TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00017204.989.23-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 010/2023, TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023, CONTRATO 075/2023, ASSINADO EM 10/07/2023.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À RESTAURAÇÃO DA OFICINA DE LOCOMOTIVAS DO CENTRO CULTURAL FERROVIÁRIO DE ARAÇATUBA/SP.
VIGÊNCIA 12 meses de 10/07/2023 a 09/07/2024
VALOR R$ 2.180.726,41
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00017378.989.23-0, 00001191.989.24-3, 00008650.989.24-7, 00018213.989.24-7, 00018214.989.24-6
PROCESSO: 00001191.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: Fica aditado o Contrato 075/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da oficina de locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba/SP, prorrogando o prazo de
execução por mais 04 meses, contados 26/01/2024, passando a viger até o dia 25/05/2024.
Fica prorrogado o prazo de vigência por um período de mais 04 meses, contados de 10/07/2024 passando a viger até o dia 09/11/2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00008650.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 075/2023 DE 26/02/2024
FINALIDADE Acréscimo quantitativo, qualitativo e supressão dos itens da planilha inicialmente contratada.
VIGÊNCIA até 09/11/2024
VALOR R$ 209.480,99, com as alterações o valor do contrato passa de R$ 2.180.726,41 para R$ 2.390.207,40.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00018213.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
075/2023.
FINALIDADE ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS NO VALOR DE
R$ 58.609,92 E QUALITATIVOS NO VALOR DE R$ 222.709,93
TOTALIZANDO R$ 281.319,86.
VALOR R$ 281.319,86
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00018214.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2023.
FINALIDADE SUPRESSÃO DE ITENS NO VALOR DE R$
180.515,46, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE
26/05/2024 A 25/08/205 E VIGÊNCIA CONTRATUAL DE
10/11/2024 A 09/02/2025.
VIGÊNCIA ATÉ O DIA 09/02/2025
VALOR R$ 180.515,46
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0

 

Relatório

 

Em exame a Tomada de Preços nº 10/2023 da Prefeitura Municipal de Araçatuba, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, dela decorrente, o Primeiro Termo Aditivo, assinado em 10/01/2024, o Segundo Termo Aditivo, assinado em 26/02/2024, o Terceiro Termo Aditivo, assinado em 17/07/2024 e o Quarto Termo Aditivo, assinado em 17/07/2024.

O ajuste principal teve por objeto a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da Oficina de Locomotivas do Centro Cultural Ferroviário do Município.

A execução contratual é objeto de acompanhamento por esta Corte, nos autos do TC-017378.989.23-0.

O primeiro aditamento prorrogou a vigência contratual até 09/11/2024 e o prazo de execução do objeto até 25/05/2024 e o segundo aditamento formalizou acréscimo e supressão de itens da planilha orçamentária da obra, passando para R$ 2.390.207,40 o valor total contratado.

Em suas análises, a Fiscalização concluiu pela regularidade da licitação, do contrato e dos dois primeiros termos aditivos celebrados pelas partes.

O terceiro termo aditivo promoveu acréscimo de itens na planilha orçamentária da obra, majorando o valor total contratado para R$ 2.671.527,26, e o quarto termo aditivo promoveu a supressão de itens, reduzindo o valor total para R$ 2.491.011,80, além de prorrogar o prazo de execução do objeto até 25/08/2024 e a vigência do contrato até 09/02/2025.

Nos respectivos relatórios de instrução, a Fiscalização entendeu que as irregularidades constatadas comprometeram a regularidade do terceiro e quarto termos aditivos, quais foram:

  1. encaminhamento da respectiva documentação a esta Corte fora do prazo estabelecido no art. 100 das Instruções nº 1/2024;
  2. falha no planejamento da contratação e na análise dos projetos e orçamentos por parte da empresa contratada, vez que o terceiro aditivo contemplou acréscimo de valores para elaboração de projeto executivo para as instalações elétricas e de projeto estrutural das ligações metálicas e instalação de cumeeira de barro não previstos inicialmente, em descumprimento à cláusula 17.5 do contrato;
  3. falha no planejamento da contratação, vez que o quarto aditivo contemplou prorrogação de prazos em razão da necessidade de ensaio de resistência da madeira utilizada na cobertura da obra e de elaboração de projeto estrutural da cobertura e de fundação dos banheiros, que deveriam ter sido elaborados antes da execução das obras.

