TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00018918.989.23-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Acompanhamento da execução do Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 4/2022. Objeto: construção, reforma e revitalização do Parque de Exposições Nenê Tincani e construção de três portais na cidade de Cajuru-SP, com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013399.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 86/2022 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: suprimir valor do contrato.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013400.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 91/2022 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013403.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 25/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Aditar o valor do contrato em R$ 116.140,50.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013404.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 94/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Aditar o valor do contrato em R$ 151.583,21.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013405.989.24-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 108/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Prorrogar a vigência do contrato por mais 120 dias.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013406.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 38/2024 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços n 04/2022. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 120 dias.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013473.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Atestado de Capacidade Técnica referente a conclusão dos serviços referente ao Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00018453.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 82/2024 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços n 04/2022. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 45 dias.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5

 

Relatório

 

Em exame os Aditamentos números 86/2022, 91/2022, 25/2023, 94/2023, 108/2023, 38/2024 e 82/2024, a execução contratual e o Atestado de Conclusão de Obras (recebimento definitivo) relativos ao Contrato nº 57/2022 da Prefeitura Municipal de Cajuru, que teve por objeto a reforma e revitalização do parque de exposições Nenê Tincani e a construção de três portais nas entradas do município de Cajuru/SP, com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos.

Na análise dos Aditamentos números 86/2022, 91/2022 e 82/2024, a Fiscalização apontou a incidência do princípio da acessoriedade em razão de o relatório de instrução do processo principal ter concluído pela irregularidade da licitação e do contrato.

Posteriormente, no entanto, os atos principais foram aprovados por esta Corte, com recomendações à Origem, conforme sentença transitada em julgado em 09/10/2025 (eventos 90 e 112 do TC-018746.989.23-5).

A instrução do Aditamento nº 25/2023 apontou as seguintes irregularidades:

a) indicativo de aplicação de reajuste a maior na ordem de R$ 5.886,95, em razão de inversão de valores relacionados aos itens 1.1.0.1 e 1.2.0.4 da planilha orçamentária;

b) ausência de demonstração do possível impacto financeiro à empresa contratada com o atraso na liberação para o início das obras (pouco mais de 5 meses da assinatura do contrato), e que demandasse aplicação de reequilíbrio econômico-financeiro, consoante alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei aplicável ao termo);

c) o acréscimo financeiro se deu por período e base diversos daqueles determinados no contrato.

 

A instrução do Aditamento nº 94/2023 apontou as seguintes irregularidades:

a) justificativas genéricas que não esclareceram as razões de materiais e serviços terem sido acrescidos neste momento da contratação e não contemplados inicialmente no projeto licitado, em possível inobservância ao disposto no inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93;

b) preços de materiais e serviços acrescidos decorrem de valores atualizados por meio de aditamento anterior, considerado irregular em análise da Fiscalização.

 

A instrução do Aditamento nº 108/2023 apontou ausência de justificativas para o momento do requerimento de autorização para alteração de locais de instalação de portais junto ao representante do órgão repassador de recursos – Caixa Econômica Federal, em data avizinhada ao encerramento previsto da vigência contratual, e não em oportunidade anterior, em prejuízo aos princípios da motivação e da eficiência.

A instrução do Aditamento nº 38/2024 apontou justificativas insuficientes acerca de mais uma prorrogação de prazo de 120 dias para finalização das obras, inclusive no que se refere a um dos portais, considerando-se não ter sofrido alteração em seu local de instalação inicialmente estabelecido, em prejuízo aos princípios da motivação, transparência e eficiência.

A instrução da execução contratual consignou as seguintes ressalvas:

a) notas fiscais desacompanhadas das medições dos serviços executados, com valor faturado e pago a menor em relação ao contratado de R$ 6.900,26, em prejuízo aos princípios da vinculação e da transparência, bem como à cláusula sétima contratual;

b) o decorrer dos serviços não contou com cronograma físico-financeiro atualizado;

c) adequações ao projeto relativamente ao portal Cássia dos Coqueiros / Cajuru sem formalização de termo aditivo;

d) não apresentadas ART do responsável pelo orçamento básico do projeto por parte da contratante e ART do responsável pela execução das obras, em detrimento à cláusula quinta do contrato.

