TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00018153.989.23-1
REPRESENTANTE:
  • CARLOS ALBERTO GIANNAZI (CPF ***.199.458-**)
REPRESENTADO(A):
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SP (CNPJ 15.519.361/0001-16)
ASSUNTO: Comunica possíveis irregularidades no sistema de distribuição dos exames periciais no âmbito do DETRAN/SP, que supostamente não teria se mostrado equânime, como determinado por Lei
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-05

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos de Representação formulada pelo nobre Deputado Carlos Alberto Giannazi, comunicando possíveis irregularidades no sistema de distribuição dos exames periciais no âmbito do DETRAN/SP, que supostamente não teria se mostrado equânime, como determinado por Lei.

Em resumo, relata o noticiante que grupo de representantes de entidades, profissionais médicos e psicólogos cadastrados no sistema Prodesp teria lhe comunicado que, enquanto se verificam casos de distribuição vultosa para alguns, outros receberiam poucas e esparsas atribuições.

Argumentou, também, que a Secretaria de Estado de Gestão e Governo Digital, Pasta à qual se vincula o DETRAN/SP, teria deixado de prestar as justificativas requisitadas.

Requereu, assim, apuração dos fatos narrados para, ao fim, ser determinada a tomada das medidas necessárias a assegurar a equidade, imparcialidade e aleatoriedade previstas pelo artigo 5º da Lei Estadual nº 16.658/18[1].

Acolhendo proposta formulada pelo d. GTP, a E. Presidência distribuiu o feito ao E. Conselheiro Antonio Roque Citadini, à época Relator das Contas do DETRAN/SP relativas ao Exercício de 2023, para conhecimento e providências (evento nº 23).

Sua Excelência, então, expediu notificação endereçada ao Presidente da Autarquia, a fim de que fossem apresentados os esclarecimentos necessários (evento nº 34).

Em resposta juntada no evento nº 71, o DETRAN/SP explicou, em síntese, que, de acordo com a norma vigente, o sistema seria parametrizado a partir da agenda de cada credenciado, que inclui dias da semana, horários e tempo mínimo para realização dos exames, além de considerar eventuais indisponibilidades, como férias ou eventos, para assegurar que apenas profissionais ativos e aptos recebam agendamentos.

Nesse viés, acrescentou que, considerando a extensão territorial e a complexidade do Município de São Paulo, com cerca de 12 (doze) milhões de habilitantes, o sistema divide a Capital em macrorregiões para facilitar o atendimento e otimizar a distribuição dos exames, de forma que cada perito estaria associado a uma macrorregião específica, sendo os agendamentos distribuídos conforme a fila daquela localidade, com o fito de buscar maior equilíbrio e eficiência na atribuição de profissionais e exames.

Quanto ao agendamento pelo cidadão, esclareceu que o sistema ofereceria 2 (duas) opções: a primeira, baseada na data mais próxima do endereço residencial, na qual o sistema identifica automaticamente o CEP do interessado e disponibiliza a agenda do próximo perito apto naquela macrorregião; a segunda, que permite a escolha por região e data, onde o cidadão escolhe uma das regiões da Capital (Norte, Sul, Leste, Oeste ou Centro) e, em seguida, uma macrorregião específica para facilitar o deslocamento, podendo optar por locais próximos ao trabalho, escola ou outros pontos de conveniência.

Na sequência, sublinhou que não existiria limite diário para agendamentos, havendo, porém, carga horária estabelecida para os profissionais credenciados, conforme a Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE nº 2.658/2022, que determina a distribuição mínima de horas semanais em pelo menos dois dias, garantindo a disponibilidade de agendas para os cidadãos.

De outro giro, informou que todas as denúncias seriam analisadas cuidadosamente e que eventuais discrepâncias são encaminhadas à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para apuração detalhada, incluindo a geração de relatórios históricos e analíticos, a fim de assegurar a transparência e correção do sistema.

Adicionalmente, comunicou a promoção de estudos para readequação e realinhamento das macrorregiões, visando a aprimorar a distribuição dos exames e a otimizar a quantidade de profissionais em cada região, com o objetivo de melhorar o atendimento aos cidadãos.

Afora disso, noticiou iniciativa para contratação de profissionais matemáticos e estatísticos, que deverão analisar os dados para identificar tendências e desenvolver metodologias que permitam a adoção de estratégias mais eficazes e definitivas para o sistema de divisão equitativa em todo o Estado.

Em nova oportunidade, a Autarquia colacionou cópia do relatório histórico de distribuição dos exames periciais emitido em abril de 2024 (evento nº 131).

Em derradeira ocasião, o DETRAN/SP destacou que apuração interna teria evidenciado que o sistema opera em conformidade com os princípios da equidade e aleatoriedade (evento nº 209).

