TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: TC-00002808.989.23-0
ÓRGÃO:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC
    • ADVOGADO: RICARDO MACIENTE COSTA (OAB/SP 300.166)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA
    • ADVOGADOS: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338)
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14)
EXERCÍCIO: 2023
INTERESSADOS: BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023
INSTRUÇÃO: DF - 6.2 / DSF-II

 

RELATÓRIO

Em exame as contas relativas ao Balanço Geral do exercício de 2023 do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, constituído sob a forma jurídica de direito público, sendo regido pelas normas e princípios aplicáveis aos entes públicos e pelos regramentos de seu Estatuto Social, e composto pelos municípios de Santo André, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, consorciados em face de autorizações legislativas locais.

A 6ª Diretoria de Fiscalização (DF-6.2), com fundamento nos artigos 70, caput e 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 32, caput e 33, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, e no artigo 2°, inciso III da Lei Complementar Estadual n° 709/1993, procedeu a fiscalização contábil, operacional orçamentária, financeira, econômica e patrimonial da entidade, e na parte final do relatório (evento 16.21, fls. 18/19) apontou as seguintes impropriedades:

ITEM B.3.2 – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO:

-  As Receitas e as Despesas Orçamentárias foram realizadas abaixo do previsto (respectivamente nos percentuais 36,27% e 49,02%).

ITEM C – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS:

- Falha na captação de recursos Estaduais (arrecadação prevista para programas em andamento para o exercício de 2023 no montante de  R$ 3.010.854,94, mas arrecadação efetiva de apenas R$ 30.858,20).

- Paralisação dos projetos para implementação de obras de infraestrutura hidráulicas de combate às enchentes em áreas de proteção e recuperação de manancial Billings.

- Paralisação do monitoramento hidrológico das microbacias hidrográficas críticas nos municípios do Grande ABC.

- Paralisação da sinalização e da identificação das áreas de mananciais dos municípios do Grande ABC.

ITEM E.1 – QUADRO DE PESSOAL:

- Alto índice de cargos em comissão de 40% (quarenta por cento) em 2023, superando os índices dos exercícios de 2016 (31,14%), 2017 (26,92%), 2018 (25,8%) e 2022 (32%).

ITEM G.1 – TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DO CONSÓRCIO:

- O site não possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos não proprietários, tais como planilhas e texto (csv, txt, json, xml).

Após notificação, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93 - para que o Órgão e o responsável tomassem conhecimento do citado relatório e apresentassem as alegações que entendessem pertinentes (evento 19.1), o Consórcio Intermunicipal Grande ABC e  o Sr. Francisco Marcelo de Oliveira – Presidente do Consórcio  (responsável no período de 01/01/2023 a 31/12/2023)  por intermédio de seus representantes legais, apresentaram as justificativas constantes dos eventos 48.1 e  73.1, consubstanciando, em suma, que:

(Justificativas para o Item B.3.2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO):  Expõe que a receita orçamentária prevista pelo Consórcio para o exercício era composta por fontes externas e internas de arrecadação; que no exercício de 2023 o balanço financeiro do Consórcio apresentou uma insuficiência de arrecadação total R$ 6.019.906,51 (36,27%) do valor previsto, sendo que desse total, R$ 3.660.603,74 é referente aos recursos de fontes externas que não foram arrecadados e R$ 2.359.302,77 relacionado a fonte tesouro; que na fonte externa Federal, trata-se da transferência para o programa Casa Abrigo Regional que não se concretizou, assim como na fonte externa Estadual, não foram concretizados, os recursos do FEHIDRO nº 152/21 - Plano Regional de Sinalização Visual das Áreas de Mananciais; FEHIDRO nº 285/18 - Aprimoramento, complementação e automatização do sistema de monitoramento hidrológico; FEHIDRO Nº 280/2018 - Projetos para implementação de obras de infraestrutura hidráulicas de combate às enchentes em áreas de proteção e recuperação de mananciais; que na fonte Tesouro, a arrecadação foi menor devido à falta de repasse dos municípios de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Ribeirão Pires, sendo que as duas primeiras subitamente se desvincularam do Consórcio e em contrapartida, algumas receitas próprias orçamentárias previstas foram superadas, em virtude do parcelamento do débito do Município de Mauá, onde a citada municipalidade inclusive antecipou o pagamento de parcelas vincendas;   que mesmo com a arrecadação menor do que o esperado, conclui-se que foi mantido o equilíbrio entre as contas com a despesa executada no valor total de R$ 9.015.039,56 em comparação com a receita arrecadada de R$ 10.576.189,41; que o Consórcio encerrou o exercício de 2023 com superávit financeiro da ordem de R$ 4.998.673,36 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), mantendo-se o equilíbrio financeiro da entidade regional.   

