TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
 

D E S P A C H O

 

PROCESSO: TC-002126.989.24-3

ENTIDADE: Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS

MUNICÍPIO: São José dos Campos

RESPONSÁVEL: George Lucas Zenha de Toledo

PERÍODO: 01/01 a 02/06, 17/06 a 09/07 e 16/07 a 31/12/2024

RESPONSÁVEL: José Carlos Rodrigues de Moura Júnior

PERÍODO: 03/06 a 16/06 e 10/07 a 15/07/2024

MATÉRIA:  Balanço Geral do exercício de 2024

INSTRUÇÃO: UR-03 / DSF-I

 

Considerando as ocorrências apontadas pela Auditoria em seu relatório (evento 20), tendo em vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar Paulista nº 709/1993, NOTIFICO o Órgão e os Responsáveis, acima nominados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a respeito.

Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

Ao Cartório para inserir os Responsáveis como interessados no processo, publicar e aguardar.

Havendo endereço eletrônico válido e fornecido pelas partes nos autos ou nos Termos de Ciência e Notificação, procedam-se também as notificações eletrônicas, na forma do artigo 246 da Lei nº 13.105/2015.

Transcorrido o prazo, retornem os autos ao meu Gabinete.

GabMMC, 19 de novembro de 2025.

 

                           MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

                     CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

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CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-E5HQ-859P-84SA-A1OV