GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSOS:

TC-00008048.989.22-2

TC-00016087.989.25-7 

TC-00018599.989.25-8

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA

RESPONSÁVEIS:

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA - Prefeito Municipal 

  • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS VARISI (OAB/SP 422.843) / BARBARA SANCHES ESTEVES (OAB/SP 444.821)

CLEUSA CARVALHO - Secretária Municipal de Compras e Licitações

CONTRATADA:

S.A.S. SUPPORT ADVANCED SECURITY EM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

  • ADVOGADO: CYNTHIA LANNA FERREIRA (OAB/SP 254.157)
RESPONSÁVEL: ALEX SANDRO DA SILVA - Sócio 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos para a Guarda Civil Municipal
VALOR INICIAL: R$ 1.563.658,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

Termo de Rescisão

Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: DFs 09 e 02 

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise do acompanhamento da execução (TC-8048.989.22), do termo de rescisão (TC-16087.989.25) e do termo de recebimento definitivo (TC-18599.989.25) do Contrato nº 230/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa S.A.S Support Advanced Security em Treinamento Profissional Ltda., cujo objeto era ministrar cursos para a guarda civil municipal.

 

TC-8048.989.22 – Do Acompanhamento da Execução Contratual

 

Quando da 1a verificação, a Fiscalização constatou as seguintes irregularidades (evento 24.1):

1. No contrato havia previsão de um número máximo de 30 alunos por turma e foram realizados cursos com 50 alunos.

2. A divisão percentual entre aulas práticas e teóricas definida no contrato não está sendo seguida.

3. O número de horas-aula efetivamente ministradas nos cursos referentes aos itens 3 e 4 foi inferior ao previsto no contrato, tendo sido pago, no entanto, o valor correspondente ao curso completo.

4. Foram inseridos arquivos fora do formato pesquisável, em desrespeito ao Comunicado GP nº 04/2016.

 

Face ao Despacho incluído no evento 27, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.

 

A S.A.S SUPPORT ADVANCED SECURITY compareceu aos autos, no evento 63, por sua representante legal, apresentando suas justificativas e documentação comprobatória, alegando o seguinte:

 

1. Primeiramente, cumpre informar que, como já explanado em documentos anexados anteriormente, à época da celebração do contrato, ou seja, no final do ano passado (dezembro de 2021), havia uma necessidade premente de que as diversas armas adquiridas pela GCM de Santana de Parnaíba (GCMSTPB) fossem empregadas no serviço ativo, com os operacionais as utilizando em prol da sociedade ao invés de estarem na reserva de armas, passível de uma ação do crime organizado como fartamente demonstrado.

2. Neste sentido cabe ressaltar que a GCM de Santana de Parnaíba conta com 135 mil habitantes e 402 GCMs e adquiriu um arsenal de mais de 400 pistolas 9mm; mais de 50 carabinas CTT .40; e 20 Fuzis T4, não encontra parâmetro em nenhuma outra GCM do estado de São Paulo, nem mesmo a GCM da capital do estado que possui 12,4 milhões de habitantes e conta com um efetivo em torno de 6 mil GCMs, onde a necessidade de habilitação era urgente, real e preocupava a todos pelo enorme apelo gerado no crime organizado que já realizou inúmeras ações visando armamentos nas mais diversas forças de segurança como fartamente demonstrado em documentos anteriores.

3. Diante do cenário apontado acima e, ainda aliado ao fato do elevado nível de treinamento que a GCM Santana de Parnaíba atingiu, cumprindo regularmente a exigência anual de requalificação exigida pela Polícia Federal (PF) fez com que a fase de tiros práticos aliados a uma parcela da fase teórica e prática laboratorial, fosse dinamizada por nós a pedido do próprio Secretário de Segurança

4. Cabre ressaltar ainda que, o fato de se acelerar inclusive com turmas simultâneas, não atrapalhou ou violou quaisquer regras do contrato, pois todos tinham ciência da gravidade de se deixar na reserva de armas um arsenal com a quantidade e qualidade adquiridas ao invés de estar em posse e guarda dos operacionais para garantir suas respectivas seguranças e da população.

