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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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PROCESSO: TC-002126.989.24-3
ENTIDADE: Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS
MUNICÍPIO: São José dos Campos
RESPONSÁVEL: George Lucas Zenha de Toledo
PERÍODO: 01/01 a 02/06, 17/06 a 09/07 e 16/07 a 31/12/2024
RESPONSÁVEL: José Carlos Rodrigues de Moura Júnior
PERÍODO: 03/06 a 16/06 e 10/07 a 15/07/2024
MATÉRIA: Balanço Geral do exercício de 2024
INSTRUÇÃO: UR-03 / DSF-I
Considerando as ocorrências apontadas pela Auditoria em seu relatório (evento 20), tendo em vista o disposto no artigo 29, da Lei Complementar Paulista nº 709/1993, NOTIFICO o Órgão e os Responsáveis, acima nominados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tomem conhecimento do relatório de fiscalização e apresentem suas alegações a respeito.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Ao Cartório para inserir os Responsáveis como interessados no processo, publicar e aguardar.
Havendo endereço eletrônico válido e fornecido pelas partes nos autos ou nos Termos de Ciência e Notificação, procedam-se também as notificações eletrônicas, na forma do artigo 246 da Lei nº 13.105/2015.
Transcorrido o prazo, retornem os autos ao meu Gabinete.
GabMMC, 19 de novembro de 2025.
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
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