atendimentos realizados contendo número de atendimentos e prazo médio de atendimento dos pedidos (artigo 30, inciso III, e §1º, da LAI);
- Não localizamos as respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (artigo 8º, §1º, inciso VI, da LAI);
- Não localizamos as informações sobre o resultado de licitações;
- Não localizamos a divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo de viagem.
A defesa reconhece as lacunas formais apontadas pela fiscalização quanto à prestação de contas do exercício anterior, relatórios estatísticos, perguntas frequentes, resultados de licitações e divulgação detalhada de diárias e passagens. Contudo, esclarece que tais questões são de natureza formal e não comprometem a regularidade das contas nem indicam falhas na gestão. O PortoPrev adotou medidas imediatas para corrigir essas falhas, atualizando seu site institucional para incluir as informações faltantes, demonstrando compromisso com a transparência e aprimoramento contínuo das práticas.
D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL
- No decorrer do exercício, ocorreram entregas intempestivas de documentação eletrônica do Sistema Audesp.
- Atendimento parcial à recomendação desta E. Casa de Contas
A defesa esclarece que a remessa inicial dos documentos eletrônicos ao Sistema Audesp foi realizada dentro do prazo, em 08 de março, mas houve rejeição devido a questões técnicas da plataforma, não por culpa do PortoPrev. Após identificar e corrigir os problemas técnicos, os arquivos foram reenviados prontamente, demonstrando diligência e boa-fé. A suposta intempestividade é, portanto, uma questão formal decorrente de falhas técnicas, não afetando a regularidade ou fidedignidade das contas. A defesa reconhece a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos de envio.
Em síntese, a defesa da PORTOPREV apresenta justificativas detalhadas e fundamentadas para todas as irregularidades formais e materiais apontadas no relatório de fiscalização, ressaltando a atuação diligente, a adequação das políticas adotadas e o caráter sistêmico e conjuntural dos desafios enfrentados, propondo, quando cabível, medidas corretivas e aprimoramentos para garantir a transparência e a sustentabilidade do regime previdenciário.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (Evento 32.1)
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
Relator |
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2021 |
TC-003043.989.21-9 |
Regular com ressalvas |
Silvia Cristina Monteiro Moraes |
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2022 |
TC-002438.989.22-0 |
Regular com ressalvas |
Valdenir Antonio Polizeli |
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2023 |
TC-002649.989.23-3 |
Regular |
Samy Wurman |
DECISÃO
A nobre equipe que fiscalizou o Instituto anotou, na conclusão do seu relatório, algumas ocorrências que concluo não se constituírem de óbice para o entendimento de que estas contas sejam regulares com ressalva.
A fiscalização criticou o resultado econômico, ao constatar queda de 82,88%. Frise-se que o resultado econômico ainda foi positivo. Após analisar as peças contábeis juntadas aos autos (evento 14.12), observei que, no exercício anterior, foram constituídos R$ 681,89 milhões em provisões. Por outro lado, a reversão de provisões e ajustes de perdas totalizou R$ 687,30 milhões, o que representou um ganho econômico, naquele exercício, em torno de R$ 6 milhões, que representou 20% do resultado econômico de 2023. Por sua vez, no exercício em análise, a constituição de provisões ficou em R$ 68,19 milhões e sua reversão totalizou R$ 48,31 milhões, o que sinalizou uma perda econômica de cerca de R$ 20 milhões, que por si só representa quatro vezes, em valores absolutos ou modulares, o resultado econômico do exercício em análise (cerca de R$ 5 milhões). Além disso, a valorização e os ganhos com ativos foram menos significantes do que no ano anterior e o gasto com benefícios previdenciários e assistenciais foram mais expressivos do que naquele ano. Dessa forma, aceito os argumentos da defesa, e entendo que as provisões são necessárias na contabilidade, atendendo a precaução ditada pelo princípio da prudência contábil (ou do conservadorismo).
Uma vez que o PORTOPREV reconheceu as lacunas formais apontadas pela fiscalização e anunciou medidas imediatas para corrigir esses erros, alço os apontamentos do item C.5, que trata da transparência das informações, ao campo das recomendações e ressalvas.
Da mesma forma, à crítica de entregas intempestivas de documentação eletrônica do Sistema Audesp, entendo, como arguiu a defesa, que falhas técnicas podem ocorrer, mas devem sempre prevalecer a diligência e a boa fé na correção dessas falhas. Assim, principalmente pelo reconhecimento da necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos de envio, remeto também esses desacertos ao rol das recomendações e ressalvas.
Adicionalmente, após colher dados do Serprodrive/Dair, noto que alguns dos membros do comitê de investimentos estão com certificação vencida. Ainda que a esse respeito não tenha havido crítica da fiscalização, recomendo regularização. Nada obstante, caso as certificações já tenham sido atualizadas, é necessário que o Dair também seja alterado para refletir a realidade dos fatos.
