TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 

 
S E N T E N Ç A
 
 
PROCESSO: TC-00009012.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU
RESPONSÁVEL:
  • RICARDO FRANCISCO LEMES DA SILVA - Prefeito
CONTRATADO:
  • CORCOVADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOSÉ PARADA GARCIA - sócio proprietário
INTERESSADA:
  • MARIA RITA LOPES RAMOS
OBJETO:
  • EDITAL N° 269/2024 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2024 CONTRATO N° 150/2024 ASSINADO EM 13/12/2024
  • OBJETO AQUISIÇÃO DE DOIS ÔNIBUS RODOVIÁRIO USADO. FINALIDADE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA – UR-01

 

 

RELATÓRIO

 

 

Preliminarmente informo que JULGUEI IRREGULARES o Pregão Presencial nº 07/2024 e o decorrente Contrato firmado em 13-12-2024, entre a Prefeitura Municipal de Piacatu e a empresa Corcovado Transportadora Turística Ltda., visando a aquisição de 02 (dois) ônibus rodoviários usados (TC-00007973.989.25-4).

 

Quanto à execução contratual (TC-00008053.989.25-7), conheci do acompanhamento de execução contratual, com as seguintes recomendações:

 

- a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do DF deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;

- deve ser feita inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e;

- deve ser realizada a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

 

Está em análise nesta oportunidade, o Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 19/12/2024 (evento 1.2).

 

A instrução ficou a cargo da UR-01.2/DSF-I, que elaborou relatório (evento 11). Informou que o final da vigência contratual ocorreu em 12/03/2025, tendo o objeto sido entregue e integralmente pago. Não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo de Recebimento Definitivo examinado, podendo ser objeto de conhecimento. Todavia, propôs recomendação à Origem, em relação à irregularidade constatada no Termo de Contrato, que  não trouxe previsão sobre os prazos e métodos para realização do recebimento provisório e definitivo do objeto.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 

DECIDO

 

 

Esclareço que Ricardo Francisco Lemes da Silva, Prefeito Municipal, José Parada Garcia, Socio Proprietário da contratada, Maria Rita Lopes Ramos, Agente de Contratação, Gestora do Contrato e Pregoeira e Deivid Lemes Ferraz, Chefe de Gabinete e Fiscal do Contrato (falecido em  01/03/2025), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.33 do TC-007973.989.25), se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Foi expedido Termo de Recebimento Definitivo (ev. 1.2), atendendo ao disposto no artigo 140 II, “b”, da Lei Federal nº 14.133/21. No mesmo documento consta indicação expressa de não existência de pendências de qualquer natureza, atendendo ao disposto no artigo 108, I, das Instruções nº 01/2024.

 

Não houve registro de irregularidades que comprometessem a regularidade  da execução do objeto do contrato (TC-00008053.989.25-7).

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte,  CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

 

2. Após, ao arquivo

 

GCSAJR, 29 de Setembro de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

 
 
PROCESSO: TC-00009012.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU
RESPONSÁVEL:
  • RICARDO FRANCISCO LEMES DA SILVA - Prefeito
CONTRATADO:
  • CORCOVADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOSÉ PARADA GARCIA - sócio proprietário
INTERESSADA:
  • MARIA RITA LOPES RAMOS
OBJETO:
  • EDITAL N° 269/2024 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2024 CONTRATO N° 150/2024 ASSINADO EM 13/12/2024
  • OBJETO AQUISIÇÃO DE DOIS ÔNIBUS RODOVIÁRIO USADO. FINALIDADE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA – UR-01

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte,  CONHEÇO do Termo de Recebimento Definitivo objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se.

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-9Y6Z-DXFY-66ZU-6CL8