|
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00000031.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
|
| RESPONSÁVEIS: |
GUSTAVO HENRIC COSTA - Prefeito Municipal MARCIO JOSE PONTES - Secretário para Assuntos de Segurança Pública |
| CONTRATADA: |
JARE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA |
| RESPONSÁVEL: | RENATO DE SOUZA FREIRE - Sócio proprietário |
| OBJETO: | Execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emílio Lang Júnior, 136 - Ponte Grande. |
| VALOR INICIAL: | R$ 4.947.889,12 |
| EM EXAME: | Concorrência n° 70/2023 - DLC
Contrato nº 30901/2024 - DLC, assinado em 10/10/2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
Tratam os presentes autos da análise da Concorrência nº 70/2023 – DLC e do subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Jare Engenharia e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emilio Lang Júnior, 136, Ponte Grande.
A Fiscalização, em sua análise, não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o procedimento licitatório e o contrato examinados (evento 23.3).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
Em exame a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Jare Engenharia e Construção Ltda., tendo como objeto a execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emilio Lang Júnior, 136, Ponte Grande.
Em que pese ter constado a anotação de que o final da vigência contratual ocorreria na data do recebimento definitivo do objeto e o final do prazo de execução estava previsto para data ainda indefinida, em razão de Ordem de Início dos Serviços não ter sido emitida até o momento da instrução, verifiquei nos autos do TC-1017.989.25, referente ao acompanhamento da execução contratual, que a OIS foi emitida em 15/07/2025.
Dessa forma, o final da vigência contratual está previsto para 15/07/2026.
Tendo em vista que não houve apontamentos de irregularidade que pudessem comprometer o procedimento licitatório, bem como o subsequente contrato, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
GCSA-AMFS, 13 de Outubro de 2025.
AMFS-04
| PROCESSO: | TC-00000031.989.25-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
|
| RESPONSÁVEIS: |
GUSTAVO HENRIC COSTA - Prefeito Municipal MARCIO JOSE PONTES - Secretário para Assuntos de Segurança Pública |
| CONTRATADA: |
JARE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA |
| RESPONSÁVEL: | RENATO DE SOUZA FREIRE - Sócio proprietário |
| OBJETO: | Execução de reforma para ampliação e revitalização da escola de formação da Guarda Civil Municipal, situada na Rua Emílio Lang Júnior, 136 - Ponte Grande. |
| VALOR INICIAL: | R$ 4.947.889,12 |
| EM EXAME: | Concorrência n° 70/2023 - DLC
Contrato nº 30901/2024 - DLC, assinado em 10/10/2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES a Concorrência nº 70/2023 – DLC e o subsequente Contrato nº 30901/2024 – DLC. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 13 de Outubro de 2025.
AMFS-04