5. Dito isso, seguimos com os esclarecimentos que se fazem necessários:

6. Quanto ao item 01, o fato de o contrato estipular 30 alunos por turma e, várias delas foram feitas com 50 GCMs, se deu devido a possibilidade prevista no próprio contrato de existir turmas simultâneas com o emprego de mais instrutores para se manter o padrão de excelência que mais que tônica, é a marca da Empresa S.A.S. sendo inclusive os cursos avaliados com média de 9,989 até o presente momento.

7. Em virtude do exposto, a parte de tiro foi intensificada, havendo a devida habilitação dos GCMs o que possibilitou a mudança de vetor das armas saindo da reserva de armas e passando para as mãos dos operacionais para aumento de sua segurança e, por conseguinte, da população local.

8. Quanto a suposta irregularidade apontada no item 3, que contempla as armas denominadas como “longas” que se inclui neste contrato tanto a carabina CTT no calibre .40, quanto o fuzil T4 no calibre 5,56mm, cumpre esclarecer que:

9. Para a habilitação de armas longas a portaria que vigorava à época (n° 003 de 03 de dezembro de 2020) exigia 40 horas/aula e 100 disparos no total, ou seja, tanto para habilitação de Carabina CTT e Fuzil, denominadas armas longas, seriam habilitadas em 40 horas/ aula e 100 tiros no total.

10. No entanto, se a habilitação das armas for desmembrada, como ocorreu no presente contrato, o correto é seguir o que está previsto no Edital que no caso específico, prevê 40 horas/aula para cada armamento, seguindo-se, no entanto, a mesma programação repetitiva de aula que, como frisado, é estipulado pela PF.

11. Daí a otimização de 30 horas/aula para a Carabina CTT .40 e 20 horas/aula para Fuzil nessa fase inicial totalizando 50 horas/ aula, superando a exigência inicial para a habilitação dos operacionais determinada pela PF de 40h/a.

12. Entretanto, as demais cargas horárias estão sendo cumpridas na sequência com a complementação dos treinamentos que inclusive se encerrará em 07 de junho de 2022, onde será cumprido integralmente a prestação de serviços contratada.

13. Cabe salientar ainda que, como muitos dos temas definidos pela PF são de uso comum entre as armas, tais como regras de segurança, segurança em estande, evolução histórica das armas, postura para o tiro, tipos de saques etc. para se chegar às habilitações de fuzil, um longo caminho já foi trilhado e sedimentado pelo operacional da GCM-STPB, numa sequência crescente como segue: Pistola – Carabina – Fuzil, sendo este o ápice.

14. Como já frisado, os temas definidos pela PF se repetem, pois eles têm que ser abordados pelas Instituições quando da adoção de um ou outro tipo de armamento; o que ocorre é que Santana de Parnaíba se preocupou em adquirir vários tipos de armas de uma só vez com o intuito de manter a posição de cidade mais segura do estado de São Paulo.

15. Os 80 GCMs que fizeram a habilitação de Carabina CTT .40, se somaram a outros 70 que já haviam sido habilitados paulatinamente em anos anteriores, sendo que, como em uma obra onde cada andar vai sendo edificado, o mesmo planejamento foi adotado na habilitação, sendo o fuzil o último estágio nesse seguimento, ou seja, o último andar a ser pavimentado; por isso o treinamento segue uma crescente, sem, no entanto, deixar de cumprir as exigências no Edital, tendo ocorrido apenas uma alteração na ordem dos fatores visando o bem público de se destinar as armas aos operacionais, sem, contudo, se alterar o produto final; o tema simplesmente foi redirecionado para a fase final do curso como forma de otimização do emprego das armas pelos GCM-STPBs.

16. Daí o “atalho” utilizado para a plena habilitação dos GCMs no menor espaço de tempo possível, para depois se consolidar toda a instrução, momento que se realiza agora e que tem previsão de seu encerramento já definido.

