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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-0015910.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: | 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2021, DE 19/08/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 MESES E REAJUSTE DE 5,00% DO VALOR UNITÁRIO DA CESTA BÁSICA |
| INSTRUÇÃO POR: | 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-05) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007383.989.22-5 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da análise do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de confecção, coordenação e distribuição parcelada de 24.000 unidades de cestas compostas por insumos alimentares e produtos de higiene e limpeza.
O contrato originou-se do Pregão Presencial nº 023/2021, tendo sido firmado em 20/08/2021 (evento 1.18 do TC-007383.989.22-5), com valor inicial de R$ 6.072.000,00 e vigência de 20/08/2021 a 19/08/2022.
Tramitam em conjunto os seguintes processos:
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Processo (TCESP) |
Matéria |
Decisão |
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TC-007383.989.22-5 |
Pregão Presencial 023/2021 e Contrato nº 075/2021 (matéria inicial) |
Regular |
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TC-019986.989.22-6 |
1º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-020389.989.22-9 |
2º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-021014.989.23-0 |
3º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-007088.989.24-9 |
4º Termo Aditivo |
Regular |
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TC-022494.989.24-7 |
5º Termo Aditivo |
Regular |
Em exame, nestes autos, o 6º Termo Aditivo, firmado em 19/08/2025 (evento 1.7), tem as seguintes finalidades: a) Prorrogar a vigência contratual pelo período de 20/08/2025 a 19/08/2026, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; e b) Reajustar o valor da cesta básica em 5,00%, com base no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, elevando o total anual de R$ 7.989.360,00 para R$ 8.388.480,00.
A instrução (evento 24), realizada pela 5ª Diretoria de Fiscalização (DF-05), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 32.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e a empresa JV Alimentos Ltda., cujas finalidades consistem na prorrogação da vigência contratual pelo período de 20/08/2025 a 19/08/2026 e no reajuste de 5,00% do valor unitário da cesta básica, elevando o montante anual para R$ 8.388.480,00.
Todos os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-007383.989.22-5, TC-019986.989.22-6, TC-020389.989.22-9, TC-021014.989.23-0, TC-007088.989.24-9 e TC-022494.989.24-7.
Ressalte-se, por oportuno, que o acompanhamento da execução contratual tratado no TC-079249.892.21 não se encontra em julgamento nesta oportunidade.
Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 17 de Novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-0015910.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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| EM EXAME: | 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2021, DE 19/08/2025 |
| OBJETO: | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 MESES E REAJUSTE DE 5,00% DO VALOR UNITÁRIO DA CESTA BÁSICA |
| INSTRUÇÃO POR: | 5ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-05) |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-007383.989.22-5 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR o 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2021, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 17 de Novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR