|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
|
| PROCESSO: | 00008986.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | processo administrativo n° 48/2024; edital n° 001/2024; licitação: concorrência n° 001/2024; contrato: 023/2024 de 03/10/2024; objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em obras e serviços comuns de engenharia a serem realizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Diadema, necessárias à adequação estrutural para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, do tipo menor preço, regime de execução indireta, empreitada por preço global |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009571.989.25-0, 00011827.989.25-2, 00012130.989.25-4 |
| PROCESSO: | 00009571.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 001/2024 CONTRATO: nº 023/2024 de 03/10/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços comuns de engenharia a serem realizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Diadema, necessárias à adequação estrutural para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. VIGÊNCIA: 12 meses, de 03/10/2024 a 03/10/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00011827.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 1° TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2025 DE 10/03/2025. FINALIDADE: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA A SEREM REALIZADOS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00012130.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | termo de recebimento definitivo, contrato 023/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
Relatório
Em exame a Concorrência Eletrônica nº 1/2024, o Termo de Contrato nº 23/2024, tendo por objeto obras e serviços comuns de engenharia a serem realizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Diadema, necessárias à adequação estrutural para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o Instrumento de Aditamento Contratual nº 1/2025, a respectiva execução contratual e o Termo de Encerramento do Contrato.
Os relatórios de fiscalização concluíram pela regularidade de todos os atos, propondo recomendações à Origem acerca das seguintes impropriedades:
▪ não foram divulgados os anexos do edital e o valor estimado da contratação no PNCP, em detrimento ao art. 54 da Lei nº 14.133/2021;
▪ ausência de justificativa para o impedimento de consórcios no processo licitatório, em violação ao art. 15 da Lei nº 14.133/2021;
▪ mencionada a CDHU como referência na planilha de custos, porém, os códigos apresentados pertenciam à tabela de custos da CPOS;
▪ não identificada a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, em detrimento do art. 94 da Lei nº 14.133/2021;
▪ omissão do valor suprimido no termo de aditamento, contrariando o princípio da transparência;
▪ ausência de garantia complementar, em desacordo com o inciso IX do art. 104 das Instruções nº 01/2024;
▪ não houve publicação do termo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/20213, assim como no sítio eletrônico oficial.
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.
É o necessário relatório.
Decisão
Analisando os elementos colacionados aos autos, entendo acertada a conclusão da Fiscalização pela regularidade dos atos em apreço, sem embargo de severas recomendações à Origem.
A equivocada menção à tabela da CDHU não prejudicou a confiabilidade do orçamento estimativo da concorrência, pois a análise amostral evidenciou fidedignidade com os valores de referência da CPOS.
Em que pese a ausência de justificativa para o impedimento de empresas em consórcio no edital, a Fiscalização atestou que as demais exigências para habilitação se conformaram aos parâmetros definidos nos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, e o certame contou com a participação de quatro proponentes.
Os anexos do edital e o valor estimado da contratação e os extratos do contrato e do aditamento não foram divulgados no PCNP, porém, foram disponibilizados a quaisquer interessados no sítio eletrônico oficial da Câmara e na imprensa oficial do estado, nos moldes do art. 54, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011.
Conforme apurou a Fiscalização, a omissão da informação do valor da supressão do objeto, no termo de aditamento, não teve desdobramento financeiro na execução contratual, estando corretos os valores empenhados e pagos à empresa e concluídos os serviços contratados, nos moldes pactuados.
A emissão do termo de recebimento definitivo permite relevar a ausência de complementação da garantia a que alude o inciso I do art. 97 da Lei nº 14.133/2021, pelo início daquela assegurada no § 6º do art. 140 da mesma lei.
Nesse cenário, acompanhando as conclusões da Fiscalização desta Corte, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Concorrência Eletrônica nº 1/2024, o Termo de Contrato nº 23/2024, o Instrumento de Aditamento Contratual nº 1/2025, a respectiva execução contratual e o Termo de Encerramento do Contrato, com recomendação à Câmara Municipal de Diadema para que doravante observe com rigor o art. 15, art. 54, art. 94 e art. 97, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, 10 de dezembro de 2025.
| PROCESSO: | 00008986.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | processo administrativo n° 48/2024; edital n° 001/2024; licitação: concorrência n° 001/2024; contrato: 023/2024 de 03/10/2024; objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada em obras e serviços comuns de engenharia a serem realizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Diadema, necessárias à adequação estrutural para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, do tipo menor preço, regime de execução indireta, empreitada por preço global |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009571.989.25-0, 00011827.989.25-2, 00012130.989.25-4 |
| PROCESSO: | 00009571.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica nº 001/2024 CONTRATO: nº 023/2024 de 03/10/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços comuns de engenharia a serem realizadas no prédio sede da Câmara Municipal de Diadema, necessárias à adequação estrutural para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. VIGÊNCIA: 12 meses, de 03/10/2024 a 03/10/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00011827.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 1° TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2025 DE 10/03/2025. FINALIDADE: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA A SEREM REALIZADOS NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, NECESSÁRIAS À ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00012130.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | termo de recebimento definitivo, contrato 023/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008986.989.25-9 |
EXTRATO: Nesse cenário, acompanhando as conclusões da Fiscalização desta Corte, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Concorrência Eletrônica nº 1/2024, o Termo de Contrato nº 23/2024, o Instrumento de Aditamento Contratual nº 1/2025, a respectiva execução contratual e o Termo de Encerramento do Contrato, com recomendação à Câmara Municipal de Diadema para que doravante observe com rigor o art. 15, art. 54, art. 94 e art. 97, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 10 de dezembro de 2025.