TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

 


SENTENÇA

PROCESSO: 00013390.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA 
    • ADVOGADO: ANDRE NAVARRO (OAB/SP 158.924)
CONTRATADA:
  • CEU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA
INTERESSADOS:
  • JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (CPF ***.803.938-**)
  • JOSE MARCELO PAVAN (CPF ***.229.678-**)
  • MARCOS PAULO LARA (CPF ***.365.778-**)
  • ADENILSON VIEIRA PALMA (CPF ***.817.698-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 75/2024, assinado em 30/06/2025, tendo como finalidade suprimir ao valor total do contrato a quantia de R$ 119.591,97, equivalente a 6,78%.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00019147.989.24-8

 

Trata-se do 2.º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 75/2024, firmado entre a Prefeitura de Araçoiaba da Serra e a empresa Céu Azul Terraplanagem e Pavimentadora Ltda, tendo como objeto a “requalificação viária da Estrada Irmã Theoberta e Rua José Martins, incluindo as obras de drenagem, reciclagem de pavimento, recapeamento, pavimentação, sinalização e acessibilidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos”.

Assinado em 30.06.2025, o aditamento visou à supressão de valor à contratação, no montante de R$ 119.591,97 (6,78%) (evento 1.6).

A análise procedida pela UR – 09 – Unidade de Sorocaba não indica incorreções formais (eventos 15.1 a 15.3).

Todos os demais atos relacionados à avença foram apreciados e considerados regulares por esta Casa, conforme se verifica das decisões abrigadas nos TCs – 019.147/989/24, 019.299/989/24, 025.208/989/24 e 010.595/989/25.

A matéria não foi selecionada para análise pelo Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo MPC-PGC n.º 6/2014, publicado no DOESP de 08.02.2014 (evento 29.1).

Dessarte, e à luz do que mais consta dos autos, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII, e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, conjugados com o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o ato em apreço.

Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 

 

 


EXTRATO DE SENTENÇA

PROCESSO: 00013390.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA 
    • ADVOGADO: ANDRE NAVARRO (OAB/SP 158.924)
CONTRATADA:
  • CEU AZUL TERRAPLANAGEM E PAVIMENTADORA LTDA
INTERESSADOS:
  • JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (CPF ***.803.938-**)
  • JOSE MARCELO PAVAN (CPF ***.229.678-**)
  • MARCOS PAULO LARA (CPF ***.365.778-**)
  • ADENILSON VIEIRA PALMA (CPF ***.817.698-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo do Contrato nº 75/2024, assinado em 30/06/2025, tendo como finalidade suprimir ao valor total do contrato a quantia de R$ 119.591,97, equivalente a 6,78%.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00019147.989.24-8

EXTRATO: Conforme consignado em sentença, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGA-SE REGULAR o 2.º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 75/2024. Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em consonância com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão, bem como dos demais documentos que integram os autos, poderá ser obtida mediante cadastramento obrigatório e regular no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, acessível na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.

 

 

 

 

 

 

GCSASW, em 2 de Dezembro de 2025.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 

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