 (Justificativas para o Item C. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS) Evidencia que a  receita estimada para o exercício de 2023, na fonte tesouro Estadual, no valor de R$ 3.010.854,94, previu os seguintes valores orçamentários: a) Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO nº 285/2018), no valor de R$ 910.536,69, para o “Aprimoramento, complementação automatização do sistema de monitoramento hidrológico das microbacias hidrográficas críticas nos municípios do Grande ABC e sua aplicação na prevenção de danos causados por enchentes e inundações”, sendo que o referido valor corresponde ao saldo remanescente do Contrato celebrado entre o FEHIDRO e o Consórcio. A execução do objeto ocorreu em 2024, com os respectivos repasses, pagamentos e devolução do saldo remanescente ao FEHIDRO, conforme quadro constante de fls. 05 do evento 48.1, demonstrando saldo “zero” em 31/12/2024; b) Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO nº 152/2021), no valor de R$ 103.576,00, para elaboração do Plano Regional de Sinalização Visual das Áreas de Mananciais, cujo objeto da contratação está em execução, sendo que o valor do orçamento corresponde à previsão do saldo remanescente relativo ao exercício de 2022, mais o recurso a receber no exercício de 2023, consoante quadro constante de fls. 05 do evento 48.1, demonstrando saldo “zero” em 31/12/2023; c)  Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO nº 280/2018), no valor de R$ 1.586.742,25, para a “Elaboração de projetos para implementação de obras de Infraestrutura Hidráulicas de combate às enchentes em áreas de proteção e recuperação de Mananciais Billings - Grande ABC – Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra”, sendo que o valor do orçamento corresponde a continuidade do contrato firmado entre o Consórcio e o FEHIDRO, com a utilização do saldo financeiro remanescente, e nessa conformidade havia a expectativa do Consórcio em utilizar este recurso para a confecção de novo projeto, o que dependia da aprovação do agente técnico do FEHIDRO. Entretanto a continuidade do projeto não foi aprovada e o recurso foi devolvido ao tesouro Estadual em agosto de 2024, conforme quadro constante de fls. 06 do evento 48.1, demonstrando saldo “zero” em 31/12/2024; d) Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Convênio SDE nº 05/2020), no valor de R$ 210.000,00, para a elaboração do “Projeto de Fortalecimento da Economia Solidária”, cujo valor previsto para o orçamento de 2023 correspondia ao saldo financeiro que existia na conta do Convênio em 31.12.2022, o qual foi utilizado durante a execução do objeto nos exercícios de 2022 e 2023, com a devolução do saldo remanescente ao Governo do Estado, consoante quadro inserido às fls. 07, do evento 48.1, demonstrando saldo “zero” em 31/12/2023; e) Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC (Convênio SJC nº 05/2022), no valor de R$ 200.000,00, para execução da “Pesquisa censitária acerca da população LBGTQIA+ na região do Grande ABC” sendo que o valor previsto para o orçamento de 2023 correspondia ao saldo financeiro em 31/12/2022 e o objeto da contratação está em execução; que ante o exposto restou demonstrado que no exercício de 2023, foi arrecadado para os programas em andamento, na fonte Estadual, R$ 30.858,20, referente ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO nº 152/2021), todavia, as demais transferências de recursos ocorreram no exercício de 2024.

