TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00015383.989.23-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
    • ADVOGADO: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB/SP 214.215)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: PROCESSO: EDITAL nº (02/2023)
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO 002/2023
CONTRATO: 044/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTOS ARTISTICOS E TEMÁTICOS NOS PRINCIPAIS ACESSOS DO MUNICIPIO E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA ? ETAPA 2 CONFORME CONVENIO Nº000063/2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO PELA
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS E MUNICIPIO DE SANTA ALBERTINA.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00015487.989.23-8, 00009259.989.24-2, 00009262.989.24-7
PROCESSO: 00015487.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
    • ADVOGADO: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB/SP 214.215)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 02/2023
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 002/2023
CONTRATO: 044/2023 de 24/02/2023
OBJETO: Contratação de empresa para construção de
monumentos artísticos e temáticos nos principais acessos do
município e sinalização turística - etapa 2, conforme convênio nº63/2022, firmado com o Estado de São Paulo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3
PROCESSO: 00009259.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATUAL Nº 044/2023
FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência (23/02/2024 a 23/02/2025)
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3
PROCESSO: 00009262.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE 25/03/2024)
FINALIDADE: Recebimento Definitivo da Obra
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3

 

Relatório

 

Em exame a Tomada de Preços nº 2/2023 da Prefeitura Municipal de Santa Albertina, o Contrato nº 44/2023, dela decorrente, o Termo de Prorrogação Contratual de 23/02/2024, a execução contratual e o recebimento definitivo do objeto.

O objeto contratado consistiu na construção de monumentos artísticos e temáticos nos principais acessos do Município e sinalização turística - etapa 2, conforme o Convênio nº 63/2022 firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

As partes foram cientificadas da remessa da licitação e do ajuste a esta Corte e notificadas para acompanhar os trâmites do processo por meio de publicações na imprensa oficial (evento 1.28 do processo principal).

Após instrução dos autos, a Fiscalização concluiu que os apontamentos de irregularidades não comprometeram o procedimento licitatório, o contrato e o aditamento, podendo ser objeto de recomendação, quais sejam[1]:

a) inobservância ao art. 21, inciso II, da Lei nº 8.666/93, pela falta de publicação do resumo do edital no Diário Oficial do Estado, ainda que tenha ocorrido publicação em outros meios;

b) exigência de prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal em descompasso com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a comprovação de regularidade fiscal deve se dar apenas em relação aos tributos decorrentes do ramo de atividade dos licitantes, em compatibilidade ao objeto licitado;

c) termo de prorrogação encaminhado intempestivamente, em desacordo com o art. 99 das Instruções nº 1/2020 deste e. Tribunal;      

d) falta de renovação da garantia (caução) nas mesmas condições do contrato por ocasião da prorrogação do ajuste, em cumprimento parcial à cláusula nona do contrato e ao art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Embora a vigência contratual tenha sido prorrogada até 24/02/2025, o pagamento do valor contratado foi concluído em 07/03/2024 e o atestado de conclusão de obra assinado em 25/03/2024 pelo responsável técnico da Prefeitura contratante.

A Fiscalização concluiu pela regularidade da execução contratual e conhecimento do ato de recebimento definitivo do objeto contratado, com proposta de recomendação quanto à falta de comprovação da implementação de controle sobre o desempenho da obra recebida, relacionado à garantia quinquenal definida pelo art. 618 do Código Civil.

Em suas razões de defesa[2], o Município esclareceu que a verificação de eventuais ocorrências posteriores à conclusão da obra seria realizada através de vistorias periódicas, especialmente para exigir do contratado eventuais reparos necessários nos termos previstos em contrato e na legislação em vigor, conforme o direito assegurado pela garantia quinquenal.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

É o relatório.

         

Decisão

 

Os atos em apreço se mostram em condições de aprovação por esta Corte, sem prejuízo de necessárias recomendações à Origem.

Tal como decidido em precedentes desta Corte[3], a publicação do edital no Diário Oficial da União - quando a lei exige que o seja no Diário Oficial do Estado - potencialmente prejudica a competitividade do certame e, no caso concreto, a tomada de preços contou com apenas um proponente.

A proposta vencedora, no entanto, conformou-se com o orçamento estimativo, este elaborado a partir dos valores referenciais da CDHU, afastando o risco de que a ausência de competitividade tenha ocasionado prática de sobrepreço.

