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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-0009287.989.19-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2018, FIRMADO EM 03/12/2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008290.989.19-3 |
| PROCESSO: | TC-012235.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | Termo de Encerramento Contratual - Contrato nº 16/2018 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008290.989.19-3 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da contratação firmada entre a Secretaria de Estado da Educação, via Diretoria de Ensino – Região de Mauá, e a Associação Educacional da Juventude – ASSEJ, autuada nos termos do artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
O ajuste teve por objeto a prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, com fornecimento de material e mão de obra especializada, visando ao atendimento nas unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Mauá.
O contrato foi firmado em 03/12/2018, com valor inicial de R$ 2.145.890,00 e vigência de 12 (doze) meses, posteriormente prorrogada sucessivamente até 12/04/2025, mediante seis termos aditivos regularmente formalizados e apreciados por esta Corte.
Tramitam em conjunto os seguintes processos vinculados:
- TC-008290.989.19-3 (autos principais): Pregão Eletrônico nº 10/2018 e Contrato nº 16/2018, firmado em 03/12/2018 – julgados regulares pela Primeira Câmara na sessão de 10/11/2020, sob relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes;
- TC-009287.989.19-8: Acompanhamento da execução contratual – objeto da presente análise;
- TC-020104.989.19-9: 1º Termo Aditivo, de 23/07/2019 – julgado regular;
- TC-019016.989.20-4: 2º Termo Aditivo, de 02/12/2019 – julgado regular;
- TC-021462.989.24-5, TC-021438.989.24-6, TC-021444.989.24-8 e TC-021446.989.24-6: 3º a 6º Termos Aditivos – prorrogações sucessivas da vigência até 12/04/2025 – julgados regulares;
- TC-012235.989.25-8: Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento da vigência contratual – também em exame neste feito.
TC-009287.989.19-8 – Acompanhamento da Execução Contratual
Processo autuado para o acompanhamento da execução do Contrato nº 16/2018.
Inicialmente, cumpre registrar que a execução contratual foi apreciada em etapas, sendo que os períodos anteriores a 15/09/2021 já foram conhecidos[1].
Em análise, nesta oportunidade, o período remanescente da execução:
– 4ª Inspeção – 11/10/2024 (evento 129.1)
O Relatório registrou que o contrato permaneceu vigente até 12/04/2025, incluídas as prorrogações, e que o recebimento do objeto foi atestado pelos supervisores Douglas Adriano Lopes, Hebe Maria Ribeiro da Rocha, Ivan Leite, José Basso Júnior, Rosângela Marques Ferreira e Márcia Maria da Silva.
Apresentou quadro sintético das despesas empenhadas, liquidadas e pagas, indicando movimentação total, até a data da visita, de R$ 12.505.430,67 empenhados, R$ 11.497.297,07 liquidados e R$ 11.128.532,23 pagos.
No tocante à execução física do objeto, a Fiscalização realizou inspeção in loco, acompanhada de registros fotográficos, verificando a presença de cuidadores uniformizados, a adequação dos materiais fornecidos e a existência de vestiários acessíveis nas unidades escolares.
Concluiu, por fim, que o objeto contratual estava sendo cumprido de forma regular, quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas pactuadas, sem constatação de irregularidades.
– 5ª (Última) Inspeção – 24/06/2025 (evento 143.6)
Relatório final de acompanhamento foi elaborado pela 7ª Diretoria de Fiscalização, de forma remota, em razão do encerramento da execução contratual.
A Fiscalização consignou que o contrato manteve vigência até 12/04/2025, conforme o Termo de Encerramento Contratual examinado no TC-012235.989.25-8, com valor atualizado de R$ 3.373.188,04.
O gestor do contrato, Sr. Eric Vieira da Cruz (Diretor Técnico – CAF II), informou a inexistência de sanções aplicadas e de inexecuções parciais ou totais dos serviços.
O Relatório apresentou demonstração consolidada das despesas, indicando que o montante de R$ 13.674.874,41 havia sido empenhado, R$ 12.910.928,28 liquidado e pago, e que não havia diferenças pendentes entre os valores liquidados e pagos.