17. Portanto, as 30h/a de CTT somadas as 20h/a de fuzil até ultrapassam as 40h/a exigidas para habilitação de armas longas pela PF, no entanto, temos plena ciência de que, em que pese a exigência de a PF ser de 40h/a para as armas longas como um todo, como no edital se exige 40h/a para cada arma longa, assim a estamos realizando, ou seja, dando fiel cumprimento ao que está previsto no Edital, até porque a exigência da PF faz referência à carga horária mínima, não havendo limite para a carga horária acima desse número que, até por isso, pode ser qualquer unidade estipulada em memorial e que, como já frisamos, está sendo cumprida.

18. Com todo o exposto, esclarecendo também o indicado no item 2 será também cumprida a exigência de 65% de conteúdo prático e 35% de conteúdo teórico.

19. Por derradeiro e colocando luz sobre o item 4, pedimos escusas pela questão de não colocarmos os documentos no formato de 200 DPI, sendo que todos os nossos documentos já são previamente escaneados em qualidade um pouco acima, 300 DPI, e assim os enviamos erroneamente; apesar disso, refizemos todos os documentos elencados para a devida apreciação de Vossas Senhorias e seguem anexo a essa novamente no padrão exigido (até 200 DPI), pelo canal técnico estipulado.

 

O Sr. Antonio Marcos Batista Pereira, na qualidade de prefeito municipal, por seu representante legal, juntou, no evento 86, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando o seguinte:

 

Na 2a verificação, a Fiscalização constatou a seguinte irregularidade (evento 118.1):

1. Valores medidos e pagos correspondentes aos Itens 1 e 2 estão maiores do que o serviço efetivamente entregue pela contratada.

 

Face ao Despacho incluído no evento 122, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.

 

A contratada, por sua representante legal, juntou no evento 140, suas justificativas e documentação comprobatória, alegando o que segue:

[...]

ITEM 01 - CURSO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP.

4. Primeiramente, cumpre destacar que, a Grade Curricular contendo o rol de matérias que compuseram o EQP do município de Santana de Parnaíba, em detida síntese, pois não caberia aqui discorrer sobre a especificidade de cada uma, foi a seguinte em 80 horas/ aula por turma:

[...]

5. Cada matéria especificada na Grade Curricular acima descrita teve 10 horas/ aula, totalizando ao seu final 80 horas/ aula, sendo divididas entre matérias práticas e teóricas.

· As matérias 1; 2; 3; 4; e 5 foram práticas e presenciais.

· Já as matérias 6; 7; e 8 foram teóricas e realizadas em EAD (Estudo a Distância).

6. Abaixo vamos especificar a Parte Prática do EQP:

- Matéria 1 - Direito Aplicado à Atividade de Segurança Pública (10h/a);

- Matéria 2 - Doutrina de Procedimentos Operacionais (POP) e Técnicas de Patrulhamento (10h/a);

- Matéria 3 - Psicologia de Combate/ Stressfire/ Controle de Estresse em Situações Críticas (10h/a);

- Matéria 4 - Defesa Pessoal, Condicionamento Físico e Treinamento Funcional (10h/a);

- Matéria 5 - Tiro Defensivo na Preservação da Vida (10h/a);

7. Todas matérias acima mencionadas foram realizadas de maneira presencial, prática e operacional (ou no mínimo laboratorial, que é considerada prática, pois em laboratório na área de segurança pública se reproduz tudo o que será feito numa situação real, porém, simulando uma situação verdadeira passível de ser defrontada pelo profissional de segurança), como por exemplo, na aula de laboratório de tiro, os operacionais realizam todos os movimentos idênticos aos que serão adotados no estande de tiro, somente não realizando os tiros reais; tal consumação se dará apenas quando em estande adequado e legalizado, sob supervisão de instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal e em cumprimento a todas as regras e normas estabelecidas e com a máxima segurança para o operacional e para todos que ali estiverem.

8. Mesmo as matérias de Psicologia e Direito, onde são realizadas atividades práticas com teatralizações de situações que podem ocorrer no dia a dia do policial integrante a Guarda Municipal.

