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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00007320.989.23-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | CONTRATO: 153/2022 de 27/12/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro, Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.665.774,68 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente |
Tratam os autos do acompanhamento da execução do contrato nº 153/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Álvares Machado e a ECG Engenharia Construções e Geotecnia Eireli, objetivando a execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro,Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município.
Os autos foram redistribuídos considerando a repartição de competências estabelecida na Resolução nº 12/2025.
A instrução ficou a cargo da UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente, que elaborou relatório (evento 51.8).
Informou que embora a vigência contratual esteja prevista até 26/12/2025, considerando as prorrogações decorrentes do 1º Termo Aditivo (TC-010365.989.24-3) e do 2º Termo Aditivo (TC-017026.989.25-1), a execução da obra foi concluída em agosto de 2024. Assim, apesar do contrato ainda estar vigente, a execução do objeto contratual já foi finalizada. Em razão disso, a presente fiscalização foi efetuada de forma remota, uma vez que, na 3ª visita efetuada, a obra já estava concluída, tendo sido emitido, inclusive, o Termo de Recebimento Provisório assinado em 29/08/2024 (doc. 05). Naquela ocasião, a Administração pública aguardava a liberação do recurso estadual decorrente do convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, para efetuar o pagamento da última medição aprovada.
Constatou que o objeto contratual foi cumprido em conformidade com os itens de verificação constantes no anexo desta instrução. Concluiu pela regularidade da execução contratual.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.
Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 29 de Outubro de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00007320.989.23-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | CONTRATO: 153/2022 de 27/12/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de um Anfiteatro, na Rua Vicente Dias Garcia, nº 583, Centro, Álvares Machado/SP, nos termos do Convênio nº 103599/2022, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, mais contrapartida do Município. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.665.774,68 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual objeto destes autos, nos termos do art. 2º, inciso XVIII da Lei Complementar Paulista nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se