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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00019995.989.25-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ESTRELA D OESTE - IPREM |
| RESPONSAVEIS: |
GABRIELA CANATO MAIA - DIRETORA-PRESIDENTE DEMETRIO RICARDO CORDEIRO DIAS - DIRETOR-PRESIDENTE |
| EM EXAME: | APOSENTADORIA |
| INTERESSADO: | MARINO BENEDITO MARANGONI |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-11 / DSF - II |
RELATÓRIO
Em exame, ato concessório de aposentadoria efetivado no exercício de 2024, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ESTRELA D OESTE - IPREM, conforme relacionado na planilha SisCAA (Evento 13.2), que integra os presentes autos.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da aposentadoria, propondo o respectivos registro (Evento 13.8).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições no ato concessório de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL a aposentadoria em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal,
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 7 de Novembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
| PROCESSO: | TC-00019995.989.25-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ESTRELA D OESTE - IPREM |
| RESPONSAVEIS: |
GABRIELA CANATO MAIA - DIRETORA-PRESIDENTE DEMETRIO RICARDO CORDEIRO DIAS - DIRETOR-PRESIDENTE |
| EM EXAME: | APOSENTADORIA |
| INTERESSADO: | MARINO BENEDITO MARANGONI |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-11 / DSF - II |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL a aposentadoria em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se por extrato.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 7 de Novembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02