9. Dessa forma, foram ministradas 50 horas aulas práticas por turma, totalizando 750 horas aulas.

10. Posto isso, agora vamos delinear a Parte Teórica do EQP - que foi realizada em plataforma EAD (Estudo a Distância):

- Matéria 6 - Legislação e Policiamento de Trânsito (10h/a);

- Matéria 7 - Legislação de Armamento e Tiro (10h/a); e

- Matéria 8 - Gerenciamento de Crises Negociação de Reféns (10h/a).

11. Cumpre ressaltar que, a parte teórica foram ministradas para as 15 turmas, através de acesso dos guardas as vídeo aulas disponibilizadas na plataforma da empresa contratada.

12. Cabendo salientar que, a conclusão da parte teórica, era requisito obrigatório para início da parte prática e presencial do EQP.

13. As alegações acima, podem ser comprovadas através de novo acesso a ser concedido a agente de fiscalização, tendo em vista que no controle de acesso consta o número de 97.464 (noventa e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro, acessos.

14. Cabe destacar que, o sistema não aceita arquivos em Excel, e a impressão do mesmo em pdf se torna inviável, pois totalizaria mais de 7000 páginas, por isso a contratada deixa de juntar o mesmo.

15. Além disso, é bom também esclarecer que, tão logo foi solicitado, a empresa contratada concedeu amplo acesso a senhora Giovana Bevilacqua Frota, através de e-mail: gfrota@tce.sp.gov.br, onde possibilitava a fiscal verificar, todo o conteúdo na plataforma da empresa contratada, sendo possível a gerar relatórios de acessos, bem como do conteúdo e tempo de todas as aulas ministradas, frequência e, o aproveitamento de cada aluno dentro do curso conforme se comprova através da imagem abaixo:

[...]

16. Tendo em vista, o decurso do prazo a plataforma encontra-se fechada hoje, mais todos os registros estão disponíveis e a contratada se compromete a garantir novo acesso ao sistema, se esse tribunal entender necessário,

17. Ante a todo o exposto, e conforme se destaca através do quadro abaixo, o Curso de Procedimentos Operacionais Estágio de qualificação profissional – EQP, foi ministrado em sua totalidade, onde foram realizadas 50 horas aulas práticas e 30 horas aulas teóricas por turma, totalizando as 1.200 horas previstas no edital.

[...]

 

ITEM 02 - CURSO DE MANUSEIO DE ARMAS DE FOGO CURTAS TIPO 9MM

18. Como fartamente mencionado nas inúmeros documentações produzidas, a habilitação das armas adquiridas à época pela GCM de Santana de Parnaíba foi emergencial, pois havia em sua reserva de armas um verdadeiro arsenal.

19. Em virtude da situação emergencial, iniciamos a habilitação dos GCMs para capacitá-los ao uso das Pistolas 9mm, de modo que as 402 armas saíssem da reserva de armas (local convidativo para a ação criminosa) e fosse destinada aos GCMs para a defesa da população.

20. Como tais profissionais de segurança já eram habilitados em pistola no calibre 380, o que houve foi a “migração” para o calibre 9mm, o que pôde ser feito em 20 horas aula por turma, que foram divididas da seguinte forma:

- Aula práticas: 3 horas aula de laboratório de tiro; 10 horas aula realizadas em estande de tiros, com supervisão de um profissional habilitado.

- Aulas Teóricas 7 horas aulas teóricas, que foram ministradas de forma simultânea as aulas práticas, no formato EAD (Estudo a distância), na plataforma da empresa contratada, como já restou comprovado.

21. Diante do exposto, foram ministradas aulas para 15 turmas com os GCMs disponibilizados pela administração pública, sendo que inclusive a Turma 15 contou com apenas 7 (sete) GCMs e, mesmo assim, as aulas foram realizadas com o mesmo padrão e profissionalismo, conforme abaixo especificado.

22. Ante a todo o exposto, resta claro o cumprimento integral do contrato e disposto no edital, nada mais sendo devido pela empresa contratada.

