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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00017204.989.23-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EDITAL nº 010/2023, TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023, CONTRATO 075/2023, ASSINADO EM 10/07/2023. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À RESTAURAÇÃO DA OFICINA DE LOCOMOTIVAS DO CENTRO CULTURAL FERROVIÁRIO DE ARAÇATUBA/SP. VIGÊNCIA 12 meses de 10/07/2023 a 09/07/2024 VALOR R$ 2.180.726,41 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00017378.989.23-0, 00001191.989.24-3, 00008650.989.24-7, 00018213.989.24-7, 00018214.989.24-6 |
| PROCESSO: | 00001191.989.24-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Fica aditado o Contrato 075/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da oficina de locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba/SP, prorrogando o prazo de execução por mais 04 meses, contados 26/01/2024, passando a viger até o dia 25/05/2024. Fica prorrogado o prazo de vigência por um período de mais 04 meses, contados de 10/07/2024 passando a viger até o dia 09/11/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00008650.989.24-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 075/2023 DE 26/02/2024 FINALIDADE Acréscimo quantitativo, qualitativo e supressão dos itens da planilha inicialmente contratada. VIGÊNCIA até 09/11/2024 VALOR R$ 209.480,99, com as alterações o valor do contrato passa de R$ 2.180.726,41 para R$ 2.390.207,40. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00018213.989.24-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 075/2023. FINALIDADE ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS NO VALOR DE R$ 58.609,92 E QUALITATIVOS NO VALOR DE R$ 222.709,93 TOTALIZANDO R$ 281.319,86. VALOR R$ 281.319,86 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00018214.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2023. FINALIDADE SUPRESSÃO DE ITENS NO VALOR DE R$ 180.515,46, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE 26/05/2024 A 25/08/205 E VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 10/11/2024 A 09/02/2025. VIGÊNCIA ATÉ O DIA 09/02/2025 VALOR R$ 180.515,46 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
Relatório
Em exame a Tomada de Preços nº 10/2023 da Prefeitura Municipal de Araçatuba, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, dela decorrente, o Primeiro Termo Aditivo, assinado em 10/01/2024, o Segundo Termo Aditivo, assinado em 26/02/2024, o Terceiro Termo Aditivo, assinado em 17/07/2024 e o Quarto Termo Aditivo, assinado em 17/07/2024.
O ajuste principal teve por objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da Oficina de Locomotivas do Centro Cultural Ferroviário do Município.
A execução contratual é objeto de acompanhamento por esta Corte, nos autos do TC-017378.989.23-0.
O primeiro aditamento prorrogou a vigência contratual até 09/11/2024 e o prazo de execução do objeto até 25/05/2024 e o segundo aditamento formalizou acréscimo e supressão de itens da planilha orçamentária da obra, passando para R$ 2.390.207,40 o valor total contratado.
Em suas análises, a Fiscalização concluiu pela regularidade da licitação, do contrato e dos dois primeiros termos aditivos celebrados pelas partes.
O terceiro termo aditivo promoveu acréscimo de itens na planilha orçamentária da obra, majorando o valor total contratado para R$ 2.671.527,26, e o quarto termo aditivo promoveu a supressão de itens, reduzindo o valor total para R$ 2.491.011,80, além de prorrogar o prazo de execução do objeto até 25/08/2024 e a vigência do contrato até 09/02/2025.
Nos respectivos relatórios de instrução, a Fiscalização entendeu que as irregularidades constatadas comprometeram a regularidade do terceiro e quarto termos aditivos, quais foram:
Em contraponto aos relatórios de fiscalização, a Prefeitura contratante apresentou os seguintes argumentos, em síntese:
A empresa contratada também apresentou alegações de seu interesse, tal como segue, em síntese:
O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.
É o necessário relatório.
Decisão
Os atos em apreço se mostram em condições de aprovação por esta Corte, sem embargo de recomendações à Origem.
O atraso na remessa da documentação do terceiro e quarto aditamentos a esta Corte não se mostrou excessivo a ponto de prejudicar o acompanhamento do deslinde da contratação pela Fiscalização, podendo ser alçado ao campo das recomendações.
Noto que as regras do processo licitatório davam margem a alterações que se mostrassem necessárias das condições de execução do objeto, tendo em vista que, enquanto a cláusula 17.5 do termo contratual[2] vedava a alteração quantitativa do projeto básico, a cláusula 10.16 admitia a possibilidade de modificação no projeto original das obras e serviços, nos seguintes termos (destaques meus):
10.16. A CONTRATADA deverá apresentar após o término dos trabalhos contratados, o projeto final como executado (As Built), caso no decorrer da execução houver modificação do projeto original.
[...]
17.5. Fica vedado o aditivo contratual em relação à quantidade dos materiais e serviços orçados no projeto básico sob a alegação de que os quantitativos não conferem com o projeto, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o projeto e orçamento antes de ofertar a proposta de preços (artigo 619 da Lei Federal n.º 10406/2002 – Código Civil).