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DADOS ORÇAMENTÁRIOS |
||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
2024 - R$ |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
|||
|
B.1.1 |
Resultado Orçamentário |
13.395.784,70 |
35.223.103,42 |
11.661.493,86 |
10.147.976,06 |
|||
|
B.1.2 |
Resultado Financeiro |
176.801.896,08 |
209.636.830,56 |
183.681.130,54 |
174.997.256,62 |
|||
|
Resultado Econômico |
5.297.838,93 |
30.947.852,89 |
16.348.133,22 |
(42.362.001,30) |
||||
|
Saldo Patrimonial |
7.677.756,57 |
2.379.975,62 |
(28.567.189,77) |
(44.915.186,91) |
||||
|
B.1.3 e Evento 14.14 |
Contribuição Patronal |
24.092.867,61 |
20.278.592,32 |
17.292.741,87 |
16.997.006,83 |
|||
|
▲ |
18,8% |
▲ |
17,26% |
▲ |
1,73% |
|
||
|
Contribuição Segurados |
11.658.489,35 |
10.105.298,00 |
8.651.315,67 |
7.769.905,82 |
||||
|
▲ |
15,37% |
▲ |
16,8% |
▲ |
11,34% |
- |
||
|
Total de contribuições |
35.751.356,96 |
30.383.890,32 |
25.944.057,54 |
24.766.912,65 |
||||
|
▲ |
17,66% |
▲ |
17,11% |
▲ |
4,75% |
- |
||
|
B.1.3.1 |
Parcelamento a Receber em 31/12 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
128.176,94 |
|||
|
B.2.1 e DRAA |
Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas (a p. 2023 plano prev.) |
1241 / (402 + 7) = 03,03 |
1207 / (412 + 4) = 02,90 |
1425 / (539 + 109) = 02,19 |
1392 / (527 + 109) = 02,18 |
|||
|
B.2.2 e CadPrev-DIPR |
Despesas Administrativas (máximo = 3%) |
1.584.924,97 |
1.312.212,19 |
1.101.328,97 |
999.497,37 |
|||
|
2,29% |
2,2% |
2,13% |
1,17% |
|||||
|
B.2.1 e Demonstrações Contábeis - Variações Patrimoniais Diminutivas |
Aposentadorias |
32.484.853,73 |
29.545.743,30 |
25.919.387,72 |
21.870.986,92 |
|||
|
Pensões |
4.421.187,86 |
4.124.989,57 |
4.040.962,37 |
3.579.305,94 |
||||
|
Outros benefícios previdenciários e assist. |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||
|
Total |
36.906.041,59 |
33.670.732,87 |
29.960.350,09 |
25.450.292,86 |
||||
|
▲ |
9,6% |
▲ |
12,38% |
▲ |
17,72% |
- |
||
|
- |
Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros |
38.490.966,56 |
34.982.945,06 |
31.061.679,06 |
26.449.790,23 |
|||
|
▲ |
10,02% |
▲ |
12,62% |
▲ |
17,43% |
- |
||
|
- |
Contribuições (-) (despesas + proventos) |
(2.739.609,60) |
(4.599.054,74) |
(5.117.621,52) |
(1.682.877,58) |
|||
|
▲ |
40,43% |
▲ |
10,13% |
▼ |
204,09% |
- |
||
|
- |
ISF - Indicador de Solvência Financeira (contribuições/proventos) |
0,97 |
0,90 |
0,87 |
0,97 |
|||
Sobre os dados orçamentários, de início destaco que a massa de beneficiários do ente foi segregada em 2023 e as peças contábeis, de onde foram extraídas as informações do quadro retro, não trazem essa discriminação (permanecem aglutinadas). A Entidade, no exercício em foco, obteve superávit nas rubricas orçamentária, financeira, econômica e patrimonial. As contribuições de patrono e segurado evoluíram 18,8% e 15,37% respectivamente e juntas totalizam acréscimo de 17,66% em comparação com 2023. A ausência de parcelamento denota o comprometimento do Executivo com o RPPS e contribui para uma melhor avaliação no índice de eficiência da gestão previdenciária - IEG-PREV.
Nada obstante a evolução nas entradas contributivas, ainda assim, o ISF, Indicador de Suficiência Financeira, denota lacuna de 3% que, em termos monetários totalizam R$ 2.739.609,60. Observo que no exercício anterior, esta diferença foi ainda maior, denotando pequena melhora financeira. Dessa forma, considerando que o ente central já efetivou a reforma ampla dos benefícios do RPPS (Lei Complementar n°233 de 15 de dezembro de 2020), aspecto que considero positivo, recomendo diligenciamento junto ao Executivo para possível reajuste de alíquotas e eliminação da lacuna apontada.
Esclareço que essa insuficiência financeira não se confunde com o resultado financeiro do exercício, que foi superavitário. Este último é obtido pelo valor do resultado financeiro do exercício anterior mais os ajustes por variações ativas, menos os ajustes por variações passivas e mais o resultado orçamentário do exercício antes dos ajustes, conforme destacado no Relatório de Análises Anuais Eletrônicas (evento 14.29). Dessa forma, mesmo com resultado financeiro positivo de cerca de R$ 176 milhões, o RPPS, quando se confrontam arrecadações contributivas com dispêndios de benefícios previdenciários e despesas administrativas, mostra-se deficitário, conforme apontei há pouco.
