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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00013847.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO 216/2023, DE 06/12/2023 |
| EM EXAME: | TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2025 DE 02/07/2025 - OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DOS GESTORES NOMEADOS NA CLÁUSULA 3.1.3 DO CONTRATO 216/2023, REFERENTE AS SECRETARIAS DE ESPORTES E LAZER, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GABINETE |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008421.989.24-5 |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU / DSF-II |
Ementa: Termo de Apostilamento n° 01/2025 de 02/07/2025 ao Contrato nº 216/2023, de 06/12/2023, decorrente da licitação Concorrência Pública nº 02/2023. Alteração dos gestores nomeados para as Secretarias de Esportes e Lazer, Educação, Saúde e Gabinete. Conhecimento. Recomendação. Cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência.
RELATÓRIO
TC-008421.989.24-5 – Processo principal. Licitação e contrato;
TC-020578.989.23-8 – Representação em face da licitação;
TC-008576.989.24-8 - Acompanhamento da execução contratual;
TC-024241.989.24-3 - Termo de aditamento contratual de paralisação/suspensão;
TC-024245.989.24-9 - Termo de aditamento contratual de retomada dos serviços;
TC-013846.989.25-9 – Termo Aditivo de prorrogação contratual;
TC-013847.989.25-8 – Termo de Apostilamento nº 01/2025, de 02/07/2025.
Os 07 (sete) processados acima listados versam sobre contratação do interesse da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo e, por conexão processual, tramitam em conjunto.
Já apreciados licitação, contrato e aditamentos de paralisação e de retomada, com julgamento pela regularidade, bem como, pela improcedência a representação.
Em trâmite o TC-013846.989.25-9, celebrado com escopo de prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados de 09 de março de 2025 até 08 de março de 2026, mantendo o valor estimado de R$ 1.945.495,95 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos). Vis a vis, a execução (TC-008576.989.24-8) prossegue, portanto, não serão estes objetos de julgamento nesta decisão.
Nesta oportunidade, examina-se o processo TC-013847.989.25-8, firmado para fins de alteração dos gestores nomeados na cláusula 3.1.3 do contrato 216/2023 (ratificados os demais gestores), conforme segue:
A equipe de auditoria que oficiou nos autos apontou ausência de publicação do termo ora em apreço, em desatendimento ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Nada obstante, observando que o apontamento não compromete a matéria, concluiu a análise no sentido da regularidade com recomendação, consoante relatório de evento 12.7.
Tramitaram os autos regimentalmente pelo Ministério Público de Contas (evento 19.1).
É a síntese.
DECIDO.
Em exame, Termo de Apostilamento nº 01/2025, de 02/07/2025, firmado com a finalidade de promover a alteração de parte dos gestores do Contrato nº 216/2023, de 06/12/2023.
Na esteira das conclusões do órgão de auditoria, as quais acompanho, não há óbice ao juízo favorável, sob recomendação em torno do apontamento de ausência de publicação do presente aditivo.
Insta ressaltar que o dito instrumento de alteração contratual, em razão de sua natureza de ato administrativo, deve cumprir com as formalidades que permeiam tais atos. Dentre elas, a devida publicidade, condição sine qua non de validade e eficácia emanada do rol principiológico contido no artigo 37, caput da Constituição Federal, que, como já é cediço, deve nortear o administrador público em sua gestão. Assim, recomendo à Origem maior rigor no cumprimento ao princípio da publicidade, de modo a viabilizar o acesso dos órgãos de controle e da sociedade às informações públicas, em prestígio à transparência.
Nessa conformidade, com fundamento no art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Paulista nº 709/1993 e da Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Apostilamento nº 01/2025, de 02/07/2025, ao Contrato nº 216/2023, de 06/12/2023.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) publicar;
b) certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00013847.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO 216/2023, DE 06/12/2023 |
| EM EXAME: | TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2025 DE 02/07/2025 - OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DOS GESTORES NOMEADOS NA CLÁUSULA 3.1.3 DO CONTRATO 216/2023, REFERENTE AS SECRETARIAS DE ESPORTES E LAZER, EDUCAÇÃO, SAÚDE E GABINETE |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008421.989.24-5 |
| INSTRUÇÃO: | UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU / DSF-II |