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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006858.989.18-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
EDITAL n° 0013/17/ LICITAÇÃO: 013/17/ CONTRATO: 042/17 OBJETO: Prestação de serviços de transporte com fornecimento de veículos e mão-de-obra (motorista e ajudante), para coleta, distribuição de produtos alimentícios prontos, semiprontos, in natura, gêneros industrializados, bem como materiais de limpeza, descartáveis, utensílios e equipamentos, nos termos da legislação vigente, conforme especificações do edital e anexos. |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSOS DEPENDENTES: | 00007516.989.18-3, 00001340.989.19-3, 00005852.989.19-3, 00001789.989.20-9, 00004857.989.21-4, 00005079.989.21-6, 00019942.989.21-1 |
| PROCESSO: | 00001340.989.19-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 12.12.2018). |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00005852.989.19-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
1º Termo Aditivo (alteração do Gestor do Contrato) |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00001789.989.20-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
3º Termo aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 12.12.2019). |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00004857.989.21-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 5.º Termo Aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 11.12.2020 e promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, mediante reajuste de 12% sobre o valor em vigor, elevando o montante global da avença para R$ 2.731.092,00 ). |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00005079.989.21-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo (alteração do endereço da sede da Contratada) |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00019942.989.21-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º Termo Aditivo (supressão da prestação de serviço em cerca de 69,24% dos serviços inicialmente pactuados, com respectiva revisão de valores). |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
Trata-se de contratação celebrada entre a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE SANTO ANDRÉ (CRAISA) e a empresa LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA., destinada à “prestação de serviços de transporte com fornecimento de veículos e mão-de-obra (motorista e ajudante), para coleta, distribuição de produtos alimentícios prontos, semi-prontos, in natura, gêneros industrializados, bem como materiais de limpeza, descartáveis, utensílios e equipamentos (...)”.
DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO
O ajuste teve origem no Pregão Presencial n.º 13/2017 e foi formalizado mediante o Contrato Administrativo n.º 42/2017-CPJ, no montante de R$ 2.300.592,00, com vigência fixada em 12 (doze) meses, contados a partir de 17.12.2017 (evento 1.10 do TC – 006.858/989/18).
A instrução do feito coube à 5.ª Diretoria de Fiscalização, a qual emitiu parecer pela regularidade da matéria, por não se haver constatado nenhuma impropriedade (eventos 16.5 a 16.7 do TC – 006.858/989/18).
DOS ADITAMENTOS
Como adiante se discrimina, no decurso da execução contratual, formalizaram-se seis aditamentos, que, submetidos à análise da Unidade de Instrução, não evidenciaram nenhuma sorte de incorreção:
1.º Termo Aditivo (26.04.2018): teve por objeto unicamente a alteração do Gestor do Contrato (eventos 1.5 e 10.1 a 10.3 do TC – 005.852/989/19).
2.º Termo Aditivo (12.12.2018): destinou-se à prorrogação do contrato por mais doze meses, mantidas as condições então vigentes, a contar de 12.12.2018, elevando em R$ 191.716,00 o valor global da avença (eventos 1.7 e 12.3 a 12.5 do TC – 001.340/989/19).
3.º Termo Aditivo (10.12.2019): dirigiu-se à dilação do prazo contratual por mais doze meses, sob idênticas condições, a contar de 12.12.2019, acrescendo R$ 203.196,00 à despesa total prevista (eventos 1.7 e 10.3 a 10.4 do TC – 001.789/989/20).
4.º Termo Aditivo (14.08.2020): teve por escopo a simples alteração da sede da contratada (eventos 1.3 e 13.2 a 13.3 do TC – 005.079/989/21).
5.º Termo Aditivo (12.12.2020): propôs-se à dilação do prazo contratual por mais doze meses, mantidas as condições então vigentes, a contar de 11.12.2020. Ademais, promoveu o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, mediante reajuste de 12% sobre o valor em vigor, elevando o montante global da avença para R$ 2.731.092,00 (eventos 1.3 e 15.2 a 15.3 do TC – 004.857/989/21).
