TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO:
  • TC-00007783.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
    • ADVOGADO: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB/SP 251.231) / JOAO GILBERTO REY (OAB/SP 509.327) / JOAO PEDRO NORI PICINATO (OAB/SP 511.425)
RESPONSÁVEIS:
  • Antonio Carlos Degan - Prefeito Municipal atual
  • Paulo José Brigliadori - Prefeito Municipal à época
  • Rafael Henrique Costaldini - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
CONTRATADA:
  • PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Alexandre Candido Silva - sócio proprietário
OBJETO:
  • Acompanhamento da execução do Contrato nº 137010024 - Pregão Eletrônico nº 50/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de recapeamento asfáltico.
VALOR INICIAL:
  • R$ 4.998.700,00
EM EXAME:
  • Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO:
  • UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – UR-6

 

 

 

RELATÓRIO 

 

Em análise o acompanhamento da execução do contrato nº nº 137010024, celebrado em 07/10/2024 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTACAO LTDA, objetivando a execução de recapeamento asfáltico.

 

O contrato em exame teve seu prazo final de vigência previsto para ocorrer em e 07/10/2024 a 07/02/2025.

 

Informo que julguei regulares a licitação e o contrato nº nº 137010024, celebrado em 07/10/2024 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, objetivando a execução de recapeamento asfáltico.

 

A instrução ficou a cargo da UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – UR-6, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, observa, contudo a não informação do orçamento contratado no sistema FARO.

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do acompanhamento da execução do contrato nº nº 137010024, celebrado em 07/10/2024 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, objetivando a execução de recapeamento asfáltico, que foi autorizado, justificado e publicado, a falha apontada no relatório da Fiscalização pode ser objeto de recomendação.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº nº 137010024, celebrado em 07/10/2024 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, sem prejuízo da recomendação contida acima.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 24 de Outubro de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-02

 

 

PROCESSO:
  • TC-00007783.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
    • ADVOGADO: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB/SP 251.231) / JOAO GILBERTO REY (OAB/SP 509.327) / JOAO PEDRO NORI PICINATO (OAB/SP 511.425)
RESPONSÁVEIS:
  • Antonio Carlos Degan - Prefeito Municipal atual
  • Paulo José Brigliadori - Prefeito Municipal à época
  • Rafael Henrique Costaldini - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
CONTRATADA:
  • PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Alexandre Candido Silva - sócio proprietário
OBJETO:
  • Acompanhamento da execução do Contrato nº 137010024 - Pregão Eletrônico nº 50/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de recapeamento asfáltico.
VALOR INICIAL:
  • R$ 4.998.700,00
EM EXAME:
  • Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO:
  • UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – UR-6

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO da execução do contrato nº nº 137010024, celebrado em 07/10/2024 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, sem prejuízo da recomendação contida na sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-CUP0-I7DY-76C5-4FRL