TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00007320.989.23-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / (OAB/SP 217.616) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475)
RESPONSÁVEL:
  • ROGER FERNANDES GASQUES - Prefeito Municipal
CONTRATADO:
  • ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JOSE ROBERTO RODRIGUES
OBJETO: CONTRATO: 153/2022 de 27/12/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro, Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município.
VALOR INICIAL: R$ 2.665.774,68
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente

 

 

Tratam os autos do acompanhamento da execução do contrato nº 153/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Álvares Machado e a  ECG Engenharia Construções e Geotecnia Eireli, objetivando a execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro,Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município.

 

Os autos foram redistribuídos considerando a repartição de competências estabelecida na Resolução nº 12/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente, que elaborou relatório (evento 51.8).

 

Informou que embora a vigência contratual esteja prevista até 26/12/2025, considerando as prorrogações decorrentes do 1º Termo Aditivo (TC-010365.989.24-3) e do 2º Termo Aditivo (TC-017026.989.25-1),  a execução da obra foi concluída em agosto de 2024. Assim, apesar do contrato ainda estar vigente, a execução do objeto contratual já foi finalizada. Em razão disso, a presente fiscalização foi efetuada de forma remota, uma vez que, na 3ª visita efetuada, a obra já estava concluída, tendo sido emitido, inclusive, o Termo de Recebimento Provisório assinado em 29/08/2024 (doc. 05). Naquela ocasião, a Administração pública aguardava a liberação do recurso estadual decorrente do convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, para efetuar o pagamento da última medição aprovada.

 

Constatou que o objeto contratual foi cumprido em conformidade com os itens de verificação constantes no anexo desta instrução. Concluiu pela regularidade da execução contratual.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 29 de Outubro de 2025.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00007320.989.23-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / (OAB/SP 217.616) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475)
RESPONSÁVEL:
  • ROGER FERNANDES GASQUES - Prefeito Municipal
CONTRATADO:
  • ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • JOSE ROBERTO RODRIGUES
OBJETO: CONTRATO: 153/2022 de 27/12/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro, Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município.
VALOR INICIAL: R$ 2.665.774,68
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

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