Em relação à crítica de apenas 2,319 na proporção entre servidores ativos e beneficiários do RPPS, é fato que decorre da natural evolução da massa segurada, pouco restando ao gestor fazer. Se uma grande quantidade de ativos para inativos de fato propicia situação financeiramente favorável, atuarialmente pode não o ser. Cobrar a manutenção de tal relação significa impor um crescimento exponencial à massa ativa, única forma de assegurar que, a despeito do envelhecimento da população e inversão da curva de crescimento populacional, ainda tivéssemos relação ativo/inativo favorável.
Nem se cogite que favorece a previdência social a contínua realização de concursos públicos para admissão às carreiras seguradas. A decisão de aumentar, modificar ou diminuir a força de trabalho é política de recursos humanos do município que deve estar alheia às exigências de financiamento securitário. Os cálculos atuariais são realizados desconsiderando-se a geração futura e, portanto, devem manter-se de pé e saudáveis mesmo se não houver nenhum servidor ativo a contribuir - por meio das reservas matemáticas.
Nada obstante, considerando-se apenas o plano previdenciário, fundo em capitalização, e não o plano financeiro, a cargo do ente central, a proporção é de 3,03, conforme registrado na tabela.
Em relação às despesas administrativas, observo que o Instituto se manteve no limite legal. Notei ao consultar o sitio (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/indice-de-situacao-previdenciaria-divulgacao-de-resultados) que o Município foi enquadrado, de acordo com o ISP-RPPS, naqueles de porte médio, estando estas despesas limitadas, conforme artigo 84 da Portaria 1.467/2022, a 3,0% do somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,3% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, com base no exercício financeiro anterior. A Lei Complementar 256/2021 fixou em 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao PORTOPREV apurado no exercício financeiro anterior. (evento 14.15, pág. 5).
Ressalto que, compulsando os autos, não encontrei declaração do gestor do RPPS sobre as referidas despesas e tampouco encontrei o quadro padrão com esta informação no relatório da fiscalização. Dessa forma, pesquisei no DIPR – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/dipr/consultarResultadoOperacional.xhtml), e apurei que as despesas administrativas no valor de R$ 1.584.924,97 representaram 2,29% do montante de R$ 69.157.403,11 referente à base de cálculo das contribuições devidas, relativas à folha do ente aos servidores ativos do exercício anterior. Reforço que os gastos em apreço estiveram dentro do limite legal.
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DADOS ATUARIAIS |
||||||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
2024 - R$ |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
|||
|
DAIR e DRAA |
Ativos Garantidores do Plano de Benefícios |
231.812.661,20 |
213.606.175,80 |
183.682.595,48 |
177.571.079,31 |
|||
|
▲ |
8,52% |
▲ |
16,29% |
▲ |
3,44% |
|
||
|
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC |
189.677.432,58 |
191.816.784,93 |
324.773.601,08 |
277.502.900,12 |
||||
|
▼ |
1,11% |
▼ |
40,93% |
▲ |
17,03% |
- |
||
|
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC |
-56.125.082,03 |
-58.351.352,49 |
85.817.507,61 |
56.596.243,45 |
||||
|
▲ |
3,81% |
▼ |
167,99% |
▲ |
51,63% |
- |
||
|
Total de Provisões Matemáticas |
133.552.350,55 |
133.465.432,44 |
410.591.108,69 |
334.099.143,57 |
||||
|
▲ |
0,06% |
▼ |
67,49% |
▲ |
22,89% |
- |
||
|
Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC)) |
235.476.790,93 / 437.060.347,01 = 0.53 |
209.638.994,16 / 419.021.606,72 = 0.50 |
183.682.595,66 / 410.591.108,69 = 0.44 |
174.998.596,66 / 334.099.143,57 = 0.52 |
||||
|
▲ |
▲ |
▼ |
- |
|||||
|
Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100 |
98.260.310,65 |
80.140.743,36 |
(226.908.513,21) |
(156.528.064,26) |
||||
|
▲ |
22,6% |
▲ |
135,31% |
▼ |
44,96% |
- |
||
|
Taxa Real de Juros (De acordo com DRAA: Hipóteses Demográficas, Econômicas e Financeiras (Valor Ocorrido)) ou Relat. Aval. Atuarial |
5,23% |
4,96% |
4,81% |
4,84% |
||||
|
Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm. |
28,00% |
28,00% |
28,00% |
28,00% |
||||
|
Alíquota Servidor |
14,00% |
14,00% |
14,00% |
14,00% |
||||
|
Alíquota do Plano de amortização do DRAA (previsão de aporte sobre remuneração de ativos (fixada no ano anterior de cada exercício)) |
0 |
8% |
4% |
3% |
||||
De acordo com o profissional de atuária que atuou junto ao PORTOPREV, com respeito à base cadastral, conforme registrado em seu relatório de avaliação atuarial, concluídas as análises, considerou os demais dados suficientes, consistentes e completos para a realização da avaliação atuarial, sem necessidade de ajustes ou correções por parte da consultoria (evento 28.4, pág. 16)
Em relação aos dados atuariais, é necessário pontuar, novamente aqui, que em 2023 (exercício anterior) o ente central segregou a massa de beneficiários do RPPS (Lei Complementar nº 306/2023) deixando o regime próprio, portanto, de ser deficitário atuarialmente para ser superavitário. Não ignoro que a segregação da massa é uma possibilidade para o equacionamento do déficit atuarial prevista no inciso I do artigo 55 da Portaria MPS 1.467/2022. Ressalto, no entanto, que a implementação da segregação da massa ou sua eventual revisão deve contemplar a análise de todos os aspectos relacionados à sua implantação, manutenção e viabilidade de longo prazo, levando em consideração os impactos para a gestão do ente federativo a curto, médio e longo prazos.
