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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00008414.989.24-4 |
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| CONCESSOR: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| FISCALIZADOR: | DIVISAO REGIONAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL BAIXADA SANTISTA - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| RESPONSÁVEL(IS): |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| INTERESSADOS: |
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| EXERCÍCIO: | 2021 |
| OBJETO: | REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS - AUXÍLIOS - SUBVENÇÕES CONTRIBUIÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUBVENÇÕES (Fundo a Fundo) - valor inferior Competência Singular |
| VALOR INICIAL: | R$ 7.210.309,16 |
| EM EXAME: | Auxílios/Subvenções/Contribuições - Não precedido de Ajuste - CONJUNTA (54-C) |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de repasses da Secretaria de Desenvolvimento Social às entidades listadas, em 2021, no valor total de R$ 7.210.309,16.
A Fiscalização apenas apontou que não foram anexados os Termos de Ciência e Notificação, propondo a regularidade da matéria (evento 13.19).
A PFE opinou pela regularidade da matéria (evento 91.1), bem como o Ministério Público de Contas (evento 106).
DECISÃO
Nada há nos autos que impeça a regularidade da matéria. RECOMENDO que a Secretaria se atente à realização dos Termos de Ciência e Notificação em ajustes futuros.
Nesse sentido e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES as prestações de contas aqui tratadas, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar n.º 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório. Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado. Após, ao arquivo.
AMFS-07
| PROCESSO: | TC-00008414.989.24-4 |
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| CONCESSOR: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| FISCALIZADOR: | DIVISAO REGIONAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL BAIXADA SANTISTA - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
| RESPONSÁVEL(IS): |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| INTERESSADOS: |
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| EXERCÍCIO: | 2021 |
| OBJETO: | REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS - AUXÍLIOS - SUBVENÇÕES CONTRIBUIÇÕES PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUBVENÇÕES (Fundo a Fundo) - valor inferior Competência Singular |
| VALOR INICIAL: | R$ 7.210.309,16 |
| EM EXAME: | Auxílios/Subvenções/Contribuições - Não precedido de Ajuste - CONJUNTA (54-C) |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES as prestações de contas aqui tratadas, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
AMFS-07