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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-017176/989/25
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB
RESPONSÁVEIS: Caio Renan de Souza Godoy – Diretor Presidente
Sirlene Martins de Menezes – Ex-Diretora Presidente
Lincoln Del Bianco Menezes de Carvalho – Ex-Diretor Presidente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Alcides de Lima Taveira
Alle dos Santos Amed
Andre Luiz Tadeu Pelegrini
Antonieta Calacibeta Amador
Antonio Marques dos Reis Filho
Benedito Zacri
Celso Dias
Dilson Mariano Dias Cunha
Guimar Mendes de Sousa
Ida Dias Barbara
João Feliciano da Silva
Joaquim Henrique da Costa
Marilene Beneti de Almeida
Mario de Jesus Alves
Natanael Mauricio Ferreira
Norival Aparecido Rodrigues
Osmar Alves Garcia
Patricia Isabel Sanssana Gomes Miguel
Pedro Beleli
Ricardo Malcoln Anderson
Sandra Salvi Lima Almado
Sergio Tavares dos Santos
Tamas Akos
Wagner Pezente
Washington Soares Ribeiro
BENEFICIÁRIOS: Waldecy Vieira Menezes Taveira
Samara Dib Amed
Elizabeth Tavares Bandeira
Romeu Amador Batista
Cecilia de Assis Marques dos Reis
Zelinda de Jesus Marques e Outros
Sandra Aparecida Freire
Fabiana Rosa Duarte
Antonio Carlos Barbara
Ana Lucia da Silva
Aparecida Alves Diniz Costa
Edmar Pereira de Almeida
Joana Jesuina Leal Alves
Maristela da Silva Ferreira
Sandra Moreira Rodrigues e Outros
Cleusa Araujo Lima Garcia
Otavio Gomes Miguel Neto e Outros
Sonia Maria de Oliveira Beleli
Ana Dulce Melillo Anderson
Antonio Carlos Almado e Outros
Nilvana da Silva Tavares dos Santos
Fernando Octavio de Rubin Akos
Maria Helena Silveira Costa
Rita de Cassia Francisco Ribeiro
EXERCÍCIO: 2024
MUNICÍPIO: Barretos
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-08/DSF-II
ADVOGADA: Renata Castro – OAB/SP 491.352
RELATÓRIO
A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das pensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições, encontrando-se as pensões mensais tratadas nestes autos, em condições de serem apreciadas e julgadas legais para fins de registro.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
Gab.MMC, 14 de novembro de 2025
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma
PROCESSO: TC-017176/989/25
ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB
RESPONSÁVEIS: Caio Renan de Souza Godoy – Diretor Presidente
Sirlene Martins de Menezes – Ex-Diretora Presidente
Lincoln Del Bianco Menezes de Carvalho – Ex-Diretor Presidente
ASSUNTO: Pensão mensal
EX-SERVIDORES: Alcides de Lima Taveira
Alle dos Santos Amed
Andre Luiz Tadeu Pelegrini
Antonieta Calacibeta Amador
Antonio Marques dos Reis Filho
Benedito Zacri
Celso Dias
Dilson Mariano Dias Cunha
Guimar Mendes de Sousa
Ida Dias Barbara
João Feliciano da Silva
Joaquim Henrique da Costa
Marilene Beneti de Almeida
Mario de Jesus Alves
Natanael Mauricio Ferreira
Norival Aparecido Rodrigues
Osmar Alves Garcia
Patricia Isabel Sanssana Gomes Miguel
Pedro Beleli
Ricardo Malcoln Anderson
Sandra Salvi Lima Almado
Sergio Tavares dos Santos
Tamas Akos
Wagner Pezente
Washington Soares Ribeiro
BENEFICIÁRIOS: Waldecy Vieira Menezes Taveira
Samara Dib Amed
Elizabeth Tavares Bandeira
Romeu Amador Batista
Cecilia de Assis Marques dos Reis
Zelinda de Jesus Marques e Outros
Sandra Aparecida Freire
Fabiana Rosa Duarte
Antonio Carlos Barbara
Ana Lucia da Silva
Aparecida Alves Diniz Costa
Edmar Pereira de Almeida
Joana Jesuina Leal Alves
Maristela da Silva Ferreira
Sandra Moreira Rodrigues e Outros
Cleusa Araujo Lima Garcia
Otavio Gomes Miguel Neto e Outros
Sonia Maria de Oliveira Beleli
Ana Dulce Melillo Anderson
Antonio Carlos Almado e Outros
Nilvana da Silva Tavares dos Santos
Fernando Octavio de Rubin Akos
Maria Helena Silveira Costa
Rita de Cassia Francisco Ribeiro
EXERCÍCIO: 2024
MUNICÍPIO: Barretos
MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC
INSTRUÇÃO: UR-08/DSF-II
ADVOGADA: Renata Castro – OAB/SP 491.352
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
Gab.MMC, 14 de novembro de 2025
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
/lma