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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00026731.989.20-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Pregão Presencial nº 021/2020. Processo nº 7.613/2020. Contrato nº 117/2020. Tem por objeto a contratação de empresa para locação de viaturas para a guarda civil municipal. (Origem:PROT3425) |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00026986.989.20-0, 00016836.989.21-0, 00017842.989.22-0, 00017849.989.22-3, 00016648.989.23-4, 00019009.989.24-5, 00020335.989.25-7 |
| PROCESSO: | 00016836.989.21-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º. Termo Aditivo - Contrato nº. 117/2020. Data de Assinatura: 29/07/2021. Valor: R$ 4.436.932,50. Objeto: prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/07/2021 (e até 30/07/2022); concede reajuste de 8,35% (variação do IPCA de Jul/2020 a Jun/2021) sobre o valor contratado inicialmente; insere cláusula resolutiva; ratifica as demais cláusulas do contrato. [PROT0000007625] |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00017842.989.22-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: Acréscimo de 04 Motocicletas do referido contrato (Item 03), correspondendo a um acréscimo de R$ 8.873,88 (oito mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) mensais, que equivale a 2,6% do valor inicial contratado. [Origem PROT14723] |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00017849.989.22-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: prorroga a vigência do contrato por mais 12 (meses); reajustam em 11,89%, o valor unitário objeto do contrato. [PROT0000014726] |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00016648.989.23-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/20, reajustando em 3,16% o valor unitário, referente variação IPCA-IBGE. Origem:(prot: 21138) |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00019009.989.24-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º (quinto) Termo Aditivo ao Contrato. Contrato nº 117/2020. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por 12 (doze) meses; reajuste do valor unitário objeto do referido Contrato e; consequente aditamento de valor. Obs: Origem Prot 27403. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
Relatório
Em exame o Pregão Presencial nº 21/2020 e o Contrato nº 117/2020 da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, tendo por objeto a prestação de serviço de locação de viaturas para a Guarda Civil Municipal, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo.
A execução da avença é objeto de acompanhamento pela Fiscalização desta Corte nos autos do TC-026986.989.20-0.
Na análise do pregão e do contrato, a Fiscalização apontou as seguintes falhas: desarrazoada exigência do ano/modelo de fabricação das viaturas não inferior a 2020, podendo comprometer a competitividade do procedimento licitatório, indo de encontro ao art. 3º da LF 8.666/93 e à jurisprudência deste E. Tribunal; e previsão de execução sem cobertura de vigência contratual, do dia 31/07/2021 até 29/09/2021.
O relatório de fiscalização referente ao 1º Termo Aditivo registrou o empenho no valor de R$ 889.200,00, insuficiente para cobrir as despesas programadas para o exercício de 2021 (agosto a dezembro), cujo valor aproximado seria de R$ 1.848.721,87, infringindo o art. 60 da Lei nº 4.320/64.
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o 2º e o 3º Termos Aditivos.
O relatório de fiscalização referente ao 4º Termo Aditivo apontou empenho em valor insuficiente para cobertura da despesa prevista para o exercício (R$ 1.405.114,25), em descumprimento ao art. 60 da Lei nº 4.320/64 e dotação orçamentária insuficiente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas para cumprimento no exercício (R$ 1.404.224,13), em violação ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal, e ao art. 37, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00.
No mesmo sentido, o relatório de fiscalização referente ao 5º Termo Aditivo registrou empenho em valor insuficiente para cobertura da despesa prevista para o exercício (R$ 3.140.094,00) e dotação orçamentária insuficiente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas para cumprimento no exercício (R$ 2.953.144,30), em violação aos dispositivos legais supracitados.
Oportunizada a manifestação das partes, a empresa contratada defendeu a razoabilidade da exigência do ano de fabricação dos veículos aduzindo, em síntese, que a eficiência é diretamente relacionada com à idade dos veículos, pois os mais novos possuem menor probabilidade de quebra e economia de insumos a longo prazo, citando decisão deste Tribunal favorável ao limite de 24 meses de uso para veículos locados (TC-044878/026/09).
A Prefeitura justificou que o empenhamento da despesa decorrente do 1º Termo Aditivo foi realizado em duas etapas, dentro da competência (NE 3967/2021 e NE 5821/2021) e que os empenhos guardaram consonância com a execução parcial do objeto contratado, enquanto o contratado apresentou argumentação contrária à incidência do princípio da acessoriedade sobre o aditivo caso a matéria principal fosse reprovada.
Quanto ao 4º e 5º Termos Aditivos, a Prefeitura esclareceu que os veículos foram solicitados parcialmente, conforme a necessidade da Secretaria de Segurança Pública e a cláusula 6.2 do contrato, e os valores empenhados em 2023 suficientes para fazer frente às correspondentes despesas, inexistindo a apontada insuficiência de dotação, ao passo que a empresa contratada ressaltou sua boa-fé no cumprimento das obrigações pactuadas.