(Justificativas para o Item E.1. QUADRO DE PESSOAL): Entende que não procede o apontamento sobre o alto índice de ocupação de cargos em comissão do Consórcio no exercício de 2023; que na verdade o  índice de cargos em comissão no exercício em análise foi de 29% e não de 40% conforme relatado; explica que a legislação de criação de cargos da Entidade previu a existência de 43 (quarenta e três) cargos efetivos, desses considerados os cargos extintos durante o período de vacância e 10 (dez) cargos em comissão; que a legislação  estabelece também que, 06 (seis) servidores do quadro efetivo do Consórcio sejam nomeados para funções comissionadas, a saber: 1 Coordenador Administrativo; 1 Coordenador Financeiro; e 4 Coordenadores de Programas e Projetos, sendo  que essas coordenadorias só podem ser ocupadas por servidores de carreira, que já estão providos em cargos efetivos; que nessa conformidade as leis que dispõem sobre a criação de empregos públicos preveem 6 (seis) cargos de Coordenadorias, que não necessariamente são ocupados, razão pela qual não podem ser computados de forma individualizada no cálculo de cargos da instituição, visto que esses servidores já ocupam seus respectivos cargos de origem, e que também não se deve confundir para fins de cálculo o número de cargos previstos nas leis de criação de cargos deste Consórcio com aqueles dispostos em edital de concurso e providos; que o último concurso realizado em 2015, cujo prazo de vigência expirou em 8 de junho de 2019, previa o preenchimento de 14 (quatorze) vagas, sendo que todos os cargos foram devidamente preenchidos por concursados; que considerando os cargos já existentes antes da última seleção pública e aqueles providos no último concurso, o quadro de empregados efetivos do Consórcio em 31.12. 2023 contava com 15 (quinze) servidores, sendo que 1 (um) deles está licenciado e 5 (cinco) servidores pediram exoneração da entidade em 2023, e 10 (dez) cargos puros em comissão, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) servidores; que ante o exposto infere-se que em 2023 o percentual de comissionados deste Consórcio correspondia a 29% (vinte e nove por cento) dos cargos da instituição e 71% (setenta e um por cento) de empregados efetivos.

(Justificativas para o Item G.1. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DO CONSÓRCIO): Informa que o site oficial do Consórcio na internet possibilita a gravação parcial de relatórios em diversos formatos eletrônicos; que o site da entidade regional apresenta o Portal da Transparência em que é possível exportar os dados como receitas, despesas e folha de pagamento em planilhas eletrônicas, bem como, apresenta os arquivos no formato em PDF, que permite o compartilhamento de documentos de forma fácil, independentemente do sistema operacional ou dispositivo; que o Consórcio irá promover a regularização e a atualização de informações relativas aos relatórios de gestão e de execução orçamentária, no site da autarquia municipal.

Garantido o direito de vista dos autos ao d. MPC, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato nº 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 08/02/2014 (conforme evento 81.1).

Os julgamentos das contas do Consórcio, dos últimos exercícios apresentam o seguinte trâmite nesta Corte:

- 2018 (TC - 2843/989/18) – regulares com ressalvas – publicada no DOE de 05/08/2020, com trânsito em julgado em 26/08/2020;

- 2019 (TC - 3207/989/19) – regulares com ressalvas e recomendações - publicada no DOE de 10/06/2020, com trânsito em julgado em 01/07/2021;

- 2020 (TC - 4716/989/20) – regulares com ressalvas – publicada no DOE de 31/05/2022, com trânsito em julgado em 23/06/2022;

- 2021 (TC - 3199/989/21) – regulares com ressalvas e recomendações – publicada no DOE de 20/04/2023, com trânsito em julgado em 15/05/2023;

- 2022 (TC - 2597/989/22) – regulares – publicada no DOE de 20/05/2024, com trânsito em julgado em 12/06/2024.

 

É o relatório.

 

DECISÃO

Preliminarmente esclareço que o Órgão e o responsável (o Consórcio Intermunicipal Grande ABC e o Sr. Francisco Marcelo de Oliveira – Presidente do Consórcio no período ora em exame), foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar n° 709/93, com publicação no DOE de 06/01/2024 (evento 24.1), procedimento que pode ser considerado regular nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.

Há considerar, também, que ao assinar o Ofício GDF- 6 n° 89/24, inserido no evento 16.1, o interessado se deu por notificado para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo o direito de defesa, com interposição dos recursos cabíveis, bem como, o que mais for de interesse.

No mérito, a análise dos autos revela que as contas do exercício de 2023, do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, reúnem condições para receber julgamento pela regularidade.

