TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 
SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00020275.989.25-9
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PARANAPUà- IPREM PARANAPUÃ
MUNICÍPIO:
  • PARANAPUÃ
RESPONSÁVEIS:
  • ROSIMAR JUNQUEIRA ROSSI - DIRETORA PRESIDENTE À ÉPOCA E ATUAL (01/01/2024 a 07/04/2024 e 08/10/2024 a 31/12/2024)
  • VANESSA NOGUEIRA DE AGUIAR PAIXÃO - DIRETORA PRESIDENTE À ÉPOCA (08/04/2024 A 07/10/2024)
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: CÍCERO DOS SANTOS ARAÚJO E JOSÉ BERTONCINI 
BENEFICIÁRIAS: TEREZINHA MARANGONI ARAÚJO E FRANCISCA SOUTO BERTONCINI
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS / DSF-II

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de pensão mensal efetivados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PARANAPUà- IPREM PARANAPUà, no exercício de 2024, consoante planilha SisCAA, de evento 10.2. 

A instrução procedida pela equipe técnica, de acordo com as Instruções nº 01/2024 e com a Ordem de Serviço nº 01/2025, os atos concessórios ora analisados foram considerados regulares, evento 10.7. 

Tramitaram os autos regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas, evento 18.1.

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal em apreço. 

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-11.2 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

CA, 25 de Novembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00020275.989.25-9
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PARANAPUà- IPREM PARANAPUÃ
MUNICÍPIO:
  • PARANAPUÃ
RESPONSÁVEIS:
  • ROSIMAR JUNQUEIRA ROSSI - DIRETORA PRESIDENTE À ÉPOCA E ATUAL (01/01/2024 a 07/04/2024 e 08/10/2024 a 31/12/2024)
  • VANESSA NOGUEIRA DE AGUIAR PAIXÃO - DIRETORA PRESIDENTE À ÉPOCA (08/04/2024 A 07/10/2024)
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: CÍCERO DOS SANTOS ARAÚJO E JOSÉ BERTONCINI 
BENEFICIÁRIAS: TEREZINHA MARANGONI ARAÚJO E FRANCISCA SOUTO BERTONCINI
INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

CA, 25 de Novembro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

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