 

Por fim, a Fiscalização concluiu que o Atestado de Conclusão de Obras não poderia ser considerado formalmente em ordem em decorrência da ausência de apresentação de atestado de conformidade relativo aos portais, possível pendência financeira, bem como carência de indicação expressa no termo circunstanciado de recebimento definitivo acerca da existência ou não de pendências ou acertos de qualquer natureza, em prejuízo ao disposto no artigo 108 das Instruções nº 01/2024 deste E. Tribunal de Contas.

A Prefeitura contratante não apresentou justificativas específicas para as falhas apontadas nos Aditamentos nº 25/2023, nº 94/2023, nº 108/2023 e nº 38/2024, tendo se empenhado somente em ressaltar, de modo geral, a boa-fé em suas condutas e o atingimento do interesse público com a efetiva conclusão dos serviços e a esclarecer os óbices apontados à aprovação da execução contratual e do recebimento definitivo, nos seguintes termos, em apertada síntese:

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

 

Decisão

 

Diante do julgamento favorável da licitação e do contrato, afastando a incidência do princípio da acessoriedade, não remanescem falhas que prejudiquem a regularidade dos Aditamentos números 86/2022, 91/2022 e 82/2024.

Considero razoável a motivação para as prorrogações formalizadas pelos Aditamentos números 108/2023 e 38/2024, por não agravarem encargos financeiros do órgão contratante, sem embargo de recomendação à Origem para que aprimore seus estudos técnicos preliminares, de modo a detectar, na fase preparatória do certame, características locais que possam obstar a execução do projeto.

Por outro lado, as justificativas apresentadas pela Prefeitura contratante foram insuficientes a elucidar falhas importantes apontadas pela Fiscalização.

As partes pactuaram como índice de reajuste do preço contratado o IPCA/IBGE e não as atualizações da tabela SINAPI, adotada no Aditamento nº 25/2023, e não foi respeitado o interregno de um ano para o reajuste, em desatendimento à cláusula 7.6 do Contrato e ao § 1º do art. 28 da Lei nº 9.069/95.

Ainda que se admita o atraso no início das obras como fato imprevisível, com potencial de ensejar o reequilíbrio financeiro, a Administração não apresentou nos autos demonstração pormenorizada de efetivo aumento dos encargos do contratado, tampouco esclarecimento sobre a aplicação dos novos valores a despesas realizadas anteriormente à celebração do aditamento, quais sejam os serviços executados no período entre 23/11/2022 (início autorizado das obras) e 15/03/2023 (assinatura do aditivo)[2], em afronta ao art. 65, caput, da Lei nº 8.666/93 e art. 60 da Lei nº 4.320/64.

As razões de defesa também silenciaram quanto a medidas adotadas para corrigir o erro de cálculo, apurado pela Fiscalização, que levou à diferença a maior de R$ 5.886,95 no valor do aditivo.

Acompanho o entendimento da Fiscalização de que o acréscimo de quantitativos do objeto pelo Aditamento nº 94/2023 não se apoiou em suficiente justificativa técnica. Não há elementos nos autos a demonstrar o “grau de deterioração” do parque ou o diagnóstico das demandas constatadas após a assinatura do contrato, em inobservância ao art. 65, caput, da Lei nº 8.666/93.

A planilha de itens a ser acrescidos é somente uma listagem de quantidades e não uma descrição das necessidades de alterações no projeto que evidenciasse, por exemplo, os locais onde originalmente não estava prevista a instalação de telha ondulada, pontos de tomadas e vigas, mas que, posteriormente, se mostrou imprescindível.

