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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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RELATÓRIO
Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2023 da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu – SAEMJA.
Antes de ser convertido em Agência Reguladora, o Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú - SAEMJA constituía uma Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.143, de 16 de maio de 1967, com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa e financeira.
Em 2013, com a edição das Leis Complementares Municipais nºs 452 e 453/2013, e posteriores alterações pela Lei Complementar Municipal nº 495/2015, houve previsão de que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário seriam operacionalizados mediante concessão, com constituição de novo status à Autarquia, iniciando o processo para transformação em Agência Reguladora.
Mediante a Concorrência nº 05/2014, a Prefeitura Municipal de Jaú formalizou a concessão dos citados serviços, os quais foram assumidos pela Concessionária em 13/04/2015, deixando de ser realizados pelo Serviço de Água e Esgoto. Já por intermédio da LCM nº 495/2015, o prazo fixado na LCM nº 453/13 para que o Executivo promovesse as medidas para a transformação do Órgão foi prorrogado para 31/12/2015, sendo mantida estrutura mínima para execução dos trabalhos até aquela data. Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2016, após o período de transição disposto na legislação citada, o SAEMJA adquiriu a condição de Agência Reguladora dos serviços públicos delegados do Município de Jaú, com competência para exercer controle sob os serviços de água, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos. O regulamento sobre as referidas atividades foi aprovado por meio da Resolução nº 08/2017.
Na instrução processual a Fiscalização apontou as seguintes ocorrências:
A.4. CONTROLE INTERNO: não há servidor com cargo efetivo provido por concurso público para as atribuições do Controle Interno, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas aos jurisdicionados.
B.9.1 QUADRO DE PESSOAL: os cargos em comissão correspondem a 100% do total de vagas ocupadas permanecendo assim o descumprimento da obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos, desatendendo ao disposto nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal (em reincidência e desatendendo recomendação).
E.4. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCESP: descumprimento de recomendações do TCE, em reincidência.
Após notificação à Origem, a Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu, representada por Juliana Zacarias Fabre Tebald – Diretora Presidente da Entidade, apresentou as seguintes justificativas:
Quanto à ocupação de 100% do quadro de pessoal da Entidade com cargos em comissão, a Origem afirmou que iniciou o Processo Administrativo nº 6607/2022 PG - 3 com o objetivo de promover a reestruturação da autarquia por meio de um concurso público. No exercício de 2023 foram criados 03 cargos efetivos (não ocupados): Agente administrativo, Fiscal de Atividade e Fiscal de Meio Ambiente. Acrescentou que o processo do concurso ainda não havia sido concluído.
Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
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2022 |
TC-002065.989.22 |
Regulares com ressalvas |
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2021 |
TC-002666.989.21 |
Regulares com ressalvas |
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2019 |
TC-004179.989.20 |
Regulares com ressalvas e recomendações |
É o relatório.
DECISÃO
Em análise as contas do exercício de 2023 da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu – SAEMJA, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.
As atividades desenvolvidas no exercício se coadunam com os objetivos par os quais a Agência Reguladora foi legalmente criada.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$ 1.013.180,12, correspondendo a 54,89% da receita arrecadada.
A Entidade obteve superávit financeiro, econômico e patrimonial no valo de respectivamente R$ 3.227.358,97, R$ 1.170.930,22 e 3.398.342,27
Não foram constatadas falhas na composição das receitas ou de despesas. Verificou-se a correta adequação da tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais e foi respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
Ficou demonstrada a disponibilidade de recursos para o pagamento das dívidas de curto prazo da Entidade, demonstrando situação de liquidez e baixo endividamento.
Destaca-se a manutenção do contrato de concessão entre a Prefeitura Municipal e a SAEMJA, cuja contratação foi declarada irregular por esta Corte de Contas (TC-02055/002/06 - Acórdão do Tribunal Pleno em sessão de 07/12/2011 - trânsito em julgado em 12/01/2012), no exercício em análise. Embora a competência para rescindir contrato de concessão caiba à Prefeitura Municipal, a SAEMJA mostrou-se inerte diante do prosseguimento do contrato julgado irregular. A falta de adoção de medidas mais contumazes e concretas na busca por uma solução para a questão vem se arrastando ao longo dos últimos anos e deve ser alçada ao campo das ressalvas.
Quanto à ausência de cargos efetivos no quadro de pessoal da Entidade, considero que a matéria pode ser alçada ao campo de recomendações, tendo em vista que no exercício de 2023 foram criados 03 cargos efetivos por meio da Lei Complementar Municipal n° 641/2023. Embora esses cargos não tenham sido ocupados no exercício, solicito que as próximas inspeções in loco verifiquem o preenchimento do quadro de pessoal da SAENJA, conforme estabelece os incisos II e V, art. 37 da Constituição Federal.
Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu – SAEMJA, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Quito a responsável, Sra. Juliana Zacarias Fabre Tebald, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2023 da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu – SAEMJA, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito a responsável, Sra. Juliana Zacarias Fabre Tebald, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.