Com efeito,  as atividades desenvolvidas no exercício coadunam-se com os objetivos legais do Consórcio; não houve críticas a respeito da composição e remuneração dos dirigentes e dos conselheiros; os membros do Conselho Consultivo não são remunerados e  a declaração de bens dos dirigentes que  foram exonerados durante o exercício de 2022 foram apresentadas nos termos da Lei n° 8.429/92 (alterada pela Lei n° 14.230/21); o Consórcio não possui créditos inscritos em Dívida Ativa e  não possuí dividas a título de  precatórios judiciais, bem como, não houve requisitórios de baixa monta no exercício; a ordem cronológica de pagamentos foi atendida;  não houve ato de renúncia de receita; os encargos sociais foram regularmente recolhidos; e não foram detectadas despesas irregulares ou desprovidas de interesse público, e  não foram constatados desvios ou malversação do erário.

Pertinente ao cenário econômico/financeiro, o Consórcio obteve um expressivo resultado superavitário de execução orçamentária  no montante de R$ 2.120.581,82 (equivalente a 20,05% da receita arrecadada), sendo positivos, também, os resultados Financeiro (R$ 2.459.364,98) e Patrimonial (R$ 24.667.205,07), com exceção do resultado Econômico que embora tenha sido deficitário no montante de  - R$ 1.185.439,45,  restou reduzido em 92,47%, se comparado com o montante de -  R$ 15.738.722,41 registrado no  exercício anterior de 2022.   Outrossim, cabe considerar que a entidade não é detentora de Passivo de Longo Prazo, (conforme itens B.3.4 do Relatório da Fiscalização).

Assim restou demonstrado que a gestão obteve equilíbrio de suas contas, em atenção ao artigo 1°, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Todos os demais apontamentos (constantes dos Itens B.3.2 – Execução do Orçamento; C – Transferências de Recursos; E.1 – Quadro de Pessoal e G.1 – Transparência na Gestão do Consórcio) comportam ser relevados ante as justificativas e medidas regularizadoras anunciadas (e reproduzidas no relatório desta sentença), devendo a Fiscalização observar, em futuras inspeções, a adoção e adequação das medidas anunciadas em sede de defesa no sentido de ajuste das falhas, em especial a atualização de informações relativas aos relatórios de gestão e de execução orçamentária, no site da autarquia municipal.

Ante o exposto, considerando os dados constantes do relatório da Fiscalização, e nos termos do que dispõe a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES com ressalvas as contas anuais de 2023, do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93.

Alerto que a reincidência no descumprimento de determinação desta Corte poderá ensejar a reprovação de futuras contas e imposição de sanção pecuniária ao responsável nos termos do § 1º, do artigo 33, c.c. o inciso VI do artigo 104, ambos da Lei Orgânica desta Corte.

Quito o responsável, o Sr. Francisco Marcelo de Oliveira – Presidente do Consórcio Intermunicipal Grande ABC (responsável no período de 01/01/2023 a 31/12/2023) nos termos artigo 35 da Lei Complementar nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;

Ao final, ao Arquivo.

 

GCSA-SM, 29 de Setembro de 2025.
 
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
 
PROCESSO: TC-00002808.989.23-0
ÓRGÃO:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC
    • ADVOGADO: RICARDO MACIENTE COSTA (OAB/SP 300.166)
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA
    • ADVOGADOS: MIRIAM ATHIE (OAB/SP 79.338)
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14)
EXERCÍCIO: 2023
INTERESSADOS: BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023
INSTRUÇÃO: DF - 6.2 / DSF-II
 
EXTRATO:  Pelos motivos expostos na sentença referida, e nos termos do que dispõe a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES com ressalvas as contas anuais de 2023, do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Alerto que a reincidência no descumprimento de determinação desta Corte poderá ensejar a reprovação de futuras contas e imposição de sanção pecuniária ao responsável nos termos do § 1º, do artigo 33, c.c. o inciso VI do artigo 104, ambos da Lei Orgânica desta Corte.  Quito o responsável, o Sr. Francisco Marcelo de Oliveira – Presidente do Consórcio Intermunicipal Grande ABC (responsável no período de 01/01/2023 a 31/12/2023) nos termos artigo 35 da Lei Complementar nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

GCSA-SM, 29 de Setembro de 2025.
 
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

RLP

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-9VQ8-3O52-86B2-6PNM