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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00001912.989.25-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| ORGANIZ. SOC. CIVIL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Apostilamento nº 5 ao Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP visando ao ajuste em decorrência da alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018752.989.21-0 |
Relatório
Estes autos foram a mim redistribuídos por força da Resolução nº 12/2025, de 24 de setembro de 2025, que modificou a competência das matérias aqui examinadas, atribuindo-a aos Conselheiros Substitutos-Auditores.
Trata-se do Termo de Apostilamento n° 05 do Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP, assinado em 27/01/2025, no valor de R$ 247.248,80.
A fiscalização informou que não foram registrados apontamentos de irregularidades que comprometam o Termo em questão (eventos 34.1 a 34.3).
O Ministério Público de Contas teve vista regimental, e nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento (evento 40).
Decisão.
Não foram encontrados óbices na celebração do apostilamento em análise, consoante instrução levada a efeito pela fiscalização.
Nesse sentido, acolho o julgamento dos que me precederam, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR o presente Termo de Apostilamento.
Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para;
a. Certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
G.C.S.A.S.W., em 19 de novembro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | 00001912.989.25-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| ORGANIZ. SOC. CIVIL: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Apostilamento nº 5 ao Termo de Colaboração nº 000424/2021-SESE-RPP visando ao ajuste em decorrência da alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018752.989.21-0 |
Extrato: Nos termos da sentença, acolho o julgamento dos que me precederam, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR o presente Termo de Apostilamento. Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
G.C.S.A.S.W., em 19 de novembro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08