Observo que os ativos garantidores capitalizaram 8,52%. Em relação ao índice de cobertura, esclareço que é obtido pela divisão dos investimentos, de ente e RPPS, pela massa de provisão total também, sem considerar a segregação e, mesmo assim, notei que houve um acréscimo de três pontos percentuais, saindo de 50% para 53%. No que diz respeito ao resultado atuarial, sublinho que a provisão matemática dos benefícios a conceder, no valor de R$ 56,1 milhões, aparece na tabela com sinal negativo, retificando o total provisionado, e contribuindo para o superávit atuarial. Isso ocorreu porque o montante de contribuições de patrono e servidor ultrapassa o total previsto de benefícios com aposentadorias e pensões. Considerando-se apenas o plano com regime de capitalização (previdenciário) percebo variação positiva de 22,60% (superávit de R$ 98,2 milhões), com recomendação do perito para a manutenção do plano de custeio.
De acordo com o DRAA, evento 14.15, pág. 44, o plano com regime de repartição simples (financeiro), que não faz parte do escopo destas contas, apresentou déficit de R$ 301,8 milhões (piora de 5,70%). O profissional de atuária esclareceu, na pág. 22 de seu relatório, que, no caso do fundo financeiro, o déficit atuarial será pago com aportes mensais do município para complementar a arrecadação das contribuições normais da Prefeitura e dos servidores vinculados ao fundo e honrar com a folha de benefícios.
Ainda em relação ao DRAA, notei que o atuário não preencheu o valor ocorrido da taxa real de juros, conforme evento 14.15, pág. 14. Dessa forma, chamo a atenção do gestor para que conscientize o atuário sobre a necessidade de preenchimento total desse importante demonstrativo, uma vez que esses dados integram banco de dados utilizado como base para análises e estimativas desse Juízo de Contas.
As alíquotas de patrono e servidor se mantiveram estáveis em 28% e 14%. Por sua vez, a taxa real de juros, valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, ou seja, a estimativa de desempenho que os investimentos feitos pelo plano de previdência devem alcançar para que consiga honrar os pagamentos dos planos de benefícios, no exercício anterior foi de 4,96% (4,81% de taxa parâmetro – Portaria 3289/2023 – mais 0,15 pontos percentuais por meta de rentabilidade nos investimentos atingida em 2019).
Para o ano de 2025, o atuário calculou a duração do passivo em 16,84 pontos (anos), e a taxa de juros parâmetro, de acordo com a Portaria 1.499/2024, ficou estipulada em 4,93% - evento 28.4, Relatório de Avaliação Atuarial, pág. 57. Igualmente como ocorreu no exercício anterior, aproveitando possibilidade conferida pelo § 4º do art. 39 da Portaria 1.467/2022, o perito atuarial acrescentou 0,15 pontos percentuais por cada exercício em que o RPPS atingiu a meta de investimentos nos últimos cinco anos (2019 e 2023) e definiu a taxa real de juros em 5,23%. Relembro que quanto maior a taxa de juros atuarial, menor o respectivo passivo. Assim, esse aumento acabou favorecendo o balanço atuarial do RPPS, proporcionando uma queda na provisão matemática no montante de R$ 11.947.001,98, conforme relatório do atuário, evento 28.4, pág. 58.
Por fim destaco que o perito atuarial não adotou nenhuma expectativa de reposição de segurados ativos – geração futura. Entenda-se geração futura como a estimativa de composição futura da massa de segurados vinculados ao plano previdenciário, após a aposentadoria dos atuais segurados ativos. Normalmente se adota a reposição integral do segurado que se aposenta, simulando a admissão de outro, com as mesmas características de sexo, idade ao ingressar no RPPS, cargo, carreira, tempo anterior e remuneração inicial calculada pelo desconto da remuneração final do segurado aposentado, pela taxa ou curva de crescimento real das remunerações. Tal técnica, entretanto é controvertida, principalmente tendo em vista as inúmeras pressuposições que envolve, e é mais conservador não considerá-la nos cálculos.