Quanto à execução contratual, o documento indicado como cronograma físico-financeiro atualizado nas razões de defesa é, na realidade, a planilha de levantamento de eventos (evento 63.3, doc. 10), incongruente com o formato de cronograma que integrou a proposta vencedora do certame[3], remanescendo desatendida a cláusula 2.1 do Contrato e o item “a” do Anexo XIV do edital da tomada de preços.

Não foi apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica do autor do projeto licitado – de acordo com o qual foram elaboradas as propostas dos licitantes e executados os serviços pelo licitante vencedor – em desrespeito ao art. 1º da Lei nº 6.496/1977, art. 45 da Lei nº 12.378/2010 e Resoluções do CONFEA nº 1.025/2009 (vigente à época) e nº 1.137/2023 e obstruindo a responsabilização objetiva por eventuais danos que venham a ser detectados e atribuídos a falhas de projeto.

A Administração não comprovou a quitação ou o cancelamento do saldo de R$ 6.900,25 do empenho nº 4224/2022, remanescendo a pendência financeira, em inobservância ao prazo estabelecido na cláusula 7.3 do Contrato.

O Atestado de Conclusão de Obras não fez qualquer ressalva à sobredita pendência, em detrimento do princípio da transparência e do art. 107, inciso I, das Instruções nº 1/2020 e art. 108, inciso I, das Instruções nº 1/2024 deste Tribunal.

O silêncio da Administração acerca das falhas que acabo de destacar desatende à responsabilidade dos interessados pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, prevista expressamente no art. 113 da Lei nº 8.666/93.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares os Aditamentos números 86/2022, 91/2022, 108/2023, 38/2024 e 82/2024, com a recomendação consignada no corpo desta decisão, e julgo irregulares o Aditamento nº 25/2023, o Aditamento nº 94/2023, a execução contratual e o Atestado de Conclusão de Obras (recebimento definitivo), aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 1º de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00018918.989.23-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Acompanhamento da execução do Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 4/2022. Objeto: construção, reforma e revitalização do Parque de Exposições Nenê Tincani e construção de três portais na cidade de Cajuru-SP, com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013399.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 86/2022 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: suprimir valor do contrato.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013400.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 91/2022 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013403.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 25/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Aditar o valor do contrato em R$ 116.140,50.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013404.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 94/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Aditar o valor do contrato em R$ 151.583,21.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013405.989.24-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 108/2023 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022. Finalidade: Prorrogar a vigência do contrato por mais 120 dias.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013406.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 38/2024 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços n 04/2022. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 120 dias.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00013473.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Atestado de Capacidade Técnica referente a conclusão dos serviços referente ao Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços nº 04/2022.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5
PROCESSO: 00018453.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU (CNPJ 45.227.337/0001-74)
    • ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB/SP 148.041) / LUIZ EVANEO GUERZONI (OAB/SP 153.337)
CONTRATADO(A):
  • ANX CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA (CNPJ 08.740.070/0001-98)
INTERESSADO(A):
  • ALEX MORETINI (CPF ***.877.628-**)
  • JOSE NILSON DE ARAUJO (CPF ***.330.828-**)
ASSUNTO: Aditamento nº 82/2024 - Contrato nº 57/2022 - Tomada de Preços n 04/2022. Finalidade: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 45 dias.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00018746.989.23-5

 

EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares os Aditamentos números 86/2022, 91/2022, 108/2023, 38/2024 e 82/2024, com a recomendação consignada no corpo desta decisão, e julgo irregulares o Aditamento nº 25/2023, o Aditamento nº 94/2023, a execução contratual e o Atestado de Conclusão de Obras (recebimento definitivo), aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do art. 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 1º de dezembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] Eventos 63.1, 63.3, doc. 6 e doc. 11, e 63.4 do TC-018918.989.23-7.

[2] A título exemplificativo, medição realizada pela Caixa Econômica Federal registra execução acumulada de 20,32% da obra em 28/11/2022 (evento 63.4 do TC-018918.989.23-7).

[3] Evento 1.18 do TC-018746.989.23-5 (fls. 22 e 23).

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-EWNR-KA8X-6VQQ-FMWP