6.º Termo Aditivo (21.06.2021): determinou a supressão de 69,24% dos serviços contratados, nos termos do artigo 65, §§ 1.º e 2.º, alínea II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, reduzindo o valor da avença a R$ 840.262,80 para o período subsequente de doze meses (eventos 1.4 e 16.1 a 16.2 do TC – 019.942/989/21).
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A matéria, autuada sob o TC – 007.516/989/18, encontra-se em fase de instrução complementar, a aguardar o seu oportuno julgamento.
Dado que não se verificaram apontamentos de irregularidade, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela regularidade dos atos sob exame (eventos 211.1 do TC – 006.858/989/18, 98.1 do TC – 001.340/989/19, 96.1 do TC – 005.852/989/19, 95.1 do TC – 001.789/989/20, 174.1 do TC – 004.857/989/21, 172.1 do TC – 005.079/989/21 e 178.1 do TC – 019.942/989/21).
Para os efeitos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, os processos em epígrafe foram redistribuídos a este Conselheiro Substituto-Auditor (eventos 227.1 e 231 do TC – 006.858/989/18, 114.1 e 118 do TC – 001.340/989/19, 112.1 e 116 do TC – 005.852/989/19, 111.1 e 115 do TC – 001.789/989/20, 187.1 e 191 do TC – 004.857/989/21, 185.1 e 189 do TC – 005.079/989/21 e 191.1 e 193 do TC – 019.942/989/21).
Eis apresentado o relatório.
Segue-se para a decisão.
Preliminarmente, registre-se que a instrução dos atos em exame foi conduzida originalmente pelo Exmo. Conselheiro Renato Martins Costa.
Com o advento da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, publicada no DOE-TCESP em 26.09.2025, a qual altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e após o retorno do Órgão Ministerial, tais feitos foram redistribuídos a este Julgador, encontrando-se regularmente conclusos para julgamento.
No mérito, reputa-se regular o conjunto das matérias, porquanto não se registraram apontamentos de incorreção pela 5.ª Diretoria de Fiscalização, conforme destacado nos pareceres do Ministério Público de Contas.
Dessarte, encurtam-se razões e, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES o Pregão Presencial n.º 13/2017 e o Contrato Administrativo n.º 42/2017-CJP, bem como os 1º, 2º, 3.º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos.
Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSASW., em 21 de Outubro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04
EXTRATO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | 00006858.989.18-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
EDITAL n° 0013/17/ LICITAÇÃO: 013/17/ CONTRATO: 042/17 OBJETO: Prestação de serviços de transporte com fornecimento de veículos e mão-de-obra (motorista e ajudante), para coleta, distribuição de produtos alimentícios prontos, semiprontos, in natura, gêneros industrializados, bem como materiais de limpeza, descartáveis, utensílios e equipamentos, nos termos da legislação vigente, conforme especificações do edital e anexos. |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSOS DEPENDENTES: | 00007516.989.18-3, 00001340.989.19-3, 00005852.989.19-3, 00001789.989.20-9, 00004857.989.21-4, 00005079.989.21-6, 00019942.989.21-1 |
| PROCESSO: | 00001340.989.19-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 12.12.2018). |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00005852.989.19-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADA: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: |
1º Termo Aditivo (alteração do Gestor do Contrato) |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00001789.989.20-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
3º Termo aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 12.12.2019). |
| EXERCÍCIO: | 2019 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00004857.989.21-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 5.º Termo Aditivo (prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 11.12.2020 e promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste, mediante reajuste de 12% sobre o valor em vigor, elevando o montante global da avença para R$ 2.731.092,00 ). |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00005079.989.21-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo (alteração do endereço da sede da Contratada) |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
| PROCESSO: | 00019942.989.21-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 6º Termo Aditivo (supressão da prestação de serviço em cerca de 69,24% dos serviços inicialmente pactuados, com respectiva revisão de valores). |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00006858.989.18-9 |
EXTRATO: Conforme exposto em sentença, nos termos do disposto no artigo 2.º, XVIII e 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993 c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES o Pregão Presencial n.º 13/2017 e o Contrato Administrativo n.º 42/2017-CJP, bem como os 1º, 2º, 3.º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos. Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/. Publique-se.
GCSASW., em 21 de Outubro de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
SW-04