TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA 

 

PROCESSO: 00001291.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • RUBENS JOSE BELAO (CPF ***.860.538-**)
  • TIAGO FERNANDO RODRIGUES (CPF ***.653.808-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica Nº 002/2024. EDITAL nº 002/2024. CONTRATO: 051/2024 de 26 de junho de 2024.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia para Reforma do Complexo Esportivo "Edward Garrido".
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSOS DEPENDENTES: 00001449.989.25-0, 00008892.989.25-2, 00014111.989.25-7
PROCESSO: 00008892.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: 1.º TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSO PRINCIPAL: 00001291.989.25-9
PROCESSO: 00014111.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: 2.º TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSO PRINCIPAL: 00001291.989.25-9

 

Trata-se de contratação celebrada entre a PREFEITURA DE TRÊS FRONTEIRAS e a empresa ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA., destinada à execução de serviços de engenharia para reforma do Complexo Esportivo “Edward Garrido”.

 

DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO

 

O ajuste teve sua origem na Concorrência Pública Eletrônica n.º 2/2024 e foi formalizado mediante o Contrato Administrativo n.º 51/2024, pelo montante de R$ 815.000,00, com vigência fixada de 26.06.2024 até 22.04.2025 (evento 1.19 do TC – 001.291/989/25).

A instrução do feito coube à UR – 11 – Unidade Regional de Fernandópolis, a qual emitiu parecer pela regularidade da matéria. Contudo, observou as seguintes ocorrências que poderiam comprometer a execução contratual: a) ausência de plano de contratações anual; e b) falta no cronograma físico-financeiro de indicação dos prazos de realização por etapas e de detalhamento dos serviços a executar (eventos 19.4 a 19.16 do TC – 001.291/989/25).

Em razão dos mencionados achados, e em deferência aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os interessados foram notificados, nos termos do artigo 2.º, XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, para que apresentassem as suas alegações de interesse, conforme despacho publicado no DOE-TCESP em 1.º.04.2025 (eventos 22.1 e 33.1 do TC – 001.291/989/25).

Entretanto, não houve apresentação de razões pelos notificados.

 

DOS ADITAMENTOS

 

 O 1.º Termo de Aditamento, assinado em 17.04.2025, prorrogou o prazo originalmente estabelecido, por mais 90 dias, a partir de 23.04.2025, findando-se em 22.07.2025, em conformidade com o artigo 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021 (evento 1.9 do TC – 008.892/989/25).

A Unidade de Instrução manifestou-se no sentido da regularidade do termo, anotando, porém, a pendência de alteração do termo de ciência e de notificação, diante da alteração de uma das partes que assinou o ajuste (eventos 12.2 a 12.4 do TC – 008.892/989/25).

Conquanto regularmente notificados por despacho publicado no DOE-TCESP em 02.07.2025, os interessados quedaram-se silentes (eventos 15.1 e 26.1 do TC – 008.892/989/25).

O 2.º Termo de Aditamento, assinado em 15.07.2025, prorrogou o prazo contratual, por mais 60 dias, a partir de 23.07.2025, findando-se em 22.09.2025, em consonância com o artigo 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021 (evento 1.6 do TC – 014.111/989/25).

A Fiscalização pronunciou-se na direção da regularidade do termo, porquanto não verificada nenhuma ocorrência (eventos 12.4 a 12.6 do TC – 014.111/989/25).

Assim, mostrou-se desnecessária a abertura de prazo aos responsáveis.

 

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

 A matéria se encontra em fase de instrução no TC – 001.449/989/25 e será oportunamente julgada.

Nenhum dos autos em exame foi selecionado para análise específica pelo Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo PGC/PMC n.º 6/2014, publicado no DOESP em 08.02.2014 (eventos 44.1 do TC – 001.291/989/25, 51.1 do TC – 008.892/989/25 e 20.1 do TC – 014.111 /989/25).

 Para os efeitos do artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, os processos em epígrafe foram redistribuídos a este Conselheiro Substituto-Auditor (eventos 51.1 do TC – 001.291/989/25, 43.1 do TC – 008.892/989/25 e 25.1 do TC – 014.111/989/25).

Eis apresentado o relatório.

Segue-se para a decisão.

Preliminarmente, registre-se que a instrução dos atos em exame foi conduzida originalmente pelos Exmo. Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Com o advento da Resolução TCESP-GP n.º 12/2025, publicada no DOE-TCESP em 26.09.2025, a qual altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e após o retorno do Órgão Ministerial, tais feitos foram redistribuídos a este Conselheiro Substituto-Auditor, encontrando-se regularmente conclusos para julgamento.