Analiso agora a razoabilidade do montante apontado no DRAA do valor atual dos salários futuros – VASF. De início sublinho que o VASF é fundamental em análises atuariais por permitir que as obrigações financeiras de um plano de benefícios sejam avaliadas em termos presentes. Isso significa que o atuário consegue determinar quantos recursos financeiros são necessários hoje para garantir que os benefícios concedidos e a conceder possam ser pagos, levando em consideração fatores como tempo, taxas de juros e a probabilidade de eventos futuros. Isso é essencial para garantir a solvência e a sustentabilidade do plano a longo prazo e crucial para orientar decisões estratégicas.
O valor da folha anual é apurado multiplicando-se o total de servidores ativos pela média remuneratória por treze prestações. O valor presente desses benefícios é obtido multiplicando-se esse montante, corrigido por uma taxa combinada entre a taxa de juros e a taxa de crescimento salarial ((1+tx.j)/(1+tx.cresc)-1), tendo como expoente o período estimado de atividade até que o servidor se aposente. Por fim, esse montante é multiplicado pela probabilidade de sobrevivência do servidor ativo da idade média até a idade elegível para sua aposentadoria. Essa probabilidade é verificada na tábua biométrica AT – 2000 por conter a projeção mais apropriada para o contingente laborativo.
Noto que o total de servidores ativos experimentou aumento. Ressalto que no quadro dos dados orçamentários, o número de ativos é 1241 e nas análises a seguir é 1244 (foram somados três servidores que aderiram à previdência complementar). A idade média da massa trabalhista também teve aumento de pouco menos de um ano. A folha aumentou como decorrência da evolução tanto da massa de mão de obra ativa quanto da remuneração média. A probabilidade de sobrevivência do trabalhador da idade média até aquela em que ele se torna iminente, ou seja, pode se aposentar, apresentou pequena elevação de 0,12%. Os fatores de acréscimo que mencionei contribuíram para o aumento do VASF. Por fim, observo uma diferença de 9,53% entre o montante apurado e o valor colhido do DRAA, diferença essa que está abaixo de 20%, percentual aceitável em função das especificidades dos cálculos do atuário frente à média consolidada aqui aplicada.
No cálculo do valor atual dos benefícios futuros – benefícios a conceder – VABF-BAC, o perito atuarial estima o montante a ser pago à massa de servidores após sua aposentadoria.
O valor da folha anual é apurado multiplicando-se o total de servidores ativos pela média remuneratória e por treze prestações (incluindo décimo-terceiro salário). O valor projetado para aposentadoria é obtido multiplicando-se esse montante anual, corrigido por uma taxa de crescimento salarial, pelo período estimado de atividade da idade média atual até a idade média projetada para a aposentação do servidor. Em seguida, para saber o montante a ser pago durante toda a aposentadoria, corrijo o valor projetado para a aposentadoria por uma taxa combinada entre a taxa de juros e a taxa de crescimento dos benefícios ((1+tx.j) / (1+tx.cresc)-1), e multiplico esse valor pelo total de anos (expectativa de vida após a aposentadoria). Essa expectativa é verificada na tábua biométrica IBGE-2017 ambos os sexos, que é a mais apropriada para cálculos com período pós-laborativo.
Na sequência, para trazer a valor presente o montante calculado, aplico (multiplico por) uma taxa de desconto financeiro (1 / (1+tx.j)), tendo como expoente o período que se estende da idade média de aposentadoria até a idade média atual. Por fim, esse montante é multiplicado pela probabilidade de sobrevivência do servidor ativo da idade média até a idade elegível para sua aposentadoria. Essa probabilidade é verificada na tábua biométrica AT – 2000 por conter a projeção mais apropriada para o contingente laborativo.
No exercício em análise, os acréscimos na massa de ativos, na folha anual e na probabilidade de sobrevivência da idade média até a idade de aposentadoria contribuíram para o aumento do VABF-BAC. Em relação ao montante registrado no DRAA noto uma diferença de 11,96% que está dentro dos 20% de diferença aceitável para essa estimativa. Ressalto que no DRAA selecionei apenas os valores das aposentadorias e pensões, ficando fora do cálculo eventuais valores de compensação previdenciária a pagar, apesar de se constituírem encargos.
Na estimativa do valor atual dos benefícios futuros – benefícios concedidos – VABF-BC - Aposentadoria, o perito atuarial estima o montante a ser pago à massa de servidores que já se aposentaram. Nesse montante estão incluídos os encargos com aposentadorias programadas, especiais de professores, outras especiais e por invalidez. Ressalto que a tábua de mortalidade utilizada para inválidos, por conservadorismo, é a mesma utilizada para válidos. Os pensionistas não entraram nessa estimativa. Esse último grupo está subdividido em temporários: os quais perdem o benefício ao atingir a maioridade; e vitalícios: cônjuges e filhos inválidos que fazem jus a esse tipo de benefício. No DRAA não existe essa distinção.
O valor da folha mensal é apurado multiplicando-se o total de aposentados pela média de proventos. O valor presente desses benefícios é obtido multiplicando-se o montante mensal por treze prestações, incluindo-se o décimo terceiro salário, corrigido por uma taxa combinada entre a taxa de juros e a taxa de crescimento de benefícios pelo período da expectativa de vida do aposentado, sendo essa expectativa verificada na tábua biométrica IBGE-2017 ambos os sexos, que é a mais apropriada para cálculos com período pós-laborativo.
O aumento da folha mensal, apesar da diminuição no total de beneficiários e da retração da expectativa de vida da massa de aposentados, acarretou um aumento de pouco mais de R$ 1 milhão, de acordo com o DRAA. Comparando esse demonstrativo de resultado com o valor que estimei, noto uma diferença de 4,91%, ficando abaixo de 5% que seria o máximo aceitável para essa avaliação.
O profissional de atuária estima um valor de aposentadoria que pode ser revertido para pensão por morte. Esse valor pode atingir até 25% do Valor Atual dos Benefícios Futuros – Benefícios a Conceder. Na análise em foco esse percentual ficou em 6,07% e, portanto, dentro da margem aceitável. Ressalto que esses valores são obtidos na lista de valores dos compromissos do plano civil previdenciário.
Descumprindo determinação dos artigos 53 e 64 da Portaria 1.467/2022, o perito atuarial não elaborou o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio:
Art. 53. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial deverá observar os seguintes parâmetros:
II - ser objeto de demonstração em que se evidencie que possui viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos termos do art. 64;
Art. 64. Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o ente federativo conforme Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo VI, a estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na página da Previdência Social na Internet.
§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Ainda que o atuário tenha feito constar no evento 28.4, pág. 60, um prospecto do referido demonstrativo, ainda assim, o documento não apresentou qualquer preenchimento, ficando, portanto, sem efeito. Adicionalmente, ao analisar o parecer atuarial, págs. 26 e 27 do mesmo evento, sequer encontrei avaliação sobre a viabilidade do plano. Acrescento ainda que o fundo financeiro (repartição simples a cargo do Município), que no exercício anterior acumulava déficit atuarial de R$ 285,5 milhões, no exercício em apreço teve aumento de 5,70% no déficit e apresentou insuficiência atuarial de R$ 301,8 milhões. Nada obstante este último fundo esteja fora do escopo das contas em análise, este recrudescimento reforça a necessidade do indicador de viabilidade.
Portanto, apesar do superávit do fundo previdenciário, foco da análise, o demonstrativo é uma ferramenta contínua de gestão e transparência, que visa garantir a solvência e o equilíbrio do sistema previdenciário ao longo do tempo, e não apenas uma medida reativa a um déficit já instalado. DETERMINO que em avaliações futuras o gestor atenda ao dispositivo legal e verifique se houve a inclusão do demonstrativo de viabilidade do plano de custeio no relatório de avaliação atuarial.
Conforme DRAA, evento 14.15, pág. 18, o RPPS apresentou superávit atuarial de R$ 98,2 milhões. Maiores responsáveis pela situação positiva, no confronto entre encargos com benefícios e arrecadações contributivas, as provisões matemáticas de benefícios a conceder apresentaram valor negativo de R$ 56,1 milhões, indicando que as contribuições superam os encargos. A matemática demonstrada no quadro é simples: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (=) Valor Atual dos Benefícios Futuros-Encargos de Benefícios a Conceder (-) Valor Atual das Contribuições Futuras e Compensações a Receber - Benefícios a Conceder.
Ainda que a referida provisão tenha tido um aumento de R$ 2,2 milhões em relação ao exercício anterior, permaneceu negativa. O fato se deve, entre outros fatores, ao aumento de 8,57% e 8,37% nas contribuições futuras de ente e segurados respectivamente, e nas contribuições futuras de aposentados e pensionistas que também apresentaram altas respectivas de 86,28% e 79,46%. Por outro lado, ajudou no aumento da provisão a elevação da rubrica das aposentadorias especiais de professores, com alta de cerca de R$ 17 milhões e percentual de 26,76% de acréscimo. Noto que o atuário calculou a Compensação Previdenciária a Receber – Comprev em R$ 11,5 milhões, com queda de 7,33% em relação ao ano anterior, o que também contribuiu para o aumento da provisão, uma vez que a Comprev a receber é conta retificadora da provisão matemática em análise.
De acordo com o profissional de atuária, evento 28.4, pág. 26, os dados referentes aos tempos de contribuição dos servidores a outros regimes previdenciários, anteriores à data de admissão no ente, foram informados na base de dados e, desta forma, não foi adotada estimativa para substituir esta informação. Baseado nesta nota do perito, estimei que a alternativa indicada na norma inscrita no art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022 não seria adotada para cálculo da Comprev.
Não obstante, o valor calculado pelo atuário coincide com o percentual do normativo, ficando em 5% do valor atual dos benefícios futuros. Ainda assim, tomando por base a média dos últimos quatro anos de arrecadação de Comprev e projetando para 30 anos (na ausência de plano de amortização) e trazendo a valor presente, descapitalizando pela taxa de juros do exercício (5,23%) apurei valor maior do que aquele que o perito estimou e, assim, entendo que não houve superestimativa da receita de Comprev.
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DADOS DE INVESTIMENTO - ECONÔMICOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
Acumulado |
2024 - R$ |
2023 - R$ |
2022 - R$ |
2021 - R$ |
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DAIR e D.6.2 |
Montante da carteira de investimentos em 31/12 |
- |
235.476.790,93 |
209.638.994,16 |
183.682.595,66 |
174.998.596,66 |
||||
|
▲ |
31,41% |
▲ |
12,32% |
▲ |
14,13% |
▲ |
4,96% |
- |
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|
Retorno Acumulado em 31/12 |
44.800.914,37 |
14.632.318,53 |
22.598.636,16 |
8.683.999,00 |
-1.114.039,32 |
|||||
|
Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial) |
46,51% |
10,05% |
(real de 4,98%) |
9,59% |
10,88% |
15,99% |
||||
|
Rentabilidade Nominal alcançada |
21,97% |
6,74% |
(real de 1,82%) |
12,13% |
5,11% |
-2,01% |
||||
|
IPCA |
25,30% |
4,83% |
4,62% |
5,79% |
10,06% |
|||||
|
IBOVESPA |
4,68% |
-10,36% |
22,28% |
4,69% |
-11,93% |
|||||
|
IMA-B |
22,92% |
1,76% |
16,05% |
6,37% |
-1,26% |
|||||
|
PIB |
13,80% |
3,40% |
2,90% |
2,90% |
4,60% |
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IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas |
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|
IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br |
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|
IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm |
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|
PIB: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36371-pib-cresce-2-9-em-2022-e-fecha-o-ano-em-r-9-9-trilhoes |
||||||||||
Em consonância com as notas colhidas do relatório da fiscalização, o Comitê de Investimentos e os Conselhos previstos estão devidamente implementados e estão atendendo aos requisitos de praxe fiscalizados. Adicionalmente, os investimentos realizados no exercício em exame estão aderentes à política de investimentos traçada, conforme atas do Comitê de Investimentos.
A rentabilidade da carteira (R$ 14.632.318,53), colhida do evento 14.20, pág. 11 (Extrato Consolidado de Ativos), diverge daquela informada pelo atuário no DRAA (R$ 13.816.697,23), evento 14.15, pág. 27, fato que deve ser evitado em análises futuras pelo atuário/gestor em atenção ao princípio da transparência. Destaco, entretanto, que o montante apontado pelo atuário coincide com o valor informado no Cadprev-DIPR – Relatório de Informações Previdenciárias (https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/dipr/consultarResultadoOperacional.xhtml) o que reforça que a transparência das informações está sendo prejudicada, cabendo ao gestor do RPPS verificar e corrigir esse desencontro de informações.
Ainda sobre os rendimentos, os papéis do RPPS ficaram 3,31 pontos percentuais abaixo da meta nominal, atingindo 6,74%. Ainda assim, em termos reais, os números foram positivos em 1,82%, o que contribuiu para o acréscimo de 12,32% no montante em carteira.
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ALGUNS ATIVOS COM PERDAS NO EXERCÍCIO |
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Segmento |
CNPJ |
dezembro/2023 |
dezembro/2024 |
Perdas |
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|
Renda Fixa |
11.784.036/0001-20 |
4.913.484,63 |
4.720.218,94 |
193.265,69 |
3,93% |
|
Renda Fixa |
12.440.789/0001-80 |
1.211.449,55 |
1.102.053,52 |
109.396,03 |
9,03% |
|
Renda Variável |
07.882.792/0001-14 |
5.793.301,20 |
4.966.710,21 |
826.590,99 |
14,26% |
|
Renda Fixa |
10.896.292/0001-46 |
392.590,34 |
312.612,40 |
79.977,94 |
20,37% |
|
Renda Variável |
07.152.170/0001-30 |
10.001.230,83 |
7.856.286,44 |
2.144.944,39 |
21,44% |
|
Total: |
R$ 3.354.175,04 |
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Ao analisar os papéis investidos, notei que a renda fixa ocupa cerca de 88,57% e a variável em torno de 5,45%. No entanto foi a renda variável a maior responsável pelo não atingimento da meta nos investimentos. Ressalto nesta tabela, dos dados colhidos do Audesp, perda acima de R$ 2 milhões, 21,44%, em um único fundo de renda variável, superando a perda do IBOVESPA que registrou -10,88%. Nada obstante, na soma dos últimos quatro anos, o RPPS totalizou ganhos de 21,97% em termos nominais, superando o PIB e a própria Bolsa Paulista, ficando próximo do IMA-B e 3% abaixo do IPCA.
