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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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RELATÓRIO
Analiso nestes autos o TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 021/2024, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E O ESPORTE CLUBE PRAIA GRANDE de 18/03/2025 (publicado em 20/03/2025).
A instrução ficou a cargo da UR-20 – Unidade Regional de Santos, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Observando, contudo, que o plano de trabalho deve conter autorização específica para apropriação e realização de despesas com rateio administrativo; estabelecer a composição analítica das despesas a serem incluídas no rateio administrativo, e demonstrar o custo total da administração central e a parcela rateada; devem ser estabelecidos os critérios e o cálculo para o rateio administrativo, de forma a demonstrar a pertinência das proporções utilizadas para a divisão de custos.
Informo que julguei regular o Termo de Fomento nº 021/2024, celebrado em 26/03/24 entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande, e a Organização da Sociedade Civil - Esporte Clube Praia Grande, objetivando visando viabilizar a participação dos atletas que treinam na Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP, nas competições e/ou eventos organizados pelas entidades da administração do desporto, indicadas pelos órgãos técnicos das respectivas modalidades, devidamente aprovadas pela gestão do Departamento Esportivo e de Lazer da Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL), (eTC-00000171.989.25-4).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 021/2024, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E O ESPORTE CLUBE PRAIA GRANDE que foi autorizado, justificado e publicado, as noticiadas no relatório da Fiscalização não comprometeram o exame e podem serem alçadas ao campo das recomendações (à Origem para adequação dos critérios de rateio na demonstração da apuração dos custos, para estipulação das metas e do orçamento, e dos custos unitários de cada meta e do Plano de Trabalho)
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 021/2024, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E O ESPORTE CLUBE PRAIA GRANDE de 18/03/2025 (publicado em 20/03/2025), sem prejuízo das recomendações contidas acima.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 28 de Outubro de 2025.
JR-02
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| VALOR INICIAL: |
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| INSTRUÇÃO: |
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EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 021/2024, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E O ESPORTE CLUBE PRAIA GRANDE de 18/03/2025 (publicado em 20/03/2025), sem prejuízo das recomendações contidas no Corpo da Sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se