Saliento que os achados da Fiscalização não evidenciaram que as alterações promovidas pelos termos aditivos tenham ultrapassado o limite imposto pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou transfigurado o objeto da contratação.
Além disso, a Prefeitura anunciou medidas de compensação financeira ao erário municipal pela inclusão da elaboração de projeto executivo para as instalações elétricas, de projeto estrutural das ligações metálicas e instalação de cumeeira de barro, não previstos inicialmente no contrato.[3]
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 10/2023, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, o Primeiro Termo Aditivo, o Segundo Termo Aditivo, o Terceiro Termo Aditivo e o Quarto Termo Aditivo, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-017378.989.23-0, que trata da execução contratual, e com recomendações à Prefeitura Municipal de Araçatuba para que: observe com rigor os prazos fixados nas Instruções deste Tribunal e aperfeiçoe o planejamento de suas licitações, de modo a evitar alterações de projetos durante a execução de obras e serviços.
Com o trânsito em julgado, determino à Fiscalização que verifique, na instrução do TC-017378.989.23-0, a adoção, pela contratante, das medidas anunciadas no item I da manifestação encartada no evento 57.2 do TC-018213.989.24-7.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1) publicar, aguardar e certificar;
2) ciência à UR-01 para cumprimento da determinação contida no corpo desta decisão;
3) após, ao arquivo.
GCS-A, 15 de outubro de 2025.
| PROCESSO: | 00017204.989.23-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | EDITAL nº 010/2023, TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023, CONTRATO 075/2023, ASSINADO EM 10/07/2023. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À RESTAURAÇÃO DA OFICINA DE LOCOMOTIVAS DO CENTRO CULTURAL FERROVIÁRIO DE ARAÇATUBA/SP. VIGÊNCIA 12 meses de 10/07/2023 a 09/07/2024 VALOR R$ 2.180.726,41 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00017378.989.23-0, 00001191.989.24-3, 00008650.989.24-7, 00018213.989.24-7, 00018214.989.24-6 |
| PROCESSO: | 00001191.989.24-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Fica aditado o Contrato 075/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da oficina de locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba/SP, prorrogando o prazo de execução por mais 04 meses, contados 26/01/2024, passando a viger até o dia 25/05/2024. Fica prorrogado o prazo de vigência por um período de mais 04 meses, contados de 10/07/2024 passando a viger até o dia 09/11/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00008650.989.24-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 075/2023 DE 26/02/2024 FINALIDADE Acréscimo quantitativo, qualitativo e supressão dos itens da planilha inicialmente contratada. VIGÊNCIA até 09/11/2024 VALOR R$ 209.480,99, com as alterações o valor do contrato passa de R$ 2.180.726,41 para R$ 2.390.207,40. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00018213.989.24-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 075/2023. FINALIDADE ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS NO VALOR DE R$ 58.609,92 E QUALITATIVOS NO VALOR DE R$ 222.709,93 TOTALIZANDO R$ 281.319,86. VALOR R$ 281.319,86 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00018214.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2023. FINALIDADE SUPRESSÃO DE ITENS NO VALOR DE R$ 180.515,46, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE 26/05/2024 A 25/08/205 E VIGÊNCIA CONTRATUAL DE 10/11/2024 A 09/02/2025. VIGÊNCIA ATÉ O DIA 09/02/2025 VALOR R$ 180.515,46 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00017204.989.23-0 |
EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 10/2023, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, o Primeiro Termo Aditivo, o Segundo Termo Aditivo, o Terceiro Termo Aditivo e o Quarto Termo Aditivo, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-017378.989.23-0, que trata da execução contratual, e com recomendações à Prefeitura Municipal de Araçatuba para que: observe com rigor os prazos fixados nas Instruções deste Tribunal e aperfeiçoe o planejamento de suas licitações, de modo a evitar alterações de projetos durante a execução de obras e serviços. Com o trânsito em julgado, determino à Fiscalização que verifique, na instrução do TC-017378.989.23-0, a adoção, pela contratante, das medidas anunciadas no item I da manifestação encartada no evento 57.2 do TC-018213.989.24-7. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
GCS-A, 15 de outubro de 2025.
[1] Evento 57.2 do TC-018213.989.24-7.
[2] Evento 1.26 do TC-017204.989.23-0.
[3] I – DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E INSTALAÇÃO DE CUMEEIRA DE BARRO NÃO PREVISTOS NA PLANILHA INICIAL (TC – 018213.989.24)
No que tange à parte técnica, os itens não pagos serão glosados e suprimidos do contrato, e os itens pagos serão restituídos aos cofres públicos através de glosa dentro do macroitem 1 – Serviços Preliminares. (evento 57.2 do TC- 018213.989.24-7)