TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00026731.989.20-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: SANDRO RAMAZZINI (OAB/SP 301.742)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
ASSUNTO: Pregão Presencial nº 021/2020. Processo nº 7.613/2020. Contrato nº 117/2020. Tem por objeto a contratação de empresa para locação de viaturas para a guarda civil municipal. (Origem:PROT3425)
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00026986.989.20-0, 00016836.989.21-0, 00017842.989.22-0, 00017849.989.22-3, 00016648.989.23-4, 00019009.989.24-5, 00020335.989.25-7
PROCESSO: 00016836.989.21-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB/SP 167.008) / HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB/SP 301.643)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo - Contrato nº. 117/2020. Data de Assinatura: 29/07/2021. Valor: R$ 4.436.932,50. Objeto: prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/07/2021 (e até 30/07/2022); concede reajuste de 8,35% (variação do IPCA de Jul/2020 a Jun/2021) sobre o valor contratado inicialmente; insere cláusula resolutiva; ratifica as demais cláusulas do contrato. [PROT0000007625]
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00017842.989.22-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: Acréscimo de 04 Motocicletas do referido contrato (Item 03), correspondendo a um acréscimo de R$ 8.873,88 (oito mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) mensais, que equivale a 2,6% do valor inicial contratado. [Origem PROT14723]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00017849.989.22-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: prorroga a vigência do contrato por mais 12 (meses); reajustam em 11,89%, o valor unitário objeto do contrato. [PROT0000014726]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00016648.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB/SP 167.008) / EDLAINE CRISTINA XAVIER CHRISOSTOMO (OAB/SP 250.216) / JACQUELINE NATALIA MOTA JULIANO (OAB/SP 374.461) / MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB/SP 400.202)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/20, reajustando em 3,16% o valor unitário, referente variação IPCA-IBGE.


Origem:(prot: 21138)
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00019009.989.24-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
  • MILTON ARENZON (CPF ***.658.438-**)
ASSUNTO: 5º (quinto) Termo Aditivo ao Contrato.
Contrato nº 117/2020.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por 12 (doze) meses; reajuste do valor unitário objeto do referido Contrato e; consequente aditamento de valor.
Obs: Origem Prot 27403.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8

 

Relatório

 

Em exame o Pregão Presencial nº 21/2020 e o Contrato nº 117/2020 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, tendo por objeto a prestação de serviço de locação de viaturas para a Guarda Civil Municipal, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo.

A execução da avença é objeto de acompanhamento pela Fiscalização desta Corte nos autos do TC-026986.989.20-0.

Na análise do pregão e do contrato, a Fiscalização apontou as seguintes falhas: desarrazoada exigência do ano/modelo de fabricação das viaturas não inferior a 2020, podendo comprometer a competitividade do procedimento licitatório, indo de encontro ao art. 3º da LF 8.666/93 e à jurisprudência deste E. Tribunal; e previsão de execução sem cobertura de vigência contratual, do dia 31/07/2021 até 29/09/2021.

O relatório de fiscalização referente ao 1º Termo Aditivo registrou o empenho no valor de R$ 889.200,00, insuficiente para cobrir as despesas programadas para o exercício de 2021 (agosto a dezembro), cujo valor aproximado seria de R$ 1.848.721,87, infringindo o art. 60 da Lei nº 4.320/64.

A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o 2º e o 3º Termos Aditivos.

O relatório de fiscalização referente ao 4º Termo Aditivo apontou empenho em valor insuficiente para cobertura da despesa prevista para o exercício (R$ 1.405.114,25), em descumprimento ao art. 60 da Lei nº 4.320/64 e dotação orçamentária insuficiente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas para cumprimento no exercício (R$ 1.404.224,13), em violação ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal, e ao art. 37, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00.

No mesmo sentido, o relatório de fiscalização referente ao 5º Termo Aditivo registrou empenho em valor insuficiente para cobertura da despesa prevista para o exercício (R$ 3.140.094,00) e dotação orçamentária insuficiente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas para cumprimento no exercício (R$ 2.953.144,30), em violação aos dispositivos legais supracitados.

Oportunizada a manifestação das partes, a empresa contratada defendeu a razoabilidade da exigência do ano de fabricação dos veículos aduzindo, em síntese, que a eficiência é diretamente relacionada com à idade dos veículos, pois os mais novos possuem menor probabilidade de quebra e economia de insumos a longo prazo, citando decisão deste Tribunal favorável ao limite de 24 meses de uso para veículos locados (TC-044878/026/09).

A Prefeitura justificou que o empenhamento da despesa decorrente do 1º Termo Aditivo foi realizado em duas etapas, dentro da competência (NE 3967/2021 e NE 5821/2021) e que os empenhos guardaram consonância com a execução parcial do objeto contratado, enquanto o contratado apresentou argumentação contrária à incidência do princípio da acessoriedade sobre o aditivo caso a matéria principal fosse reprovada.

Quanto ao 4º e 5º Termos Aditivos, a Prefeitura esclareceu que os veículos foram solicitados parcialmente, conforme a necessidade da Secretaria de Segurança Pública e a cláusula 6.2 do contrato, e os valores empenhados em 2023 suficientes para fazer frente às correspondentes despesas, inexistindo a apontada insuficiência de dotação, ao passo que a empresa contratada ressaltou sua boa-fé no cumprimento das obrigações pactuadas.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

 

Decisão

 

Os desacertos apurados pela Fiscalização não denotam gravidade suficiente para o julgamento desfavorável dos atos em apreço.

