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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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RELATÓRIO
Em exame ato concessório de pensão efetivado pelo Fundo Municipal de Seguridade de Bady Bassit, no exercício de 2024, conforme relacionado na planilha SISCAA (evento 11.2).
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações na documentação pertinente à matéria, constatando a sua regularidade.
Assim, entendeu que o ato de pensão relacionado no evento 11.2 está em condições de ser apreciado e considerado legal para fins de registro (evento 11.5).
O Termo de Ciência e Notificação foi elaborado, assinado e acostado aos autos no evento 11.3.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 15.1).
DECISÃO
Decido com base nas novas atribuições estabelecidas no artigo 57, IX do Regimento Interno deste Tribunal e pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17/04/2021.
A instrução da Fiscalização não detectou irregularidades no ato em análise.
Diante do exposto, julgo LEGAL o ato concessório da pensão em exame, determinando o consequente registro, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
GabMMC, 26 de setembro de 2025.
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferida, julgo LEGAL o ato concessório da pensão em exame, determinando o consequente registro, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabMMC, 26 de setembro de 2025.