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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-019600.989.24-8 |
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| ÓRGÃO PÚBLICO CONCESSOR: |
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| ÓRGÃO/UGE FISCALIZADORA: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: |
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| RESPONSÁVEL(IS) / INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIOS |
| EXERCÍCIO: | 2018 e 2019 |
| VALOR TOTAL: | R$ 4.558.500,00 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR-08) / DSF-II |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise de prestações de contas de repasses públicos efetuados, no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, com execução e acompanhamento a cargo do Departamento Regional de Saúde de Barretos – DRS-V, às entidades do Terceiro Setor relacionadas no evento 1.2.
O montante global transferido em 2018 alcançou R$ 4.558.500,00, correspondente aos valores repassados às seguintes organizações da sociedade civil, nos termos da Relação juntada no evento 1.2:
- Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus – Presidente: Estéfano José Sacchetim Cervo – Convênio nº 96/2018 – R$ 380.000,00;
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Maternidade Fernando Magalhães (MAP) – Presidente: Adelaide Bocato Costa – Convênios nº 64/2018 e 80/2018 – R$ 1.590.000,00;
- Fundação Padre Gabriel Correr – Presidente: Tania Maria Zaine de Oliveira Diamantino – Convênio nº 1457/2018 – R$ 80.000,00;
- Fundação Pio XII – Barretos – Presidente do Conselho Consultivo: Henrique Duarte Prata – Convênios nº 373/2018, 875/2018 e 1591/2018 – R$ 1.750.000,00;
- Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (Viradouro) – Provedora: Helena Francischini – Convênio nº 81/2018 – R$ 58.500,00;
- Santa Casa de Misericórdia de Cajobi – Responsável: Ernesto Alves de Oliveira Filho – Convênio nº 79/2018 – R$ 500.000,00;
- Santa Casa de Misericórdia de Olímpia – Provedora: Luzia Cristina Contim – Convênio nº 60/2018 – R$ 200.000,00.
Segundo apurado pela Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-08), em Relatório constante do evento 17.1, não houve atendimento às requisições de documentos essenciais à prestação de contas, em afronta à legislação vigente e às Instruções desta Corte.
Em 01/10/2024 (evento 20.1), foi proferido despacho determinando a notificação da Origem e dos responsáveis para que apresentassem a documentação obrigatória relativa à prestação de contas dos repasses efetuados no exercício de 2018 ou, justificadamente, esclarecessem sua ausência.
No evento 122.1, constou o Ofício DRS V G nº 09/2025, subscrito pelo DRS-V, indicando as datas de inserção, no sistema e-TCESP, das prestações de contas relativas aos repasses de 2018.
Em 07/05/2025, os autos retornaram à Fiscalização, para confirmar a juntada dos documentos e elaborar o relatório previsto nas Instruções desta Corte.
Em nova instrução (evento 133.5), a equipe técnica da UR-08 informou ter realizado exame amostral da documentação vinculada aos repasses efetuados no exercício de 2018, alcançando R$ 3.547.383,95, incluídos os rendimentos financeiros.
Registrou, ainda, que: i) as exigências legais para as concessões dos repasses foram atendidas, nos termos da legislação pertinente (LC nº 101/00, Lei nº 4.320/64 e Instruções vigentes à época); ii) a documentação apresentada pelas entidades mostrou-se compatível com as normas vigentes; e iii) os Pareceres Conclusivos do órgão concessor foram favoráveis.
Constatou atraso na emissão de pareceres conclusivos pela UGE, fato que originou o processo de controle de prazos TC-023479.989.23.
A Fiscalização identificou a existência de saldos não aplicados em 2018, autorizados para utilização no exercício de 2019, distribuídos da seguinte forma:
– Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus – R$ 29.510,35;
– Maternidade Fernando Magalhães (MAP) – R$ 127.805,29;
– Fundação Padre Gabriel Correr – R$ 3.492,85;
– Fundação Pio XII – R$ 262.826,53 e R$ 1.000.000,00;
– Santa Casa de Misericórdia de Olímpia – R$ 890,64.
Total do saldo reprogramado: R$ 1.424.525,66.
Assim, diante da ausência de impropriedades formais e da conformidade documental dos repasses analisados, opinou pela regularidade da aplicação dos valores, com a quitação dos responsáveis, excetuados aqueles vinculados aos repasses com saldos remanescentes, cuja utilização deveria ser objeto de verificação posterior.
Ao final, propôs recomendação ao órgão concedente para que observasse rigorosamente os prazos para emissão dos pareceres conclusivos.
No evento 150.1, foi proferido despacho que destacou a pendência de saldo remanescente referente a recursos não aplicados no exercício de 2018, mas autorizados para utilização em exercícios posteriores. Assim, acolhendo a proposição da Fiscalização, determinou-se o retorno dos autos à unidade técnica para a análise da correta aplicação desses valores.
O Relatório Final de instrução, elaborado pela Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-08), consolidou a análise das prestações de contas dos repasses estaduais efetuados no exercício de 2018, acrescidos de rendimentos e de repasse adicional de 2019 vinculado ao Convênio nº 64/2018 – totalizando R$ 4.289.074,77.
A unidade técnica verificou que: i) as exigências legais para a concessão dos repasses foram atendidas, conforme a LC nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 e Instruções vigentes à época; ii) os Pareceres Conclusivos emitidos pelo órgão concessor (eventos 159.2/159.3) atestaram a regularidade das prestações de contas, com comprovação do cumprimento das cláusulas pactuadas, dos Planos de Trabalho e das metas; iii) os exames foram realizados por análise documental, não havendo inspeções presenciais junto às entidades; e iv) a análise amostral confirmou a aderência das despesas aos Programas de Trabalho.
