TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: 00001912.989.25-8
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ 46.319.000/0001-50)
    • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE (CNPJ 28.676.739/0002-18)
INTERESSADO(A):
  • SILVIO RODRIGUES DA SILVA (CPF ***.991.238-**)
ASSUNTO: Termo de Apostilamento nº 5 ao Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP visando ao ajuste em decorrência da alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00018752.989.21-0

 

Relatório

Estes autos foram a mim redistribuídos por força da Resolução nº 12/2025, de 24 de setembro de 2025, que modificou a competência das matérias aqui examinadas, atribuindo-a aos Conselheiros Substitutos-Auditores.

Trata-se do Termo de Apostilamento n° 05 do Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP, assinado em 27/01/2025, no valor de R$ 247.248,80.

A fiscalização informou que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometam o Termo em questão (eventos 34.1 a 34.3).

O Ministério Público de Contas teve vista regimental, e nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento (evento 40).

Decisão.

Não foram encontrados óbices na celebração do apostilamento em análise, consoante instrução levada a efeito pela fiscalização.

Nesse sentido, acolho o julgamento dos que me precederam, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR o presente Termo de Apostilamento.

 Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 Publique-se por extrato.

 1.          Ao Cartório para;

a.           Certificar o trânsito em julgado;

              2. Após, ao arquivo.

G.C.S.A.S.W., em 19 de novembro de 2025.

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-08

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

 

PROCESSO: 00001912.989.25-8
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ 46.319.000/0001-50)
    • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO-ICSE (CNPJ 28.676.739/0002-18)
INTERESSADO(A):
  • SILVIO RODRIGUES DA SILVA (CPF ***.991.238-**)
ASSUNTO: Termo de Apostilamento nº 5 ao Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP visando ao ajuste em decorrência da alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00018752.989.21-0

Extrato: Nos termos da sentença, acolho o julgamento dos que me precederam, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR o presente Termo de Apostilamento.  Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

G.C.S.A.S.W., em 19 de novembro de 2025.

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-08

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