TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

PROCESSO:       TC-018928/989/25

ÓRGÃO:          Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS

RESPONSÁVEL:    Fremar Pereira Hauck Gavio – Presidente

ASSUNTO:        Pensão mensal

EX-SERVIDORES:  Abilio Vieira de Souza, Adriano Martins Dias, Alvaro dos Santos Junior, Ana Cristina Moreno Nunes dos Santos, Ana Maria de Freitas Dantona Gomes, Ana Paula Priuli Costa, Anabela de Nobrega Marques, Andre Cerqueira da Cruz, Antonio de Jesus Santos, Antonio Pegas Filho, Carla Heilmann, Carla Heilmann, Cesar Augusto Pavanello Bernardi, Cirio Alencar de Morais, Cristiane Teotonio, Cristina Lino Moreira Siqueira, David Elias de Assuncao, Diogo Augusto Affonso Filho, Dircea de Melo Castro, Doris Miranda de Oliveira, Ed Carlos de Almeida Martins, Edison Ricardo Gomes de Souza, Edison Verissimo, Edson dos Santos, Elisabete Lopes Fernandes Ramalho, Emilio Jose Goncalves, Eraldo Alves de Santana, Fabio Martins, Gabriel David Hushi, Gabriel de Andrade Santana, Horacio Pinheiro, Isabel Christina Mathias do Nascimento, Ivo Lima Oliveira, Joao Batista Ferreira, Jorge Fernandes Teodosio Nogueira, Jose Alcides Batista, Jose Alves da Conceicao, Jose Luiz Caram, Jose Raimundo da Cruz, Jose Roberto Inocencio, Leocadio Barbosa do Carmo, Lucia Helena Rodrigues Moura Fontes, Luciana Maria Ruta Lopes, Lucio Diniz Costa, Luiz Carlos Cardoso, Luiz Carlos Reiter, Manoel Jorge de Lima Filho, Manoel Onofre da Silva, Maria Aparecida da Silva Evaristo, Maria Aparecida da Silva Evaristo, Maria da Gloria Barreto da Cruz, Maria Elza de Andrade Silva Wandenkolk, Miguel Nogueira Saad, Nicolau Campedelli, Noel Pinheiro dos Santos, Nuvercino Felipe de Miranda, Paulo Augusto Braga, Paulo Cesar da Silva Souza, Paulo Sales Rezende, Pedro Andrade Santana, Pola Negri Cruz Rosa Inacio, Raimundo Gomes Filho, Reginaldo Francisco dos Santos, Renato Abilio da Silva Oliveira, Ricardo Mehanna Khamis, Rildo Mendes Turienzo, Rosa Maria do Rosario de Jesus Santos, Rosa Regina Monte Nazare, Sergio Boraschi, Sergio Lima da Silva, Sergio Luiz Farias Pereira, Ubiratan Goncalves, Vanildo Galvao da Silva, Waldemar da Silva, Wilson Ferreira Flores

EXERCÍCIO:      2024

MUNICÍPIO:      Santos

MPC:            Ato Normativo n.° 006/14 - PGC

INSTRUÇÃO:      DF-06/DSF-I

ADVOGADOS:      Thais Pimentel da Silva – OAB/SP 336.129; Carlos Eduardo Oliveira Amado e Silva – OAB/SP 381.938

 

RELATÓRIO

 

                A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das pensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.

                Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.

                É o relatório.

 

DECISÃO

                A instrução processual não aponta imperfeições, encontrando-se as pensões mensais tratadas nestes autos, em condições de serem apreciadas e julgadas legais para fins de registro.

                Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

                Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

                Publique-se, por extrato.

                1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.

                2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

Gab.MMC, 12 de dezembro de 2025

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
                         CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

/lma

 
 

PROCESSO:       TC-018928/989/25

ÓRGÃO:          Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS

RESPONSÁVEL:    Fremar Pereira Hauck Gavio – Presidente

ASSUNTO:        Pensão mensal

EX-SERVIDORES:  Abilio Vieira de Souza, Adriano Martins Dias, Alvaro dos Santos Junior, Ana Cristina Moreno Nunes dos Santos, Ana Maria de Freitas Dantona Gomes, Ana Paula Priuli Costa, Anabela de Nobrega Marques, Andre Cerqueira da Cruz, Antonio de Jesus Santos, Antonio Pegas Filho, Carla Heilmann, Carla Heilmann, Cesar Augusto Pavanello Bernardi, Cirio Alencar de Morais, Cristiane Teotonio, Cristina Lino Moreira Siqueira, David Elias de Assuncao, Diogo Augusto Affonso Filho, Dircea de Melo Castro, Doris Miranda de Oliveira, Ed Carlos de Almeida Martins, Edison Ricardo Gomes de Souza, Edison Verissimo, Edson dos Santos, Elisabete Lopes Fernandes Ramalho, Emilio Jose Goncalves, Eraldo Alves de Santana, Fabio Martins, Gabriel David Hushi, Gabriel de Andrade Santana, Horacio Pinheiro, Isabel Christina Mathias do Nascimento, Ivo Lima Oliveira, Joao Batista Ferreira, Jorge Fernandes Teodosio Nogueira, Jose Alcides Batista, Jose Alves da Conceicao, Jose Luiz Caram, Jose Raimundo da Cruz, Jose Roberto Inocencio, Leocadio Barbosa do Carmo, Lucia Helena Rodrigues Moura Fontes, Luciana Maria Ruta Lopes, Lucio Diniz Costa, Luiz Carlos Cardoso, Luiz Carlos Reiter, Manoel Jorge de Lima Filho, Manoel Onofre da Silva, Maria Aparecida da Silva Evaristo, Maria Aparecida da Silva Evaristo, Maria da Gloria Barreto da Cruz, Maria Elza de Andrade Silva Wandenkolk, Miguel Nogueira Saad, Nicolau Campedelli, Noel Pinheiro dos Santos, Nuvercino Felipe de Miranda, Paulo Augusto Braga, Paulo Cesar da Silva Souza, Paulo Sales Rezende, Pedro Andrade Santana, Pola Negri Cruz Rosa Inacio, Raimundo Gomes Filho, Reginaldo Francisco dos Santos, Renato Abilio da Silva Oliveira, Ricardo Mehanna Khamis, Rildo Mendes Turienzo, Rosa Maria do Rosario de Jesus Santos, Rosa Regina Monte Nazare, Sergio Boraschi, Sergio Lima da Silva, Sergio Luiz Farias Pereira, Ubiratan Goncalves, Vanildo Galvao da Silva, Waldemar da Silva, Wilson Ferreira Flores

EXERCÍCIO:      2024

MUNICÍPIO:      Santos

MPC:            Ato Normativo n.° 006/14 - PGC

INSTRUÇÃO:      DF-06/DSF-I

ADVOGADOS:      Thais Pimentel da Silva – OAB/SP 336.129; Carlos Eduardo Oliveira Amado e Silva – OAB/SP 381.938

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

Gab.MMC, 12 de dezembro de 2025

 

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
                       CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

/lma

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