Resta recomendar que o PORTOPREV continue acompanhando as mudanças na economia para aproveitar oportunidades de ganhos, sem, no entanto, deixar também de considerar o risco de mercado, no que diz respeito às modalidades das aplicações causando incertezas nos resultados dos investimentos devido às variações na taxa de preço do mercado, o risco de crédito, caso a instituição não honre com o compromisso quando na emissão de determinado título e o risco de liquidez, quando há dificuldade em encontrar compradores de um ativo pelo preço esperado.
O quadro comparativo das estatísticas da população coberta revela que o montante na carteira de investimentos do Instituto é capaz de suportar os beneficiários do Regime Próprio, inclusive os iminentes, ou seja, aqueles que já podem se aposentar, mas que ainda não optaram por fazê-lo, durante um período de 10,25 anos, com variação positiva de quase um ano em relação ao exercício anterior que ficou em 9,50 anos, ficando acima da média do estado que registrou nesse exercício o índice de 7,73 anos.
Ressalto, no entanto, que esse índice teve evolução expressiva após a segregação das massas do RPPS ocorrida no exercício anterior. O gráfico evidencia que a linha dos investimentos continua ascendendo enquanto o indicador do montante dispendido com aposentados/pensionistas/iminentes se manteve praticamente estável em relação ao ano anterior. Cabe, portanto, reforço ao gestor sobre a necessidade de manter uma gestão sólida de investimentos, para que seja capaz de acompanhar o crescimento das despesas decorrentes da população coberta, inclusive para aqueles que podem requerer o benefício, mas ainda não o fizeram.
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DADOS QUALITATIVOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
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D.7 |
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP |
Possuía CRP de acordo com Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MTP nº 1.467/2022 |
Possuía CRP de acordo com Portaria MPS nº 204/2008 |
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Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária - IEG-PREV |
Foco: Contribuições; Endividamento; Atuária; Investimentos; Benefícios; Sustentabilidade dos RPPS; Fidedignidade das informações |
Sem informação |
B+ Muito efetiva |
B Efetiva |
B Efetiva |
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Nível Pró-Gestão (Do pior para o melhor: I; II; III e IV) |
Não |
Não |
Não |
Não |
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Pró-Gestão: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional |
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Consultando o link na tabela acima, percebi que o Instituto ainda não aderiu ao Pró-Gestão. RECOMENDO ao PORTOPREV que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.
Notei que Instituto e Município têm conseguido manter o CRP válido de forma administrativa. O CRP tem por fundamento o inciso XIII do art. 167 da Constituição Federal e o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e é regulamentado pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e pela Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Seu objetivo é atestar o cumprimento dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários e, em caso de não emissão, implica na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, no impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral da União e na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Em relação ao IEG-PREV, o quadro demonstra a evolução do Instituto em anos anteriores, inclusive ressalta uma gestão muito efetiva no ano passado. No entanto, para o exercício em análise ainda não foram publicados os resultados sobre a efetividade da gestão previdenciária. Notei, porém, como já ressaltei antes, a inexistência de parcelamentos do município para com o RPPS e, sobre esse tema, destaco que a ausência de parcelamentos beneficia a nota do RPPS em relação ao IEG-PREV, importante avaliador da gestão de previdência do município. Anoto a seguir, fragmento colhido do manual 2025, ano base 2024, do referido índice:
Ressaltamos que, da nota alcançada por cada órgão/entidade haverá uma segregação em: 90% e 10% da nota, onde os 10% somente retornarão à nota final de cada órgão/entidade quando o mesmo não possuir parcelamentos de encargos previdenciários com o RPPS.
Tal procedimento resulta do entendimento que as obrigações previdenciárias não devem ser relegadas a um segundo plano na gestão governamental, devido ao impacto direto na higidez e eficácia dos sistemas previdenciários. Outrossim, essas obrigações são decorrentes de dispositivos legais, tais como: Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como, o disposto nos arts. 40 e 195 da Constituição Federal. (grifado por este Julgador)
Importante destacar que o ISP-RPPS, ano base de 2023, trouxe um novo indicador para avaliar os regimes próprios quanto à implementação de reforma do seu plano de benefícios, uma vez que o Congresso Nacional não manteve a uniformidade nos planos de benefícios dos servidores das três esferas federais quando da elaboração da EC 103/2019. Esse novo indicador também mensura os RPPS quanto à situação do Regime de Previdência Complementar. O quadro acima ressalta que o PORTOPREV além de ter efetuado a reforma ampla no seu plano de benefícios, também possui, em vigência, seu Regime de Previdência Complementar, tendo obtido, naquele exercício, a classificação A pelo ISP em comento, o que pode denotar a preocupação do município com a sustentabilidade de seu RPPS.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVA o Balanço Geral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Publicos do Municipio de Porto Ferreira - PORTOPREV, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93.
DETERMINO que em avaliações futuras o gestor atenda ao dispositivo legal e verifique se houve a inclusão do demonstrativo de viabilidade do plano de custeio no relatório de avaliação atuarial.
RECOMENDO ao PORTOPREV que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.
Quito os responsáveis pela Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para:
1. Certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
| PROCESSO: | TC-00002553.989.24-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ARARAS - UR - 10 / DSF - I |