Após obrigatórias aberturas de vista, a douta Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pelo arquivamento, o douto Parquet de Contas e SDG pela improcedência.

É o relatório.

 

DECIDO

 

Não obstante o despacho lançado pelo então Relator, o E. Conselheiro Antonio Roque Citadini, evento nº 154.1, tenha determinado que o contido neste expediente fosse objeto de verificação das medidas noticiadas no TC-0002245.989.23-1, que cuida do Balanço Geral do DETRAN/SP, Exercício de 2023, a Fiscalização seguiu na instrução destes autos, o que motivou por mim seu recebimento como Representação (evento nº 227.1).

Ainda em preliminar, cumpre esclarecer que do processado não constam valores específicos impugnados, cabendo a este Julgador proferir Decisão acerca da matéria nos termos do artigo 214, § 2º, do Regimento Interno[2].

No mérito, as justificativas apresentadas revelam-se suficientemente elucidativas, logrando esclarecer os fatos delineados na peça inaugural da Representação, demonstrando, ao menos até o momento e no limite dos fatos reportados, a ausência de irregularidades ou ilegalidades.

Com efeito, a Origem comprovou, mediante Relatório Circunstanciado, distribuição equitativa de agendamento de exame de aptidão física e mental, além de avaliação psicológica, por meio de sistema concebido e implementado em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.658/18.

De se reconhecer que eventual revisão dos métodos matemáticos constitui processo complexo que requer a análise de múltiplos fatores e variáveis, exigindo tempo e elevado grau de especialização, para o desenvolvimento de novos modelos estatísticos que possam aprimorar os serviços por meio de parceria com a Prodesp.

Ademais, o DETRAN/SP demonstrou que o sistema de divisão equitativa se estrutura, inicialmente, na parametrização da disponibilidade da grade de atendimento do próprio perito no sistema “e-CNHsp”, estabelecida com base nos dias da semana, horários e tempo mínimo de atendimento para cada exame.

Além do quê, a Instrução Processual ilumina o fato de que é o perito quem define, mediante seu cadastro ativo e sem pendências, a sua capacidade de recebimento de agendamentos, de modo que a equidade deve ser compreendida não como partilha aritmética de demandas em números absolutos, mas sim como a distribuição uniforme em conformidade com a capacidade cadastrada para cada profissional, em cenário que confere robustez e racionalidade administrativa ao modelo.

Mas não é só.

Em face das características singulares da Capital, restou noticiada a divisão do Município em 24 (vinte e quatro) macrorregiões, após estudo e revisão realizados em 2022, de forma que cada perito permanece vinculado a apenas uma fila de convocação dentro de sua localidade.

Logo, o mecanismo de agendamento, tal como idealizado, mostra-se crucial: o cidadão opta pela macrorregião mais próxima ou de sua preferência, não lhe sendo facultado selecionar o perito, visto ser o sistema que, automaticamente, disponibiliza a agenda do próximo profissional apto na fila daquela região, resguardando a imparcialidade e aleatoriedade no processo de distribuição da demanda entre os credenciados.

O fato de alguns profissionais receberem mais ou menos agendamentos parece estar intrinsecamente ligado à sua capacidade cadastrada e à demanda da macrorregião em que estão inseridos, e não a uma falha sistêmica, sendo que quaisquer discrepâncias pontuais reportadas são encaminhadas à Prodesp para a devida apuração dos fatos.

Em arremate, as alegadas distorções no quantitativo descritas na Representação aproximam-se mais de efeitos colaterais da dinâmica de demanda regional e da gestão da grade de horários pelos próprios credenciados e menos de vícios estruturais de parcialidade.

Nessa esteira, acolhendo as justificativas e os esclarecimentos trazidos aos autos, bem como as uníssonos pareceres dos Órgãos Opinativos, julgo improcedente a Representação tratada neste feito acerca de possíveis irregularidades no sistema de distribuição dos exames periciais no âmbito do DETRAN/SP, que supostamente não teria se mostrado equânime, como determinado por Lei.

Publique-se por extrato.

Após o trânsito em julgado, comunique-se, por ofício, o teor desta Decisão ao digno Representante, arquivando-se, em seguida, via Cartório.

GC., 30 de setembro de 2025.

 

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO
 
GP
 

[1] Dispõe sobre a supervisão, orientação, controle e fiscalização das atividades desenvolvidas por entidades e profissionais credenciados para a aplicação de exames de habilitação para condução de veículos automotores.

[2] Art. 214. [...]

§ 2º As representações em que não constem valores serão distribuídas ao julgador das contas anuais do exercício ao qual os fatos se relacionem.

 
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