TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-019790.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
RESPONSÁVEL(IS):
  • TAKAHARU YAMAUCHI – Prefeito Municipal
  • ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO – Secretário de Saúde (Ordenador de Despesas e responsável que assinou o aditivo)
  • MELISSA ZIMPECK DUAIK – Secretária de Obras (Gestora do Contrato)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • MICHEL CHEDID JUNIOR
EM EXAME:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020, DE 20/10/2025

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 4 MESES E ALTERAÇÃO DO ITEM 4.1 DO CONTRATO

INSTRUÇÃO POR: 9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-09)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-017885.989.20-2

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos da análise do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020, celebrado entre a Prefeitura do Município de Diadema e a empresa Teto Construtora S/A, cujo objeto refere-se à execução das obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS AD III, CAPS III e CAPS Infantil.

O contrato originou-se da Concorrência Pública nº 07/2019, foi firmado em 05/03/2020 (evento 1.26 do processo principal – TC-017885.989.20) e possui valor inicial de R$ 6.040.582,92.

Tramitam em conjunto os seguintes processos:

 

Processo (TCESP)

Matéria

Decisão

TC-010142.989.21

1º Termo Aditivo

Regular

TC-001085.989.22

2º Termo Aditivo

Regular

TC-016729.989.22

Apostilas 01/2022 e 02/2022

Conhecimento

TC-001437.989.23

3º Termo Aditivo

Regular

TC-023787.989.23

4º Termo Aditivo

Regular

TC-022323.989.23

5º Termo Aditivo

Regular

TC-022717.989.24

6º Termo Aditivo

Regular

TC-001096.989.25

7º Termo Aditivo

Regular

TC-010460.989.25

8º Termo Aditivo

Regular

 

Em exame, nestes autos, o 9º Termo Aditivo, firmado em 20/10/2025 (evento 1.9), tem as seguintes finalidades: a) Prorrogar o prazo de execução por 4 meses, com vigência de 21/10/2025 a 19/02/2026; e b) Alterar o item 4.1 do contrato original, passando a vigorar com a nova redação.

A instrução (evento 12), realizada pela 9ª Diretoria de Fiscalização (DF-09), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020, celebrado entre a Prefeitura do Município de Diadema e a empresa Teto Construtora S/A.

Todos os atos anteriores foram apreciados e julgados regulares por esta Corte, conforme mencionado no relatório acima.

Ressalte-se, por oportuno, que o acompanhamento da execução contratual, tratado no TC-019541.989.20-8, não se encontra em julgamento nesta oportunidade.

Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 9º Termo Aditivo, assinado em 20/10/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-019790.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
RESPONSÁVEL(IS):
  • TAKAHARU YAMAUCHI – Prefeito Municipal
  • ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO – Secretário de Saúde (Ordenador de Despesas e responsável que assinou o aditivo)
  • MELISSA ZIMPECK DUAIK – Secretária de Obras (Gestora do Contrato)
CONTRATADO(A):
  • TETO CONSTRUTORA S.A. (CNPJ 13.034.156/0001-35)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • MICHEL CHEDID JUNIOR
EM EXAME:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020, DE 20/10/2025

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL POR 4 MESES E ALTERAÇÃO DO ITEM 4.1 DO CONTRATO

INSTRUÇÃO POR: 9ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-09)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-017885.989.20-2

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 9º Termo Aditivo, assinado em 20/10/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 4 de Dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-F97O-LS7X-6UVM-493I