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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00013390.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo do Contrato nº 75/2024, assinado em 30/06/2025, tendo como finalidade suprimir ao valor total do contrato a quantia de R$ 119.591,97, equivalente a 6,78%. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019147.989.24-8 |
Trata-se do 2.º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 75/2024, firmado entre a Prefeitura de Araçoiaba da Serra e a empresa Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda, tendo como objeto a “requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos”.
Assinado em 30.06.2025, o aditamento visou à supressão de valor à contratação, no montante de R$ 119.591,97 (6,78%) (evento 1.6).
A análise procedida pela UR – 09 – Unidade de Sorocaba não indica incorreções formais (eventos 15.1 a 15.3).
Todos os demais atos relacionados à avença foram apreciados e considerados regulares por esta Casa, conforme se verifica das decisões abrigadas nos TCs – 019.147/989/24, 019.299/989/24, 025.208/989/24 e 010.595/989/25.
A matéria não foi selecionada para análise pelo Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo MPC-PGC n.º 6/2014, publicado no DOESP de 08.02.2014 (evento 29.1).
Dessarte, e à luz do que mais consta dos autos, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII, e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, conjugados com o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o ato em apreço.
Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04
| PROCESSO: | 00013390.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo do Contrato nº 75/2024, assinado em 30/06/2025, tendo como finalidade suprimir ao valor total do contrato a quantia de R$ 119.591,97, equivalente a 6,78%. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019147.989.24-8 |
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EXTRATO: Conforme consignado em sentença, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o 2.º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 75/2024. Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.
GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.
SAMY WURMAN CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR SW-04 |