 

23. DEMAIS CONSIDERAÇÕES

24. Quando analisamos o edital, vê-se com nitidez a seguinte inscrição: “o curso será desenvolvido em 12 meses, compreendendo 15 turmas de até 30 alunos por turma, com carga horária mínima de 80 horas/ aula, totalizando 1.200 horas/ aula, onde deverão ser atendidos 402 GCMs de Santana de Parnaíba”, senão vejamos:

[...]

25. Verificamos que tudo o que consta no edital foi realizado pela contratada, com exceção feita ao número de Guardas Civis Municipais atendidos (402 GCMs).

26. Contudo, tal fato não se deu por culpa da Contratada e sim pela falta de envio de alunos pelo gestor do contrato junto a prefeitura, tanto é assim que, a última turma se deu apenas com 7 (sete) guardas, como já explicitado e comprovado.

27. Além disso, cumpre destacar que no decorrer do curso, o gestor do contrato solicitou que a contratada alterasse o sistema de medição dos valores que, ao invés de serem feitas pelo número de turmas, conforme previsto no edital, passassem a ser feitas por número de alunos.

28. Cabe destacar que, o termo “deverão ser atendidos”, que consta no edital, pressupõe uma situação ideal futura que nem sempre é atingido na realidade concreta que se apresenta.

29. No ano da realização do contrato houve uma diminuição considerável no efetivo a ponto do Gestor do Contrato, ao perceber a perda de efetivo que estava tendo na GCM por vários motivos, consultou o setor jurídico da prefeitura questionando quanto à possibilidade de mudança na maneira de aferição do contrato, alterando-o de número de turmas para o número de alunos.

30. Como essa fórmula geraria vantagem para a contratante, o jurídico da municipalidade teve posição favorável à essa mudança, onde o Gestor do Contrato nos consultou e, devido a relação amistosa que sempre mantivemos com todos os nossos clientes, não colocamos óbices a esse respeito, sendo que no mês de julho de 2022 houve tal alteração na medição, o que pode ser constatado na mudança de aferição da NF 186 (emitida em 11/07/2022 - medição da Turma 06/15 por turma conforme preconizava o edital) para a NF 188 (emitida em 28/07/2022 - medição da Turma 07/15 por número de alunos), situação mais favorável à municipalidade.

31. Se a medição continuasse pelo número de turmas, o contrato teria sido pago em sua íntegra, pois as adequações quanto à escala do efetivo ficariam a cargo da administração pública e não oscilariam de acordo com a quantidade de GCMs; com isso, todas as 15 turmas e 1.200 horas/ aula do Curso do EQP, bem como as 15 turmas e as 300 horas/ aula do Curso de Pistola 9mm seriam computadas em sua íntegra e receberíamos o valor total do contrato.

32. No entanto, com a mudança de medição - que por sinal concordamos e não há o que se pleitear em virtude disso, deixamos de receber o valor de R$ 79.244,80.

33. Portanto, não há o que se falar em descumprimento de contrato ou a empresa ter recebido um valor superior ao estipulado, ou ainda não ter cumprido o que estava estipulado, pois tais situações nunca ocorreram.

34. O que aconteceu na realidade foi inversamente o contrário: deixamos de receber quase 80 (oitenta) mil reais e, por isso é inaceitável a argumentação de que obtivemos vantagem onde só restou perdas financeiras por concordarmos com algo que, sabíamos, não nos beneficiaria.

35. Cabe ainda salientar que, no relatório ora contestado, consta que a somatória original do contrato é de R$ 1.563.658,00 e recebemos R$ 1.484.413,20; no entanto, tais informações não condizem com a realidade.

36. Abaixo segue a tabela de controle da Empresa S.A.S. quanto à realização dos cursos realizados no de 2022, referentes ao contrato 230/2021, pois os valores aferidos, comprovadamente pelas notas fiscais, ofícios, relatórios e qualquer outro meio, foram os seguintes:

[...]