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.
Decisão
Os desacertos apurados pela Fiscalização não denotam gravidade suficiente para o julgamento desfavorável dos atos em apreço.
A exigência de que as propostas ofertassem veículos fabricados a partir de 2020 – ano de realização do certame – é potencialmente restritiva à ampla participação de interessados em contratar com a Administração, no entanto, o edital foi adequadamente divulgado e a fase competitiva contou com seis proponentes e efetiva disputa de lances, resultando na adjudicação de preço consideravelmente inferior ao orçado na fase preparatória.
Considero, ainda, que o serviço de locação é de caráter continuado e as prorrogações não foram condicionadas contratualmente à substituição dos veículos por outros mais novos, de modo que, no momento da elaboração das propostas, já se antevia a possibilidade de que, mantida a vantajosidade econômica, os mesmos veículos, fabricados em 2020, atendessem à demanda contratual pelo período autorizado no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Acompanho o entendimento da Fiscalização de que o prazo de vigência previsto na cláusula 6.4 do termo contratual em regra não cobriria a possibilidade de emissão da ordem de início dos serviços prevista na cláusula 6.3 em data posterior à da assinatura do ajuste, todavia, a falha pode ser alçada ao campo das recomendações, tendo em vista as possibilidades de alteração de prazos e especificações, sem ônus para o poder público, resguardadas pelos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
Acolho as razões de defesa acerca da possibilidade de emissão de empenhos correspondentes aos quantitativos de serviços a serem efetivamente prestados, amparada no caráter facultativo do empenho global depreendido do teor do § 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64.
Considerando que sobreditos valores empenhados não superaram as respectivas dotações orçamentárias, não restou caracterizada nos autos flagrante inobservância ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal e art. 37, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Presencial nº 21/2020, o Contrato nº 117/2020, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo, sem embargo do que venha a ser apurado no TC-026986.989.20-0, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Embu das Artes para que, em futuras licitações da espécie, estipule prazo de execução do objeto em conformidade com o prazo de vigência contratual.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1) publicar, aguardar e certificar; e
2) após, ao arquivo.
GCS-A, 6 de novembro de 2025.
| PROCESSO: | 00026731.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Pregão Presencial nº 021/2020. Processo nº 7.613/2020. Contrato nº 117/2020. Tem por objeto a contratação de empresa para locação de viaturas para a guarda civil municipal. (Origem:PROT3425) |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00026986.989.20-0, 00016836.989.21-0, 00017842.989.22-0, 00017849.989.22-3, 00016648.989.23-4, 00019009.989.24-5, 00020335.989.25-7 |
| PROCESSO: | 00016836.989.21-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º. Termo Aditivo - Contrato nº. 117/2020. Data de Assinatura: 29/07/2021. Valor: R$ 4.436.932,50. Objeto: prorroga a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/07/2021 (e até 30/07/2022); concede reajuste de 8,35% (variação do IPCA de Jul/2020 a Jun/2021) sobre o valor contratado inicialmente; insere cláusula resolutiva; ratifica as demais cláusulas do contrato. [PROT0000007625] |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00017842.989.22-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: Acréscimo de 04 Motocicletas do referido contrato (Item 03), correspondendo a um acréscimo de R$ 8.873,88 (oito mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) mensais, que equivale a 2,6% do valor inicial contratado. [Origem PROT14723] |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00017849.989.22-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2020. Finalidade: prorroga a vigência do contrato por mais 12 (meses); reajustam em 11,89%, o valor unitário objeto do contrato. [PROT0000014726] |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00016648.989.23-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/20, reajustando em 3,16% o valor unitário, referente variação IPCA-IBGE. Origem:(prot: 21138) |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
| PROCESSO: | 00019009.989.24-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 5º (quinto) Termo Aditivo ao Contrato. Contrato nº 117/2020. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por 12 (doze) meses; reajuste do valor unitário objeto do referido Contrato e; consequente aditamento de valor. Obs: Origem Prot 27403. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00026731.989.20-8 |
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares o Pregão Presencial nº 21/2020, o Contrato nº 117/2020, o 1º Termo Aditivo, o 2º Termo Aditivo, o 3º Termo Aditivo, o 4º Termo Aditivo e o 5º Termo Aditivo, sem embargo do que venha a ser apurado no TC-026986.989.20-0, e com recomendação à Prefeitura Municipal de Embu das Artes para que, em futuras licitações da espécie, estipule prazo de execução do objeto em conformidade com o prazo de vigência contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 6 de novembro de 2025.