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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00015324.989.25-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIA/APOSTILA RETIFICATÓRIA (34) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | ANA CONCEIÇÃO SANTOS BORGES E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIAS E APOSTILA RETIFICATÓRIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostila retificatória efetivados no exercício de 2024 pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV, constante da planilha SisCAA do evento 13.2.
A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, bemo como do ato retificatório elaborado para revisão do tempo de contribuição e dos proventos do ex-servidor Marcos Emmanuel Morelli, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.5.
Oportuno destacar que a apostila retificatória ora em exame deriva de aposentadoria já apreciada por este Tribunal, nos autos do TC-018806.989.24-0, com julgamento pela legalidade e regular registro, nos termos da sentença publicada no DOE de 06/01/2025, com trânsito em julgado em 10/02/2025.
Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos responsáveis.
Os autos tramitaram regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 21.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria e apostila retificatória em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, bem como a apostila retificatória do ato de aposentação do ex-servidor Marcos Emmanuel Morelli, que pelos mesmos fundamentos julgo legal e determino a averbação à margem do registro.
Consigno que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.
Cbf
| PROCESSO: | TC-00015324.989.25-0 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIA/APOSTILA RETIFICATÓRIA (34) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | ANA CONCEIÇÃO SANTOS BORGES E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I |