Em contraponto aos relatórios de fiscalização, a Prefeitura contratante apresentou os seguintes argumentos, em síntese:

  1. os documentos foram devidamente entregues com atraso de alguns dias da data limite imposta, o que pode ser relevado, pois não houve má-fé ou desídia do responsável, tampouco prejuízo ou qualquer ilegalidade;
  2. quanto à elaboração de projetos e instalação de cumeeira de barro não previstos na planilha inicial, os itens não pagos serão glosados e suprimidos do contrato, e os itens pagos serão restituídos aos cofres públicos através de glosa dentro do macroitem 1 – Serviços Preliminares;[1]
  3. a elaboração do projeto estrutural da cobertura (ligações metálicas), projeto de fundações dos sanitários e ensaio de resistência da madeira foram entregues antes do vencimento do prazo de execução e não interferiram no andamento dos trabalhos, ficando a prorrogação de prazo exclusivamente relacionada à queda da fachada (fato superveniente), além de os sanitários apresentarem relevância financeira na ordem de 1,5% do valor contratual e sua execução não afetar significativamente o planejamento e cronograma da obra.

A empresa contratada também apresentou alegações de seu interesse, tal como segue, em síntese:

  1. o encaminhamento da documentação fora do prazo é falha meramente formal, não evidenciando prejuízo material, má-fé ou desídia;
  2. as condições reais do local e a necessidade de ajustes dos materiais utilizados evidenciaram condições que escapavam à análise prévia dos projetos apresentados na licitação e os ajustes e medidas adotadas foram baseados em critérios técnicos, com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade da obra;
  3. a elaboração de projetos estruturais, fundações e ensaios de resistência só puderam ser identificadas no curso da execução das obras, com a efetiva ocupação do canteiro e conhecimento do campo de trabalho.

O MPC teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento.

É o necessário relatório.

 

Decisão

 

Os atos em apreço se mostram em condições de aprovação por esta Corte, sem embargo de recomendações à Origem.

O atraso na remessa da documentação do terceiro e quarto aditamentos a esta Corte não se mostrou excessivo a ponto de prejudicar o acompanhamento do deslinde da contratação pela Fiscalização, podendo ser alçado ao campo das recomendações.

Noto que as regras do processo licitatório davam margem a alterações que se mostrassem necessárias das condições de execução do objeto, tendo em vista que, enquanto a cláusula 17.5 do termo contratual[2] vedava a alteração quantitativa do projeto básico, a cláusula 10.16 admitia a possibilidade de modificação no projeto original das obras e serviços, nos seguintes termos (destaques meus):

10.16. A CONTRATADA deverá apresentar após o término dos trabalhos contratados, o projeto final como executado (As Built), caso no decorrer da execução houver modificação do projeto original.

[...]

17.5. Fica vedado o aditivo contratual em relação à quantidade dos materiais e serviços orçados no projeto básico sob a alegação de que os quantitativos não conferem com o projeto, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o projeto e orçamento antes de ofertar a proposta de preços (artigo 619 da Lei Federal n.º 10406/2002 – Código Civil).

Saliento que os achados da Fiscalização não evidenciaram que as alterações promovidas pelos termos aditivos tenham ultrapassado o limite imposto pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou transfigurado o objeto da contratação.

Além disso, a Prefeitura anunciou medidas de compensação financeira ao erário municipal pela inclusão da elaboração de projeto executivo para as instalações elétricas, de projeto estrutural das ligações metálicas e instalação de cumeeira de barro, não previstos inicialmente no contrato.[3]

          Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 10/2023, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, o Primeiro Termo Aditivo, o Segundo Termo Aditivo, o Terceiro Termo Aditivo e o Quarto Termo Aditivo, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-017378.989.23-0, que trata da execução contratual, e com recomendações à Prefeitura Municipal de Araçatuba para que: observe com rigor os prazos fixados nas Instruções deste Tribunal e aperfeiçoe o planejamento de suas licitações, de modo a evitar alterações de projetos durante a execução de obras e serviços.

Com o trânsito em julgado, determino à Fiscalização que verifique, na instrução do TC-017378.989.23-0, a adoção, pela contratante, das medidas anunciadas no item I da manifestação encartada no evento 57.2 do TC-018213.989.24-7.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar, aguardar e certificar;

2) ciência à UR-01 para cumprimento da determinação contida no corpo desta decisão;

3) após, ao arquivo.

