TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00011276.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • PAMELLA MORAIS DE SOUZA (CPF ***.383.758-**)
  • GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA (CPF ***.890.548-**)
ASSUNTO: Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00011813.989.25-8, 00015464.989.25-0
PROCESSO: 00011813.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • PAMELLA MORAIS DE SOUZA (CPF ***.383.758-**)
  • GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA (CPF ***.890.548-**)
ASSUNTO: Acompanhamento da execução do Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO PRINCIPAL: 00011276.989.25-8
PROCESSO: 00015464.989.25-0
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • DORIVAL DE LIMA ALCINI (CPF ***.744.628-**)
  • PAULO HENRIQUE BARBOSA (CPF ***.114.509-**)
  • PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (CPF ***.413.602-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO PRINCIPAL: 00011276.989.25-8

 

Relatório

 

Em exame a Concorrência Eletrônica nº 1/2024 e o Termo de Contrato nº 8/2024 da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, objetivando a prestação de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de dois metros de altura e piso estrutural em concreto armado, a correspondente execução contratual e o termo de recebimento definitivo.

Os relatórios de fiscalização relativos à concorrência e ao contrato e ao termo de recebimento definitivo concluem pela sua regularidade.

Já o relatório de instrução do acompanhamento da execução contratual propõe recomendações à Origem em razão das seguintes impropriedades: falta de cadastro no CadTCESP do atual fiscal do contrato, Sr. Sidnei Leocádio; a obra apresentou falhas estruturais em sua entrega, tendo sido necessária a reconstrução do muro após eventos climáticos; e rachadura por dilatação no local onde o muro necessitou ser reconstruído.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

Os atos em apreço se encontram em condições de aprovação por esta Corte.

Foi dada adequada publicidade ao ato convocatório e não foram detectadas cláusulas restritivas à ampla participação de interessados, de modo que o certame contou com oito proponentes, ficando a proposta vencedora abaixo do valor inicialmente orçado.

Em consulta ao sítio eletrônico do CadTCESP[1], verifica-se que foi regularizado o cadastro do fiscal de contratos do órgão contratante designado pela Portaria nº 16, de 03/06/2025.

A instrução dos autos evidencia que as condições de execução pactuadas foram cumpridas pelas partes, inclusive com relação à obrigação de o contratado corrigir vícios e defeitos detectados no objeto executado.

A esse respeito, noto que os reparos necessários no muro foram realizados pela empresa contratada sem custo adicional para a Câmara Municipal, ao passo que eventual agravamento do sinal de rachadura detectado pela Fiscalização na mais recente inspeção in loco conta com cobertura de garantia técnica quinquenal, expressamente prevista no termo de recebimento definitivo da obra[2] e na cláusula 9.35 do instrumento de contrato.

Na ausência de outros óbices à aprovação da matéria, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Concorrência Eletrônica nº 1/2024, o Termo de Contrato nº 8/2024, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, com recomendação à Câmara Municipal de Pariquera-Açu para que observe com rigor os artigos 119 e 140, § 6º, da Lei nº 14.133/21 com relação ao objeto do contrato apreciado nesta decisão.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 12 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00011276.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • PAMELLA MORAIS DE SOUZA (CPF ***.383.758-**)
  • GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA (CPF ***.890.548-**)
ASSUNTO: Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00011813.989.25-8, 00015464.989.25-0
PROCESSO: 00011813.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • PAMELLA MORAIS DE SOUZA (CPF ***.383.758-**)
  • GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA (CPF ***.890.548-**)
ASSUNTO: Acompanhamento da execução do Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO PRINCIPAL: 00011276.989.25-8
PROCESSO: 00015464.989.25-0
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU (CNPJ 44.303.683/0001-21)
CONTRATADO(A):
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CNPJ 20.638.118/0001-57)
INTERESSADO(A):
  • MILTON JOSE LAURIANO (CPF ***.281.668-**)
  • WASHINGTON TIMOTEO DE LIMA (CPF ***.417.168-**)
  • DORIVAL DE LIMA ALCINI (CPF ***.744.628-**)
  • PAULO HENRIQUE BARBOSA (CPF ***.114.509-**)
  • PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (CPF ***.413.602-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 008/2024 (Concorrência Eletrônica n° 001/2024 - Processo Administrativo nº 597.217.211.410.114.354). OBJETO: Contratação sob regime SEMI-INTEGRADO de serviço de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obra civil de construção de muro de arrimo, muro de fechamento de 2 (dois) metros de altura e piso estrutural em concreto armado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-12
PROCESSO PRINCIPAL: 00011276.989.25-8

 

EXTRATO: Na ausência de outros óbices à aprovação da matéria, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Concorrência Eletrônica nº 1/2024, o Termo de Contrato nº 8/2024, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, com recomendação à Câmara Municipal de Pariquera-Açu para que observe com rigor os artigos 119 e 140, § 6º, da Lei nº 14.133/21 com relação ao objeto do contrato apreciado nesta decisão. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 12 de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] https://www.tce.sp.gov.br/cadtcesp/#!/consulta, acesso em 11/12/2015.

[2] Evento 1.11 do TC-015464.989.25-0.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-FYUJ-6N8I-6X1I-5KAP