Registrou também que R$ 2.120.429,56 já haviam sido analisados em instrução anterior (evento 133.5) e que, no exercício de 2019, foram examinados R$ 2.072.223,67, restando saldo remanescente de R$ 97.818,76, distribuído conforme quadro resumo a seguir:
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Item |
Convênio |
Entidade |
Saldo 2018 |
Recebido em 2019 |
Rendimentos 2019 |
Aplicado em 2019 |
Total de Despesas 2019 |
SALDO EM 2019 |
|
1 |
96/2018 |
Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus |
29.510,35 |
900,39 |
40,76 |
30.369,98 |
||
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2 |
64/2018 |
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Maternidade Fernando Magalhães |
127.805,29 |
735.818,16 |
3.130,65 |
2.642,58 |
806.638,02 |
62.758,66 |
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3 |
1457/2018 |
Fundação Padre Gabriel Correr |
3.492,85 |
|
30,09 |
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3.522,94 |
|
4 |
373/2018 |
Fundação Pio XII – Barretos |
262.826,53 |
|
1.431,33 |
263.997,21 |
260,65 |
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5 |
1591/2018 |
Fundação Pio XII – Barretos |
1.000.000,00 |
|
364,31 |
1.183,37 |
1.001.547,68 |
|
|
6 |
60/2018 |
Santa Casa de Misericórdia de Olímpia |
890,64 |
|
15,89 |
|
|
906,53 |
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TOTAIS |
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|
1.424.525,66 |
735.818,16 |
5.872,66 |
3.825,95 |
2.072.223,67 |
97.818,76 |
Ao final, o órgão de auditoria não identificou impropriedades nos repasses examinados e propôs o julgamento pela regularidade da matéria, com a concessão de quitação aos responsáveis.
A Procuradoria da Fazenda do Estado (evento 168.1) opinou pela regularidade da matéria.
Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 170,1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, nesta oportunidade, as prestações de contas relativas aos repasses efetuados, no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF, às entidades do Terceiro Setor elencadas no relatório desta decisão.
Como consignado, o montante global transferido em 2018 alcançou R$ 4.558.500,00, distribuído entre sete organizações da sociedade civil.
A instrução processual observou as normas de regência, tendo sido assegurado a todos os responsáveis o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Fiscalização consignou a inexistência de impropriedades formais nas prestações de contas examinadas, tendo verificado a aderência das despesas aos Planos de Trabalho, a regularidade documental e a conformidade com as metas pactuadas.
Registrou, ainda, que os Termos de Ciência e Notificação se encontram arquivados nos autos e que os Pareceres Conclusivos foram devidamente emitidos pelo órgão concedente, ainda que com atraso – circunstância que ensejou recomendação específica, mas que não comprometeu a regularidade das prestações de contas.
A instrução final consolidou a análise dos valores repassados em 2018, acrescidos de rendimentos financeiros e do repasse adicional de 2019 vinculado ao Convênio nº 64/2018, totalizando R$ 4.289.074,77, dos quais R$ 2.120.429,56 já haviam sido objeto de exame anterior, restando R$ 2.072.223,67 analisados nesta etapa.
Restou identificado saldo remanescente de R$ 97.818,76, distribuído entre cinco entidades, autorizado para utilização futura, a partir de 01/01/2020.
Nesse contexto, em harmonia com as conclusões da instrução técnica e da PFE, a matéria comporta o julgamento favorável.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES as prestações de contas dos valores aplicados nos exercícios de 2018 e 2019, decorrentes das transferências realizadas às entidades Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Maternidade Fernando Magalhães (MAP), Fundação Padre Gabriel Correr; Fundação Pio XII – Barretos; Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, de Viradouro, Santa Casa de Misericórdia de Cajobi e Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.
DOU QUITAÇÃO aos responsáveis e DECLARO as entidades beneficiárias aptas a receber novos repasses.
Os saldos remanescentes, no total de R$ 97.818,76, autorizados para utilização após 31/12/2019, poderão ser objeto de acompanhamento específico pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções e Ordem de Serviço SDG vigentes.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas, notadamente o montante remanescente autorizado para aplicação após 31/12/2019.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-019600.989.24-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO PÚBLICO CONCESSOR: |
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| ÓRGÃO/UGE FISCALIZADORA: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| ENTIDADES BENEFICIÁRIAS: |
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| RESPONSÁVEL(IS) / INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIOS |
| EXERCÍCIO: | 2018 e 2019 |
| VALOR TOTAL: | R$ 4.558.500,00 |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR-08) / DSF-II |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULARES as prestações de contas dos valores aplicados nos exercícios de 2018 e 2019, decorrentes das transferências realizadas às entidades Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – Maternidade Fernando Magalhães (MAP), Fundação Padre Gabriel Correr; Fundação Pio XII – Barretos; Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, de Viradouro, Santa Casa de Misericórdia de Cajobi e Santa Casa de Misericórdia de Olímpia. DOU QUITAÇÃO aos responsáveis e DECLARO as entidades beneficiárias aptas a receber novos repasses. Os saldos remanescentes, no total de R$ 97.818,76, autorizados para utilização após 31/12/2019, poderão ser objeto de acompanhamento específico pela Fiscalização em autos próprios, nos termos das Instruções e Ordem de Serviço SDG vigentes. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas, notadamente o montante remanescente autorizado para aplicação após 31/12/2019. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR