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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
| PROCESSO: | TC-00021896.989.20-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Locação de mão de obra e de equipamentos para produção para transmissão nas mídias digitais. |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | 8.ª Diretoria de Fiscalização |
| PROCESSO: | TC-00018743.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Locação de mão de obra e de equipamentos para produção para transmissão nas mídias digitais. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | 8.ª Diretoria de Fiscalização |
Trata-se do acompanhamento da execução do Contrato n.º 05/2020, firmado entre a Câmara Municipal de Carapicuíba e a empresa FT Soluções Tecnológicas & Produções Audiovisuais EIRELI – ME, com vigência de 20.07.2020 a 20.07.2025.
Conforme se alcança dos autos, o certame licitatório, o sobredito contrato e os termos aditivos subsequentes foram apreciados e julgados regulares, achando-se, pois, livre de máculas o iter que conduziu à execução do ajuste.
A 8.ª Diretoria de Fiscalização procedeu a seis inspeções, cujos relatos não assinalam qualquer irregularidade (eventos 13.7 a 13.9, 40.3 a 40.5, 55.10 a 55.12, 90.13 a 90.15, 110.6 a 110.8 e 127.6 a 127.7 do TC – 021.896/989/20).
Os fluxos financeiros revelaram consonância entre valores empenhados, liquidados e pagos, avultando evolução harmônica até perfazer o montante de R$ 2.116.138,08.
Verificou-se que o objeto contratual (aquisição e instalação de equipamentos, bem como a prestação de serviços de operação e gestão de conteúdos multimédia) foi executado segundo o edital e em estrita fidelidade às cláusulas pactuadas. Emitiram-se, nessa senda, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, com pequenas ressalvas atinentes apenas à publicação do ato e ao incumprimento do prazo de encaminhamento a esta Casa. Nada, porém, que toldasse o juízo final sobre a boa execução contratual (eventos 13.2 e 13.3 do TC – 018.743/989/25).
Conclui-se, assim, pela inexistência de irregularidades, pondo-se termo ao acompanhamento do contrato.
Nenhum dos atos em apreço foi selecionado para exame pelo Ministério Público de Contas, conforme disciplina o Ato Normativo PGC/MPC-SP n.º 6/2014, publicado no DOESP de 08.02.2014 (eventos 130.1 do TC – 021.989/20 e 16.1 do TC – 018.743/989/25).
Dessarte, e à luz do que mais consta dos autos, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII, e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, conjugados com o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR a execução do Contrato n.º 05/2020 e TOMA-SE CONHECIMENTO do correspondente Termo de Recebimento Definitivo.
Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04
EXTRATO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | TC-00021896.989.20-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Locação de mão de obra e de equipamentos para produção para transmissão nas mídias digitais. |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | 8.ª Diretoria de Fiscalização |
| PROCESSO: | TC-00018743.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Locação de mão de obra e de equipamentos para produção para transmissão nas mídias digitais. |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | 8.ª Diretoria de Fiscalização |
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EXTRATO: Conforme consignado em sentença, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR a execução do Contrato n.º 05/2020 e TOMA-SE conhecimento do correspondente Termo de Recebimento Definitivo. Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.
GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.
SAMY WURMAN CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR SW-04 |