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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-019790.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: |
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020, DE 20/10/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 4 MESES E ALTERAÇÃO DO ITEM 4.1 DO CONTRATO |
| INSTRUÇÃO POR: | 9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-09) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-017885.989.20-2 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020, celebrado entre a Prefeitura do Município de Diadema e a empresa Teto Construtora S/A, cujo objeto refere-se à execução das obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS AD III, CAPS III e CAPS Infantil.
O contrato originou-se da Concorrência Pública nº 07/2019, foi firmado em 05/03/2020 (evento 1.26 do processo principal – TC-017885.989.20) e possui valor inicial de R$ 6.040.582,92.
Tramitam em conjunto os seguintes processos:
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Processo (TCESP) |
Matéria |
Decisão |
|---|---|---|
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TC-010142.989.21 |
1º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-001085.989.22 |
2º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-016729.989.22 |
Apostilas 01/2022 e 02/2022 |
Conhecimento |
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TC-001437.989.23 |
3º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-023787.989.23 |
4º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-022323.989.23 |
5º Termo Aditivo |
Regular |
|
TC-022717.989.24 |
6º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-001096.989.25 |
7º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-010460.989.25 |
8º Termo Aditivo |
Regular |
Em exame, nestes autos, o 9º Termo Aditivo, firmado em 20/10/2025 (evento 1.9), tem as seguintes finalidades: a) Prorrogar o prazo de execução por 4 meses, com vigência de 21/10/2025 a 19/02/2026; e b) Alterar o item 4.1 do contrato original, passando a vigorar com a nova redação.
A instrução (evento 12), realizada pela 9ª Diretoria de Fiscalização (DF-09), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020, celebrado entre a Prefeitura do Município de Diadema e a empresa Teto Construtora S/A.
Todos os atos anteriores foram apreciados e julgados regulares por esta Corte, conforme mencionado no relatório acima.
Ressalte-se, por oportuno, que o acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-019541.989.20-8, não se encontra em julgamento nesta oportunidade.
Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 9º Termo Aditivo, assinado em 20/10/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-019790.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: |
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020, DE 20/10/2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 4 MESES E ALTERAÇÃO DO ITEM 4.1 DO CONTRATO |
| INSTRUÇÃO POR: | 9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-09) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-017885.989.20-2 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 9º Termo Aditivo, assinado em 20/10/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR