TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00004800.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)

RESPONSÁVEL:

  • José Carlos Gonçalves - Secretário de Mobilidade e Transportes
CONTRATADO:
  • EDNA DE CASTRO SOUSA
RESPONSÁVEL:
  • Edna de Castro Sousa - Proprietária
OBJETO: Requisição nº 50/2025 - Processo 392/2022 - Contrato 10/2023 - contrato firmado entre a Prefeitura do Município de Diadema e Edna de Castro Sousa
EM EXAME: Retirratificação
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização DF-9.3

 

RELATÓRIO

 

Em exame nesta oportunidade o 2º TERMO ADITIVO de 07/02/2025 que visou prorrogar a vigência do Contrato, de 10/02/2025 a 09/02/2026 e  estabelecer para o período prorrogado o valor estimado de R$ 3.106.295,20 (publicação no DOE de 19/02/2025).

 

A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização DF-9.3 ,que elaborou relatório, evento 13.1, e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo examinado.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

Os autos foram redistribuídos considerando a repartição de competências estabelecida na Resolução nº 12/2025.

 

 

DECIDO

 

 

Informo que José Carlos Gonçalves (ordenador das despesas e signatário do contrato - Secretário de Mobilidade e Transportes), Adler Alfredo Jardim Teixeira (responsável pela homologação do certame - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas), José Eduardo Rosário dos Santos (gestor do contrato) e Edna de Castro Sousa (signatária do contrato - Proprietária da empresa contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.14, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Os atos precedentes, licitação, contrato,1º TA e Termo de Apostilamento, já foram julgados regulares (TC-011052.989.24-1, TC-012082.989.24-5, TC-012085.989.24-2).

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, acompanho o posicionamento favorável da Fiscalização e JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento, objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

  1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 28 de Outubro de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00004800.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778)

RESPONSÁVEL:

  • José Carlos Gonçalves - Secretário de Mobilidade e Transportes
CONTRATADO:
  • EDNA DE CASTRO SOUSA
RESPONSÁVEL:
  • Edna de Castro Sousa - Proprietária
OBJETO: Requisição nº 50/2025 - Processo 392/2022 - Contrato 10/2023 - contrato firmado entre a Prefeitura do Município de Diadema e Edna de Castro Sousa
EM EXAME: Retirratificação
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização DF-9.3

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, acompanho o posicionamento favorável da Fiscalização e JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento, objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-COZ5-BE1P-6Q60-5HKT