|
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
|
PROCESSO: |
TC-00015018.989.25-1 |
|---|---|
|
ÓRGÃO: |
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE RIO GRANDE DA SERRA - FUNPREV |
|
RESPONSÁVEIS: |
VLADEMIR DE OLIVEIRA - PRESIDENTE MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI - PREFEITA MUNICIPAL CLAUDIO XAVIER MONTEIRO - PRESIDENTE DA CAMARA |
|
EM EXAME: |
APOSENTADORIA |
|
EXERCÍCIO: |
2024 |
|
INTERESSADOS: |
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA CORDEIRO E OUTROS |
|
INSTRUÇÃO: |
UR - 20/ DSF - I |
RELATÓRIO
Em exame os atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2024 pelo FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE RIO GRANDE DA SERRA - FUNPREV, conforme relacionado na planilha SisCAA, evento 13.1.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros, conforme evento nº 13.6.
Entretanto, apontou as seguintes ocorrências: a ausência de confirmação dos proventos recebidos pelos beneficiários, emitida pelo setor competente do órgão concessor – na forma de holerite ou comprovante de pagamento; ausência da apostila do último enquadramento ocorrido antes da aposentadoria; e ausência da declaração firmada pelo interessado de que não recebe aposentadoria em outro regime próprio de previdência social, conforme, respectivamente, incisos XIV, XVIII e XIX do artigo 75 das Instruções vigentes.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, recomendo ao FUNPREV o pleno atendimento aos itens de formalização dos processos de aposentadoria, conforme o artigo 75 das Instruções TCESP n.º 01/2024.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 05 de Novembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
|
PROCESSO: |
TC-00015018.989.25-1 |
|---|---|
|
ÓRGÃO: |
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE RIO GRANDE DA SERRA - FUNPREV |
|
RESPONSÁVEIS: |
VLADEMIR DE OLIVEIRA - PRESIDENTE MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI - PREFEITA MUNICIPAL CLAUDIO XAVIER MONTEIRO - PRESIDENTE DA CAMARA |
|
EM EXAME: |
APOSENTADORIA |
|
EXERCÍCIO: |
2024 |
|
INTERESSADOS: |
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA CORDEIRO E OUTROS |
|
INSTRUÇÃO: |
UR - 20/ DSF - I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, recomendo ao FUNPREV o pleno atendimento aos itens de formalização dos processos de aposentadoria, conforme o artigo 75 das Instruções TCESP n.º 01/2024. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 05 de Novembro de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02