GCS-A, 15 de outubro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
PROCESSO: 00017204.989.23-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: EDITAL nº 010/2023, TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2023, CONTRATO 075/2023, ASSINADO EM 10/07/2023.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À RESTAURAÇÃO DA OFICINA DE LOCOMOTIVAS DO CENTRO CULTURAL FERROVIÁRIO DE ARAÇATUBA/SP.
VIGÊNCIA 12 meses de 10/07/2023 a 09/07/2024
VALOR R$ 2.180.726,41
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00017378.989.23-0, 00001191.989.24-3, 00008650.989.24-7, 00018213.989.24-7, 00018214.989.24-6
PROCESSO: 00001191.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: Fica aditado o Contrato 075/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras e serviços destinados à restauração da oficina de locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba/SP, prorrogando o prazo de
execução por mais 04 meses, contados 26/01/2024, passando a viger até o dia 25/05/2024.
Fica prorrogado o prazo de vigência por um período de mais 04 meses, contados de 10/07/2024 passando a viger até o dia 09/11/2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00008650.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB/SP 252.611) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 075/2023 DE 26/02/2024
FINALIDADE Acréscimo quantitativo, qualitativo e supressão dos itens da planilha inicialmente contratada.
VIGÊNCIA até 09/11/2024
VALOR R$ 209.480,99, com as alterações o valor do contrato passa de R$ 2.180.726,41 para R$ 2.390.207,40.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00018213.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº
075/2023.
FINALIDADE ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS NO VALOR DE
R$ 58.609,92 E QUALITATIVOS NO VALOR DE R$ 222.709,93
TOTALIZANDO R$ 281.319,86.
VALOR R$ 281.319,86
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0
PROCESSO: 00018214.989.24-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA (CNPJ 45.511.847/0001-79)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850)
CONTRATADO(A):
  • D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 28.094.797/0001-52)
    • ADVOGADO: DANIEL BARILE DA SILVEIRA (OAB/SP 249.230) / JOAO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB/SP 473.713) / (OAB/SP 490.007)
INTERESSADO(A):
  • DILADOR BORGES DAMASCENO (CPF ***.389.126-**)
  • CARLOS ALBERTO DONA JUNIOR (CPF ***.569.068-**)
  • ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI (CPF ***.703.308-**)
  • MAURICEIA MUTO (CPF ***.297.698-**)
  • FABIO LEITE E FRANCO (CPF ***.871.798-**)
  • JOAO VALERO SANTOS ESGALHA (CPF ***.463.578-**)
  • MARIA TERESA ASSIS LEMOS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF ***.507.848-**)
ASSUNTO: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2023.
FINALIDADE SUPRESSÃO DE ITENS NO VALOR DE R$
180.515,46, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE
26/05/2024 A 25/08/205 E VIGÊNCIA CONTRATUAL DE
10/11/2024 A 09/02/2025.
VIGÊNCIA ATÉ O DIA 09/02/2025
VALOR R$ 180.515,46
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO PRINCIPAL: 00017204.989.23-0

 

          EXTRATO: Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, com fundamento no § 4º do art. 73 da Constituição Federal e nos termos do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 02/2021, julgo regulares a Tomada de Preços nº 10/2023, o Contrato SMA/DLC nº 75/2023, o Primeiro Termo Aditivo, o Segundo Termo Aditivo, o Terceiro Termo Aditivo e o Quarto Termo Aditivo, sem embargo do que vier a ser apurado no TC-017378.989.23-0, que trata da execução contratual, e com recomendações à Prefeitura Municipal de Araçatuba para que: observe com rigor os prazos fixados nas Instruções deste Tribunal e aperfeiçoe o planejamento de suas licitações, de modo a evitar alterações de projetos durante a execução de obras e serviços. Com o trânsito em julgado, determino à Fiscalização que verifique, na instrução do TC-017378.989.23-0, a adoção, pela contratante, das medidas anunciadas no item I da manifestação encartada no evento 57.2 do TC-018213.989.24-7. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

GCS-A, 15 de outubro de 2025.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 

[1] Evento 57.2 do TC-018213.989.24-7.

[2] Evento 1.26 do TC-017204.989.23-0.

[3] I – DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E INSTALAÇÃO DE CUMEEIRA DE BARRO NÃO PREVISTOS NA PLANILHA INICIAL (TC – 018213.989.24)

No que tange à parte técnica, os itens não pagos serão glosados e suprimidos do contrato, e os itens pagos serão restituídos aos cofres públicos através de glosa dentro do macroitem 1 – Serviços Preliminares. (evento 57.2 do TC- 018213.989.24-7)

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-BLZB-962L-7MF6-J8ID