TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO:
  • TC-00011238.989.25-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • FARID SAID MADI - Prefeito Municipal
  • VALTER SUMAN - Prefeito à época
  • LUIS CLAUDIO SARTORI - Secretário Municipal de Saúde à época
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • CENTRO REC DE PARAL INF E CER DO GUARUJA CRPI SOC BENEF
RESPONSÁVEL:
  • REGINALDO GONCALVES PACHECO - Diretor-Presidente
OBJETO:
  • 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019. Proc. Adm. Digital n.º 40226/8935/2022. Finalidade: Alteração do plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência. Objeto: Atendimento especializado objetivando promover atendimentos indicados à inclusão social de crianças e adolescentes (de zero a dezessete anos e onze meses), com deficiência física, múltipla (leve, moderada e severa) e auditiva, com prioridade para estimulação precoce de crianças de zero a três anos e onze meses de idade.
VALOR INICIAL:
  • R$ 1.769.224,83
EM EXAME:
  • 6.º Aditamento - Termo de Colaboração
INSTRUÇÃO:
  • UR-20 – Unidade Regional de Santos UR-20.1 – Seção Técnica

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019 (publicado em 01/03/2023), com a finalidade de alterar o plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência.

 

A instrução ficou a cargo da UR-20 – Unidade Regional de Santos, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Observando, contudo, que o presente Termo Aditivo e respectivos documentos relacionados foram encaminhados intempestivamente a esta E. Corte de Contas, somente após requisição desta Fiscalização (arquivo 02), em 18/06/2025 (com autuação em 23/06/2025), em descumprimento ao prazo regimental previsto no artigo 179 das Instruções n.º 01/2020, vigentes à época.

 

Informo que julguei regulares o Termo de Colaboração n.º 43/2019, celebrado em 05/11/2019 entre a contratante Prefeitura Municipal de Guarujá  e a contratada Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá – CRPI, objetivando o Atendimento especializado objetivando promover atendimentos indicados à inclusão social de crianças e adolescentes (de zero a dezessete anos e onze meses), com deficiência física, múltipla (leve, moderada e severa) e auditiva, com prioridade para estimulação precoce de crianças de zero a três anos e onze meses de idade, bem como o 1º termo de aditamento,  2º termo de aditamento, 3º termo de aditamento, 4º termo de aditamento e 5º termo de aditamento.

 

O douto Ministério Público de Contas manifestou-se pela aprovação do presente termo aditivo com base nos elementos probatórios que constam deste processo específico, pugnando, ainda, pelo prosseguimento do feito nos termos regimentais.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019 (publicado em 01/03/2023), com a finalidade de alterar o plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência. que foi autorizado, justificado e publicado, sendo que o apontamento constante do relatório da fiscalização pode ser alçado ao campo da recomendação (à Origem para que passe a observar as Instruções vigentes desta Corte de Contas especialmente a remessa tempestiva de seus termos aditivos e respectivos documentos) .

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019 (publicado em 01/03/2023), com a finalidade de alterar o plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência, sem prejuízo da recomendação contida acima.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 23 de Outubro de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-02

 

 

PROCESSO:
  • TC-00011238.989.25-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • FARID SAID MADI - Prefeito Municipal
  • VALTER SUMAN - Prefeito à época
  • LUIS CLAUDIO SARTORI - Secretário Municipal de Saúde à época
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • CENTRO REC DE PARAL INF E CER DO GUARUJA CRPI SOC BENEF
RESPONSÁVEL:
  • REGINALDO GONCALVES PACHECO - Diretor-Presidente
OBJETO:
  • 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019. Proc. Adm. Digital n.º 40226/8935/2022. Finalidade: Alteração do plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência. Objeto: Atendimento especializado objetivando promover atendimentos indicados à inclusão social de crianças e adolescentes (de zero a dezessete anos e onze meses), com deficiência física, múltipla (leve, moderada e severa) e auditiva, com prioridade para estimulação precoce de crianças de zero a três anos e onze meses de idade.
VALOR INICIAL:
  • R$ 1.769.224,83
EM EXAME:
  • 6.º Aditamento - Termo de Colaboração
INSTRUÇÃO:
  • UR-20 – Unidade Regional de Santos UR-20.1 – Seção Técnica

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida,  nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 6.º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 43/2019 assinado em 05/11/2019 (publicado em 01/03/2023), com a finalidade de alterar o plano de aplicação de recursos e rerratificação do cronograma de desembolso sem alteração do prazo de vigência, sem prejuízo da recomendação contida acima. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-BYNU-DEEM-5QI1-4JIB