Por fim, concluiu que, na amostragem realizada, o objeto foi executado integralmente, em conformidade com as cláusulas contratuais e sem registro de falhas materiais, formais ou financeiras.
TC-012235.989.25-8 – Termo de Recebimento Definitivo
Nestes autos examina-se o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 16/2018, datado de 13/04/2025, o qual declarou o encerramento da vigência contratual e a recepção definitiva dos serviços prestados, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no contrato e seus aditamentos.
A instrução técnica (evento 14.1), elaborada pela 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.1), registrou o integral cumprimento das obrigações e o encerramento do contrato sem pendências financeiras.
Apontou, contudo, a remessa intempestiva do documento a este Tribunal, em desacordo com o art. 108 das Instruções nº 01/2024. Em razão disso, propôs que a falha fosse objeto de recomendação à Origem.
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria em apreciação (evento 147 do TC-009287.989.19-8 e evento 18 do TC-012235.989.25-8).
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 149 do TC-009287.989.19-8 e evento 20 do TC-012235.989.25-8).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, neste momento, o acompanhamento da execução contratual e o termo de recebimento definitivo do Contrato nº 16/2018, celebrado entre a Diretoria de Ensino – Região de Mauá e a Associação Educacional da Juventude – ASSEJ, destinado à prestação continuada de serviços de apoio a alunos com deficiência, com fornecimento de material e mão de obra especializada.
Os processos foram encaminhados a este julgador nos termos do art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 12/2025, que redefiniu as competências internas desta Corte de Contas.
Pois bem.
Conforme registrado pela Fiscalização, a execução contratual foi objeto de duas inspeções subsequentes (4ª e 5ª), que abrangeram o período de 16/09/2021 a 12/04/2025.
A instrução técnica atestou a regularidade da prestação dos serviços, destacando o atendimento quantitativo e qualitativo das obrigações contratuais, em conformidade com as especificações do edital e das cláusulas avençadas.
No tocante ao Termo de Recebimento Definitivo, a unidade técnica identificou o envio intempestivo dos documentos a esta Corte, propondo, contudo, apenas recomendação à Origem, uma vez que o fato não comprometeu a regularidade da matéria.
Diante do exposto, acompanho as conclusões da instrução técnica, de modo que a matéria comporta conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual e do termo de recebimento definitivo relativos ao Contrato nº 16/2018, tratados, respectivamente, nos processos TC-009287.989.19-8 e TC-012235.989.25-8.
RECOMENDO à Origem e aos atuais responsáveis que cumpram, nas futuras contratações, os prazos e as disposições estabelecidos nas Instruções nº 01/2024 desta Corte, especialmente quanto ao envio tempestivo dos documentos contratuais.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
[1] No primeiro Acórdão, prolatado pela E. Primeira Câmara, em sessão de 10/11/2020 (evento 60, publicação em 12/12/2020), sob relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, foi conhecida a execução contratual até 13/08/2020, correspondente à 2ª verificação realizada pela Fiscalização.
Posteriormente, o feito retornou à análise desta Corte, culminando no Acórdão proferido em 16/07/2024 (evento 106, disponibilização em 24/07/2024 e publicação em 25/07/2024), relatado pelo Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, ocasião em que se conheceu a execução contratual referente ao período de 14/08/2020 a 15/09/2021, abrangendo a 3ª verificação da Fiscalização.
| PROCESSO: | TC-0009287.989.19-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2018, FIRMADO EM 03/12/2018 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008290.989.19-3 |
| PROCESSO: | TC-012235.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | Termo de Encerramento Contratual - Contrato nº 16/2018 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 / DSF-II |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-008290.989.19-3 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual e do termo de recebimento definitivo relativos ao Contrato nº 16/2018, tratados, respectivamente, nos processos TC-009287.989.19-8 e TC-012235.989.25-8. RECOMENDO à Origem e aos atuais responsáveis que cumpram, nas futuras contratações, os prazos e as disposições estabelecidos nas Instruções nº 01/2024 desta Corte, especialmente quanto ao envio tempestivo dos documentos contratuais. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 22 de Outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR