TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00021148.989.25-4
REPRESENTANTE:
  • JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN (CPF ***.894.548-**)
    • ADVOGADO: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN (OAB/SP 168.357)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (CNPJ 45.735.552/0001-86)
    • ADVOGADO: CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125) / LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB/SP 214.932) / MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB/SP 230.471) / FABIO ULIAN (OAB/SP 286.134)
ASSUNTO: Representação visando ao Exame do Edital do Pregão Eletrônico nº 83/2025, Processo nº 6704/2025, objetivando locação de solução tecnológica de software integrado de gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado á Administração Pública Municipal, pelo menor preço global.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00021299.989.25-1
PROCESSO: 00021299.989.25-1
REPRESENTANTE:
  • THALES APORTA CATELLI (CPF ***.359.928-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (CNPJ 45.735.552/0001-86)
    • ADVOGADO: CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB/SP 212.125) / LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB/SP 214.932) / MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB/SP 230.471) / FABIO ULIAN (OAB/SP 286.134)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 083/2025, Processo n.º 6704/2025, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução tecnológica de Software Integrado de Gestão - GRP (Government Resource Planning), voltado à Administração Pública Municipal.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00021148.989.25-4

 

Relatório

Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho publicado em 18/11/2025, que foi referendado pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 19/11/2025 (evento 28).

Em 08/12/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo aos autos o respectivo ato (ev. 36).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 15 de dezembro de 2025.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

 

GJJ

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