TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00015324.989.25-0
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - BERTPREV
    • ADVOGADO: REJANE WESTIN DA SILVEIRA GUIMARAES (OAB/SP 160.058)
MUNICÍPIO:
  • BERTIOGA
RESPONSÁVEIS:
  • WALDEMAR CESAR RODRIGUES DE ANDRADE, PRESIDENTE
  • MARCELA DE CAMARGO ALEAGI, COORDENADORA JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIA
EM EXAME: APOSENTADORIA/APOSTILA RETIFICATÓRIA (34)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: ANA CONCEIÇÃO SANTOS BORGES E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIAS E APOSTILA RETIFICATÓRIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostila retificatória efetivados no exercício de 2024 pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV, constante da planilha SisCAA do evento 13.2.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, bemo como do ato retificatório elaborado para revisão do tempo de contribuição e dos proventos do ex-servidor Marcos Emmanuel Morelli, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.5.  

Oportuno destacar que a apostila retificatória ora em exame deriva de aposentadoria já apreciada por este Tribunal, nos autos do TC-018806.989.24-0, com julgamento pela legalidade e regular registro, nos termos da sentença publicada no DOE de 06/01/2025, com trânsito em julgado em 10/02/2025. 

Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos responsáveis.

Os autos tramitaram regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 21.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria e apostila retificatória em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, bem como a apostila retificatória do ato de aposentação do ex-servidor Marcos Emmanuel Morelli, que pelos mesmos fundamentos julgo legal e determino a averbação à margem do registro.

Consigno que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 28 de Outubro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

Cbf

 

 
PROCESSO: TC-00015324.989.25-0
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - BERTPREV
    • ADVOGADO: REJANE WESTIN DA SILVEIRA GUIMARAES (OAB/SP 160.058)
MUNICÍPIO:
  • BERTIOGA
RESPONSÁVEIS:
  • WALDEMAR CESAR RODRIGUES DE ANDRADE, PRESIDENTE
  • MARCELA DE CAMARGO ALEAGI, COORDENADORA JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIA
EM EXAME: APOSENTADORIA/APOSTILA RETIFICATÓRIA (34)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: ANA CONCEIÇÃO SANTOS BORGES E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-20 UNIDADE REGIONAL DE SANTOS / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, bem como a apostila retificatória do ato de aposentação do ex-servidor Marcos Emmanuel Morelli, que pelos mesmos fundamentos julgo legal e determino a averbação à margem do registro. Consigno que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 28 de outubro de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
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