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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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| PROCESSO: | TC-00019701.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | PATRICIA MENEGOTTO DE OLIVEIRA - PROPRIETÁRIA |
| MATÉRIA: |
Pregão Eletrônico 002/2022; Ata de Registro de Preço nº 123/2022, de 25/08/2022. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem, por meio de sistema eletrônico, que serão utilizados no Posto de Pronto Atendimento de Saúde, ESF II Aparecida Alves Gomes Forni e na Unidade Básica de Saúde - Pedro João Nardachioni mediante requisições, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto em Edital e deus anexos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2022 a 25 de agosto de 2023. VALOR: R$ 417.554,34. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 417.554,34 |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da análise do Pregão Eletrônico nº 002/2022 e da subsequente Ata de Registro de Preços nº 123/2022, firmada entre a Prefeitura Municipal de Sales e a empresa Patrícia Menegotto de Oliveira, tendo como objeto futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem, por meio de sistema eletrônico, que serão utilizados no Posto de Pronto Atendimento de Saúde, ESF II “Aparecida Alves Gomes Forni” e na Unidade Básica de Saúde “Pedro João Nardachioni” mediante requisições, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto em Edital e seus anexos.
A equipe de auditoria concluiu pela irregularidade da matéria (evento 23.3), face à impropriedade ocorrida na execução das Atas de Registro de Preços nº 123/2022 e nº 137/2023 (examinadas no TC-00019688.989.24):
a) Item 39 - Irregularidades no tocante à execução contratual, em especial quanto ao devido registro das entradas e saídas dos materiais adquiridos, ao incorreto armazenamento e em relação às formalidades da liquidação da despesa. Face ao Despacho incluído no evento 31.1, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
Face ao despacho incluído no evento 26 , foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
O Município de Sales, por seu representante legal, em resposta à r. determinação, juntou, no evento 42, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando o que segue:
No sistema de saída de medicamentos não há nenhum comprovante de entrega.
Os profissionais que foram indicados pela Unidade não possuem qualquer assinatura de recebimento dos medicamentos ou nas notas fiscais. Assinatura apenas da Secretária de Saúde:
Estoque sem vinculação de lote, entradas ou nome das empresas fornecedoras:
Estoque mal organizado:
A Sra. Patrícia Menegotto de Oliveira compareceu aos autos, no evento 74, apresentando suas justificativas e documentação comprobatória, alegando o seguinte:
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
De início, vejo que execução da Ata de Registro de Preços nº 123/2022, aqui analisada, bem como da Ata de Registro de Preços nº 137/2023, foram avaliadas e julgadas no TC-00019688.989.24.
Na decisão, a execução contratual foi por mim conhecida, ante os esclarecimentos e as comprovações apresentadas pela municipalidade. Ademais, o Pregão Eletrônico nº 08/2023, a Ata de Registro de Preços nº 137/2023 e o 1º Termo de Aditamento nº 073/2024, também foram analisados naqueles autos, tendo sido julgados regulares.
Sendo assim, considero que a falha incitada nestes autos já foi examinada a contento no TC-00019688.989.24, pelo que deixo de me manifestar novamente sobre ela neste julgamento.
A instrução da equipe de auditoria não trouxe imperfeições que pudessem comprometer o Pregão Eletrônico nº 002/2022 e a subsequente Ata de Registro de Preços nº 123/2022, de 25/08/2022, objeto destes autos.
Compulsando os autos, percebo que o pregão contou a devida divulgação e que o certame contou com a participação de 13 proponentes, sagrando-se vencedora a empresa que ofertou o menor preço, contando assim com a devida competitividade.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 002/2022 e a subsequente Ata de Registro de Preços nº 123/2022, assinada em 25/08/2022.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/09
| PROCESSO: | TC-00019701.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | PATRICIA MENEGOTTO DE OLIVEIRA - PROPRIETÁRIA |
| MATÉRIA: |
Pregão Eletrônico 002/2022; Ata de Registro de Preço nº 123/2022, de 25/08/2022. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem, por meio de sistema eletrônico, que serão utilizados no Posto de Pronto Atendimento de Saúde, ESF II Aparecida Alves Gomes Forni e na Unidade Básica de Saúde - Pedro João Nardachioni mediante requisições, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto em Edital e deus anexos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2022 a 25 de agosto de 2023. VALOR: R$ 417.554,34. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 417.554,34 |
| INSTRUÇÃO: | UR-08 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 002/2022 e a subsequente Ata de Registro de Preços nº 123/2022, assinada em 25/08/2022. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/09