37. Conforme a tabela acima e conforme se comprova através das notas fiscais em anexo, constatamos de forma cristalina que apesar do Edital deixar claro que a forma de medição seria pelo número de turmas, aceitamos a solicitação do Gestor do Contrato, Senhor Inspetor Oscar Santos de Souza, que também é Subcomandante da GCM, o qual solicitou (após consulta ao seu setor jurídico sobre eventual mudança da forma de contagem na forma de pagamento, alterando de número de turmas para número de alunos, sendo que o Jurídico da municipalidade concordou com tal alteração); com isso, a empresa deixou de receber o valor de R$ - 79.244,80 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), como restou demonstrado.

 

O Sr. Antonio Marcos Batista Pereira, na qualidade de prefeito de Santana de Parnaíba, por sua representante legal, compareceu aos autos, no evento 165, apresentando seus esclarecimentos e respectiva documentação, aduzindo o seguinte:

 

No acompanhamento constante do evento 192.8, a Fiscalização destacou a seguinte irregularidade:

1. Valores medidos e pagos correspondentes ao item 0001 estão maiores do que o serviço efetivamente entregue pela contratada.

 

Face ao Despacho incluído no evento 196.1, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.

 

O Prefeito Municipal, Sr. Antonio Marcos Batista Pereira, juntou, no evento 216, suas justificativas e documentação comprobatória, alegando o seguinte:

[...]

 

A Fiscalização, em sua última verificação (evento 236.9) não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativamente e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

TC-16087.989.25 – Do Termo de Rescisão

 

O Instrumento de Rescisão do Contrato nº 230/2021, firmado em 08/05/2025, foi examinado pela Fiscalização, a qual não registrou apontamentos de irregularidades que pudessem o comprometer (evento 9.2).

 

TC-18599.989.25 – Do Termo de Encerramento

 

O Termo de encerramento do Contrato nº 230/2021, de 08/05/2025, decorre da rescisão contratual tratada nos autos do TC-016087.989.25.

 

A Fiscalização, em sua análise (evento 11.3) não registrou apontamentos de irregularidades que pudessem comprometer o termo examinado.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame o acompanhamento da execução (TC-8048.989.22), o termo de rescisão (TC-16087.989.25) e o termo de recebimento definitivo (TC-18599.989.25) do Contrato nº 230/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa S.A.S Support Advanced Security em Treinamento Profissional Ltda., cujo objeto era ministrar cursos para a guarda civil municipal.

 

O final da vigência contratual ocorreu em 08/05/2025, em razão de rescisão amigável.

 

Durante o acompanhamento da execução contratual (TC-8048.989.22) foram verificadas falhas, as quais foram sanadas, tendo, ao final, sido concluído que a execução estava quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

Ademais, não foram apuradas irregularidades que comprometessem os termos de rescisão (TC-16087.989.25) e de encerramento do contrato (TC-18599.989.25).

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução, do Termo de Rescisão e do Termo de Encerramento do Contrato nº 230/2021.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 3 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

PROCESSOS:

TC-00008048.989.22-2

TC-00016087.989.25-7 

TC-00018599.989.25-8

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA

RESPONSÁVEIS:

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA - Prefeito Municipal 

  • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS VARISI (OAB/SP 422.843) / BARBARA SANCHES ESTEVES (OAB/SP 444.821)

​​​​​​​CLEUSA CARVALHO - Secretária Municipal de Compras e Licitações

CONTRATADA:

S.A.S. SUPPORT ADVANCED SECURITY EM TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA

  • ADVOGADO: CYNTHIA LANNA FERREIRA (OAB/SP 254.157)
RESPONSÁVEL: ALEX SANDRO DA SILVA - Sócio 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar cursos para a Guarda Civil Municipal
VALOR INICIAL: R$ 1.563.658,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual

Termo de Rescisão

Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: DFs 09 e 02 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do Acompanhamento da Execução, do Termo de Rescisão e do Termo de Encerramento do Contrato nº 230/2021. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 3 de dezembro de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-F3XN-A5H6-6GNS-4EYJ