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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-014718.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 10/07/2025 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-011335.989.25-7 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos do Termo de Recebimento Definitivo relativo ao Contrato nº 010/2024, celebrado em 11/07/2024 entre a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba e a empresa Nogueira & Nogueira Junior Ltda., apresentado em razão do disposto no art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
O objeto contratual consistiu na prestação de serviços de locação de veículos seminovos, com quilometragem livre, abrangendo seguro, GPS, aplicativo de gerenciamento de frotas e manutenções corretivas e preventivas.
Até o presente momento, tramitam em conjunto os seguintes processos:
1) TC-011335.989.25-7 (autos principais): Pregão Eletrônico nº 03/2024 e Contrato nº 010/2024, assinado em 11/07/2024 - em trâmite;
2) TC-014443.989.25-6: Acompanhamento da execução do Contrato nº 010/2024 - em trâmite;
3) TC-014611.989.25-2: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2024, de 18/02/2025 – em trâmite;
4) TC-004900.989.25-2: Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 10/07/2025 – objeto da presente análise;
Nestes autos examina-se o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 010/2024, de 10/07/2025, que declarou terem sido os serviços recebidos de forma definitiva, devidamente conferidos e em conformidade com as condições e especificações contratuais.
A instrução (evento 11.6), elaborada pela 2ª Diretoria de Fiscalização (DF-02), atestou a regularidade do ato de recebimento, confirmando que tanto o recebimento provisório quanto o definitivo foram realizados nos termos da Cláusula 9 do Termo de Referência (Anexo II do Contrato), sem a constatação de pendências, reajustamentos, multas ou acertos de qualquer natureza.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 010/2024, assinado em 10/07/2025.
Como já consignado, os processos TC-011335.989.25-7, TC-014443.989.25-6 e TC-014611.989.25-2, que versam sobre a licitação, o contrato decorrente, o termo aditivo celebrado e o acompanhamento da execução contratual, encontram-se em fase de instrução e, portanto, não são abrangidos pelos termos desta decisão.
O órgão técnico de fiscalização, ao analisar os atos de recebimento, não registrou irregularidades, atestando inexistirem pendências, reajustamentos, multas ou acertos de qualquer natureza.
Acompanho, pois, as conclusões da instrução técnica, de forma que a matéria comporta conhecimento.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo, de 10/07/2025, tratado nestes autos.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte, notadamente os processos relativos à licitação, ao contrato, ao termo aditivo e ao acompanhamento da execução contratual (TC-011335.989.25-7, TC-014443.989.25-6 e TC-014611.989.25-2).
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 6 de Outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-014718.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(S): |
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| EM EXAME: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, ASSINADO EM 10/07/2025 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-011335.989.25-7 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo, de 10/07/2025, tratado nestes autos. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte, notadamente os processos relativos à licitação, ao contrato, ao termo aditivo e ao acompanhamento da execução contratual (TC-011335.989.25-7, TC-014443.989.25-6 e TC-014611.989.25-2). Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 6 de Outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR