TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

 

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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00018260.989.25-6
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
    • ADVOGADO: LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB/SP 404.684)
MUNICÍPIO:
  • ITU
RESPONSÁVEIS:
  • RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE
  • NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS
  • TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES:  AIRTON ELIAS DA SILVA E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: RUTH DOMINGUES PONTES SILVA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM DETERMINAÇÃO DE REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de pensão mensal efetivados no exercício de 2024 pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu - Ituprev, consoante planilha SisCAA de evento 11.1.

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 11.8.

Cumprido o disposto nas Instruções, bem como na Ordem de Serviço SDG vigentes, no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1- Publicar e certificar;

2- Encaminhar ao DSF-2.1 para registro e demais providências pertinentes.

3- Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 04 de dezembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
 
sag
 
 
PROCESSO: TC-00018260.989.25-6
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
    • ADVOGADO: LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB/SP 404.684)
MUNICÍPIO:
  • ITU
RESPONSÁVEIS:
  • RUY JACQUES CECONELLO - SUPERINTENDENTE
  • NELSON ALVES DE GODOY NETO - GESTOR DE BENEFÍCIOS
  • TERESA CRISTINA DE CAMPOS PIMENTA E MARQUES PEIXOTO - DIRETORA ADMINISTRATIVA
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES:  AIRTON ELIAS DA SILVA E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: RUTH DOMINGUES PONTES SILVA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 04 de dezvembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-F987-7NZH-78JI-3CMT