No mérito, reputa-se regular o conjunto das matérias.

Com efeito, a Unidade de Instrução não vislumbrou nenhuma impropriedade que pudesse macular o certame, o contrato e os seus termos aditivos.

Ressalte-se que a questão relativa ao termo de ciência e notificação, inicialmente apontada pela Fiscalização, foi devidamente corrigida por ocasião da formalização do segundo aditamento contratual, sanando a inconsistência anteriormente identificada.

Quanto ao mais, observa-se que as anotações e observações lançadas nos autos podem ter repercutido na execução contratual, cuja análise ainda se encontra em curso e será oportunamente concluída nos autos do TC – 001.449/989/25.

Ante o exposto e face ao que mais se verifica dos autos, nos termos do artigo 2.º, XVIII, e do artigo 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública Eletrônica n.º 2/2024, o Contrato Administrativo n.º 51/2024 e os 1.º e 2.º Termos de Aditamento, firmados entre a Prefeitura Municipal de Três Fronteiras e a empresa Engeplan Terraplenagem Construção Civil e Pavimentação Ltda.

Sem embargo, a despeito da aparente facultatividade conferida pelo legislador federal, ORIENTA-SE à Origem a regulamentação e adoção do plano de contratações anual, que promova a regulamentação e adoção do Plano Anual de Contratações, de modo a permitir o adequado planejamento das aquisições e contratações, a racionalização dos procedimentos licitatórios e a otimização do uso dos recursos públicos, em consonância com as boas práticas de governança e gestão previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.

Inda, IMPÕE-SE-LHE que os cronogramas físico-financeiros dos futuros ajustes apresentem correlação clara e precisa entre as etapas de execução e a respectiva previsão de dispêndios, assegurando transparência, rastreabilidade e efetivo controle na aplicação dos recursos públicos.

Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSASW., em 24 de Outubro de 2025.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

 

 


EXTRATO DE SENTENÇA


PROCESSO: 00001291.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • RUBENS JOSE BELAO (CPF ***.860.538-**)
  • TIAGO FERNANDO RODRIGUES (CPF ***.653.808-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: LICITAÇÃO: Concorrência Eletrônica Nº 002/2024. EDITAL nº 002/2024. CONTRATO: 051/2024 de 26 de junho de 2024.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de Engenharia para Reforma do Complexo Esportivo "Edward Garrido".
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSOS DEPENDENTES: 00001449.989.25-0, 00008892.989.25-2, 00014111.989.25-7
PROCESSO: 00008892.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: 1.º TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSO PRINCIPAL: 00001291.989.25-9
PROCESSO: 00014111.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS (CNPJ 46.601.944/0001-15)
CONTRATADA:
  • ENGEPLAN TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ 03.950.480/0001-40)
INTERESSADOS:
  • ROSEMEIRE SAYURE DYNA PEDRAO (CPF ***.594.848-**)
  • FLAVIO LUIZ RENDA DE OLIVEIRA (CPF ***.824.208-**)
ASSUNTO: 2.º TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR - 11 - Unidade Reguional de Fernandópolis.
PROCESSO PRINCIPAL: 00001291.989.25-9

EXTRATO: Conforme exposto em sentença, nos termos do artigo 2.º, XVIII, e do artigo 25, II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/1993, c.c. o artigo 57, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGAM-SE REGULARES a Concorrência Pública Eletrônica n.º 2/2024, o Contrato Administrativo n.º 51/2024 e os 1.º e 2.º Termos de Aditamento, firmados entre a Prefeitura Municipal de Três Fronteiras e a empresa Engeplan Terraplenagem Construção Civil e Pavimentação Ltda. Sem embargo, a despeito da aparente facultatividade conferida pelo legislador federal, ORIENTA-SE à Origem a regulamentação e adoção do plano de contratações anual, que promova a regulamentação e adoção do Plano Anual de Contratações, de modo a permitir o adequado planejamento das aquisições e contratações, a racionalização dos procedimentos licitatórios e a otimização do uso dos recursos públicos, em consonância com as boas práticas de governança e gestão previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. Inda, IMPÕE-SE-LHE que os cronogramas físico-financeiros dos futuros ajustes apresentem correlação clara e precisa entre as etapas de execução e a respectiva previsão de dispêndios, assegurando transparência, rastreabilidade e efetivo controle na aplicação dos recursos públicos. Sendo que se trata de procedimento eletrônico, em conformidade com a Resolução TCE-SP nº 1/2011, a íntegra desta decisão e dos demais documentos integrantes dos autos poderá ser obtida mediante obrigatório e regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/.

 

 

GCSASW., em 24 de Outubro de 2025.

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

SW-04

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