GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITORSAMY WURMANAv. Rangel Pestana, 315 - Sé, São Paulo - SP, CEP 01017-906 |
| PROCESSO: | TC-018983.989.25-2 |
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| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| MATÉRIA | Pensão |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | Olivio Ugolino e outro |
| BENEFICIÁRIAS: | Nair Ribeiro Ugolino e outra |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de pensão mensal efetivados no exercício de 2024, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RAFARD, constantes da planilha SisCAA do evento 11.1.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros (evento 11.6).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos concessórios de pensão em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e nos termos que dispõem o artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal cc artigo 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 979/2005, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para aguardar o prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro, arquivando-se em seguida.
GABSW, 13 de Outubro de 2025.
SW-01
| PROCESSO: | TC-018983.989.25-2 |
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| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| MATÉRIA | Pensão |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | Olivio Ugolino e outro |
| BENEFICIÁRIAS: | Nair Ribeiro Ugolino e outra |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.