GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00000031.989.25-4
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

  • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
RESPONSÁVEIS:

GUSTAVO HENRIC COSTA - Prefeito Municipal

MARCIO JOSE PONTES - Secretário para Assuntos de Segurança Pública

CONTRATADA:

JARE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

RESPONSÁVEL: RENATO DE SOUZA FREIRE - Sócio proprietário
OBJETO: Execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emílio Lang Júnior, 136 - Ponte Grande. 
VALOR INICIAL: R$ 4.947.889,12
EM EXAME: Concorrência n° 70/2023 - DLC

Contrato nº 30901/2024 - DLC, assinado em 10/10/2024

INSTRUÇÃO: DF-02

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise da Concorrência nº 70/2023 – DLC e do subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Jare Engenharia e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emilio Lang Júnior, 136, Ponte Grande.

 

A Fiscalização, em sua análise, não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados (evento 23.3).

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

Em exame a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Jare Engenharia e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emilio Lang Júnior, 136, Ponte Grande.

 

Em que pese ter constado a anotação de que o final da vigência contratual ocorreria na data do recebimento definitivo do objeto e o final do prazo de execução estava previsto para data ainda indefinida, em razão de Ordem de Início dos Serviços não ter sido emitida até o momento da instrução, verifiquei nos autos do TC-1017.989.25, referente ao acompanhamento da execução contratual, que a OIS foi emitida em 15/07/2025.

 

Dessa forma, o final da vigência contratual está previsto para 15/07/2026.

 

Tendo em vista que não houve apontamentos de irregularidade que pudessem comprometer o procedimento licitatório, bem como o subsequente contrato, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 13 de Outubro de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00000031.989.25-4
CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

  • ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ZOVIN DE BARROS FERNANDES (OAB/SP 231.360) / EDMA DOS SANTOS SILVA (OAB/SP 320.221)
RESPONSÁVEIS:

GUSTAVO HENRIC COSTA - Prefeito Municipal

MARCIO JOSE PONTES - Secretário para Assuntos de Segurança Pública

CONTRATADA:

JARE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

RESPONSÁVEL: RENATO DE SOUZA FREIRE - Sócio proprietário
OBJETO: Execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emílio Lang Júnior, 136 - Ponte Grande. 
VALOR INICIAL: R$ 4.947.889,12
EM EXAME: Concorrência n° 70/2023 - DLC

Contrato nº 30901/2024 - DLC, assinado em 10/10/2024

INSTRUÇÃO: DF-02

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 13 de Outubro de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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