Nesse contexto, relevo a falha apontada e recomendo à Prefeitura que doravante observe com rigor as formas de divulgação do extrato do edital expressamente exigidas na lei de regência.

Os itens 08.1.2, “c”, “d” e “e”, do edital se limitaram a reproduzir a regra do inciso III do art. 29 da Lei nº 8.666/93, não se podendo aventar ilegalidade das exigências neles contidas.

O atraso na remessa da documentação do aditamento a esta Corte não se mostrou excessivo a ponto de prejudicar o acompanhamento do deslinde da contratação pela Fiscalização, porém, recomendo à Prefeitura que doravante cumpra fielmente os prazos assinalados nas Instruções deste Tribunal.

Considerando o curto interregno entre o término da vigência do seguro-garantia, em 19/03/2024, e o recebimento definitivo da obra, em 25/03/2024, entendo que possa ser excepcionalmente relevada a falta de prorrogação daquele instrumento.

Por fim, afasto a apontada a ausência de implementação de medidas para acompanhamento da garantia quinquenal da obra prevista no art. 618 do Código Civil, tendo em vista que o contratado a ela se submeteu expressamente nos termos do item 13 do edital da tomada de preços[4], cabendo à Administração o acompanhamento descrito em suas razões de defesa.

          Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 2/2023, o Contrato nº 44/2023, o Termo de Prorrogação Contratual de 23/02/2024, a execução contratual e o recebimento definitivo do objeto, com as recomendações à Prefeitura Municipal de Santa Albertina consignadas no corpo desta decisão.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

Após, ao arquivo.

GCS-A, 14 de outubro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00015383.989.23-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
    • ADVOGADO: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB/SP 214.215)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: PROCESSO: EDITAL nº (02/2023)
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO 002/2023
CONTRATO: 044/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MONUMENTOS ARTISTICOS E TEMÁTICOS NOS PRINCIPAIS ACESSOS DO MUNICIPIO E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA ? ETAPA 2 CONFORME CONVENIO Nº000063/2022 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO PELA
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS E MUNICIPIO DE SANTA ALBERTINA.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00015487.989.23-8, 00009259.989.24-2, 00009262.989.24-7
PROCESSO: 00015487.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
    • ADVOGADO: MARCUS VINICIUS IBANEZ BORGES (OAB/SP 214.215)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 02/2023
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 002/2023
CONTRATO: 044/2023 de 24/02/2023
OBJETO: Contratação de empresa para construção de
monumentos artísticos e temáticos nos principais acessos do
município e sinalização turística - etapa 2, conforme convênio nº63/2022, firmado com o Estado de São Paulo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3
PROCESSO: 00009259.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATUAL Nº 044/2023
FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência (23/02/2024 a 23/02/2025)
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3
PROCESSO: 00009262.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA (CNPJ 45.135.530/0001-85)
CONTRATADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 44.657.937/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • LARISSA PAULON CALVO (CPF ***.594.678-**)
  • GERSON FORMIGONI JUNIOR (CPF ***.221.498-**)
  • ANA PATRICIA DE FREITAS MAIOLI (CPF ***.254.768-**)
  • GENIVALDO QUIRINO DE ALMEIDA (CPF ***.143.628-**)
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE 25/03/2024)
FINALIDADE: Recebimento Definitivo da Obra
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-11
PROCESSO PRINCIPAL: 00015383.989.23-3

 

          EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 2/2023, o Contrato nº 44/2023, o Termo de Prorrogação Contratual de 23/02/2024, a execução contratual e o recebimento definitivo do objeto, com as recomendações à Prefeitura Municipal de Santa Albertina consignadas no corpo desta decisão. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 14 de outubro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] Evento 16 do TC-015383.989.23-3 e evento 13 do TC-009259.989.24-2.

[2] Evento do TC-015487.989.23-8.

[3] TC-005485.989.15-6 e TC-010759.989.22-1.

[4] 13 — DA GARANTIA DO SERVIÇO

13.1 — A licitante deverá apresentar também no Envelope PROPOSTA, declaração de garantia dos serviços executados pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela solidez e segurança da obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado. (evento 1.7 do TC-015383.989.23-3)

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-BLWT-K3I2-7UTK-3Q5G