A exigência de que as propostas ofertassem veículos fabricados a partir de 2020 – ano de realização do certame – é potencialmente restritiva à ampla participação de interessados em contratar com a Administração, no entanto, o edital foi adequadamente divulgado e a fase competitiva contou com seis proponentes e efetiva disputa de lances, resultando na adjudicação de preço consideravelmente inferior ao orçado na fase preparatória.

Considero, ainda, que o serviço de locação é de caráter continuado e as prorrogações não foram condicionadas contratualmente à substituição dos veículos por outros mais novos, de modo que, no momento da elaboração das propostas, já se antevia a possibilidade de que, mantida a vantajosidade econômica, os mesmos veículos, fabricados em 2020, atendessem à demanda contratual pelo período autorizado no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Acompanho o entendimento da Fiscalização de que o prazo de vigência previsto na cláusula 6.4 do termo contratual em regra não cobriria a possibilidade de emissão da ordem de início dos serviços prevista na cláusula 6.3 em data posterior à da assinatura do ajuste, todavia, a falha pode ser alçada ao campo das recomendações, tendo em vista as possibilidades de alteração de prazos e especificações, sem ônus para o poder público, resguardadas pelos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.

Acolho as razões de defesa acerca da possibilidade de emissão de empenhos correspondentes aos quantitativos de serviços a serem efetivamente prestados, amparada no caráter facultativo do empenho global depreendido do teor do § 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64.

Considerando que sobreditos valores empenhados não superaram as respectivas dotações orçamentárias, não restou caracterizada nos autos flagrante inobservância ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal e art. 37, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00.

          Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Presencial nº 21/2020, o Contrato nº 117/2020, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo, sem embargo do que venha a ser apurado no TC-026986.989.20-0, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Embu das Artes para que, em futuras licitações da espécie, estipule prazo de execução do objeto em conformidade com o prazo de vigência contratual.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar, aguardar e certificar; e

2) após, ao arquivo.

GCS-A, 6 de novembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00026731.989.20-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: SANDRO RAMAZZINI (OAB/SP 301.742)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
ASSUNTO: Pregão Presencial nº 021/2020. Processo nº 7.613/2020. Contrato nº 117/2020. Tem por objeto a contratação de empresa para locação de viaturas para a guarda civil municipal. (Origem:PROT3425)
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00026986.989.20-0, 00016836.989.21-0, 00017842.989.22-0, 00017849.989.22-3, 00016648.989.23-4, 00019009.989.24-5, 00020335.989.25-7
PROCESSO: 00016836.989.21-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB/SP 167.008) / HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB/SP 301.643)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
ASSUNTO: 1º. Termo Aditivo - Contrato nº. 117/2020. Data de Assinatura: 29/07/2021. Valor: R$ 4.436.932,50. Objeto: prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/07/2021 (e até 30/07/2022); concede reajuste de 8,35% (variação do IPCA de Jul/2020 a Jun/2021) sobre o valor contratado inicialmente; insere cláusula resolutiva; ratifica as demais cláusulas do contrato. [PROT0000007625]
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00017842.989.22-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: Acréscimo de 04 Motocicletas do referido contrato (Item 03), correspondendo a um acréscimo de R$ 8.873,88 (oito mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) mensais, que equivale a 2,6% do valor inicial contratado. [Origem PROT14723]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00017849.989.22-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: prorroga a vigência do contrato por mais 12 (meses); reajustam em 11,89%, o valor unitário objeto do contrato. [PROT0000014726]
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00016648.989.23-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
    • ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB/SP 167.008) / EDLAINE CRISTINA XAVIER CHRISOSTOMO (OAB/SP 250.216) / JACQUELINE NATALIA MOTA JULIANO (OAB/SP 374.461) / MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB/SP 400.202)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
  • GUSTAVO DE LORENA INFANTE ARENZON (CPF ***.470.048-**)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/20, reajustando em 3,16% o valor unitário, referente variação IPCA-IBGE.


Origem:(prot: 21138)
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8
PROCESSO: 00019009.989.24-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ 46.523.114/0001-17)
CONTRATADO(A):
  • CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA (CNPJ 22.257.109/0001-41)
    • ADVOGADO: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER (OAB/SP 269.289) / MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB/SP 271.139) / FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB/SP 348.018)
INTERESSADO(A):
  • CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS (CPF ***.840.298-**)
  • THIAGO VERONICO DE FREITAS (CPF ***.085.218-**)
  • LUIZ DANIEL GOULART VIANA (CPF ***.721.596-**)
  • MILTON ARENZON (CPF ***.658.438-**)
ASSUNTO: 5º (quinto) Termo Aditivo ao Contrato.
Contrato nº 117/2020.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por 12 (doze) meses; reajuste do valor unitário objeto do referido Contrato e; consequente aditamento de valor.
Obs: Origem Prot 27403.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00026731.989.20-8

 

EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Presencial nº 21/2020, o Contrato nº 117/2020, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo, sem embargo do que venha a ser apurado no TC-026986.989.20-0, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Embu das Artes para que, em futuras licitações da espécie, estipule prazo de execução do objeto em conformidade com o prazo de vigência contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 6 de novembro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
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